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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Miniclnio de Fazenda Rio Grande
' . Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
PROJETO DE LEI Nº 034/2025
DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Súmula: Institui a Festa do
Trabalhador no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Fazenda Rio
Grande, a ser realizada anualmente no
dia 1º de maio, e dá outras
providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando que o Plenário
aprovou, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Fazenda Rio Grande a Festa do
Trabalhador, a ser celebrada anualmente no dia 1º de maio.
Art. 2º Fica facultado ao Poder Executivo a realização da Festa do Trabalhador,
podendo organizar, em parceria com entidades públicas e privadas, atividades
alusivas à festividade, de caráter cultural, educativo, social e recreativo, em
reconhecimento à importância do trabalhador para o desenvolvimento do município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marco Marcondes
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador Joéliton Leal.
www.fazendariogrande.prleg.br
ESTADO DO PARANÁ
par CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
3 R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir oficialmente a Festa do
Trabalhador no Município de Fazenda Rio Grande, a ser celebrada no dia 1º de maio.
Embora a data já seja reconhecida e celebrada de forma tradicional, a instituição
formal da festividade no âmbito municipal reforça a valorização dos trabalhadores
fazendenses, garantindo a possibilidade de continuidade e ampliação das
comemorações. A Festa do Trabalhador poderá contar com atividades culturais,
educativas e recreativas, fortalecendo o vínculo entre comunidade, trabalhadores,
entidades de classe e poder público. Além disso, a iniciativa confere maior
legitimidade às ações já realizadas, ampliando o engajamento popular e consolidando
esta data como um momento de união, celebração e reconhecimento. Assim,
contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria, que
representa um marco importante na valorização da classe trabalhadora e no
fortalecimento da identidade comunitária de Fazenda Rio Grande.
Fazenda Rio Grande, 24 de setembro de 2025.
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www. fazendariogrande,pr.leg.br
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