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Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações
Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02
OFÍCIO N.º 073/2025
Fazenda Rio Grande, 26 de setembro de 2025.
Excelentíssima Senhora,
Andreia Teodoro Pinto
Presidente
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 048/2025 de 24 de setembro de 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de
Governo encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 048/2025 de
24 de setembro de 2025, com a seguinte súmula: “Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor
de R$ 96.189.949,97(noventa e seis milhões, cento e oitenta e nove mil,
novecentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos)”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 048/2025
DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Súmula: Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral
do Município para o exercício de 2025, no valor de R$
96.189.949,97(noventa e seis milhões, cento e oitenta e nove mil,
novecentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de
2025, Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 96.189.949,97 (noventa e seis
milhões, cento e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos) ,
conforme segue:
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
08.001 - SM DE OBRAS PÚBLICAS
Construção de Viadutos sobre a BR-116
15.451.42.1111.44905100000000
- OBRAS E INSTALAÇÕES
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000
Recursos Ordinários (Livres) R$ 7.189.949,97
15.451.42.1111.44905100000000
- OBRAS E INSTALAÇÕES
01842.01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convênio 765/2025 - Viadutos sobre BR 116 - Fonte 1.842 R$ 89.000.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes de:
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000
Recursos Ordinários (Livres) R$ 7.189.949,97
01842.01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convênio 765/2025 - Viadutos sobre BR 116 - Fonte 1.842 R$ 89.000.000,00
Art. 3º- Fica incluída a Ação nº 1.111 – Construção de Viadutos sobre a BR-116, nas Leis de
Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual.
Art. 4º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual,
anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande / PR, 24 de Setembro de 2025.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 048/2025
DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º
048/2025, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$
96.189.949,97(noventa e seis milhões, cento e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta e nove reais e
noventa e sete centavos).
Trata o presente Projeto de Lei referente ao Termo de Convenio nº 765/2025-SECID, na Ação nº
1.111 – Construção de Viadutos sobre a BR-116 - junto a Fonte de Recurso
01842.01005.03.99.01.01.1.701.0000 – Convênio 765/2025 - Viadutos sobre BR 116 e a Fonte de
Recurso 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres), conforme consta no
processo nº 000067810/2025 e número único NTO.6US.KJ2-OW.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
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O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 0048/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 0048/2025.
Súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do
Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 96.189.949,97(noventa
e seis milhões, cento e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta e nove
reais e noventa e sete centavos).”
x Criação
Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 09/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Suplementa (Excesso de Arrecadação) (+)96.189.949,97 0,00 0,00
TOTAL 96.189.949,97 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 96.189.949,97 708.397.235,58 13,579%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido não gera redução e sim aumento do orçamento por se tratar de apenas de
suplementação, considerando o excesso de arrecadação existente;
-Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento da Secretaria Municipal de Obras é de 13,579% do valor total do
orçamento original previsto para o exercício de 2025;
-Para os exercícios de 2026 e 2027, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura
exclusiva para o exercício de 2025;
Os recursos abertos são referentes ao Excesso de Arrecadação das Fontes de Recursos:
00000 – Recursos Ordinários (Livres);
01842 – Convênio 765/2025 – Viaduto sobre BR 116;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.O.A 2025 –
Lei nº 1825/2024;
Fazenda Rio Grande, 24 de setembro de 2025
GIVANILDO FRANCISCO PEGO
Contador do Município
Data de criação do documento: 25/09/2025 às 10:11:46
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LPL O53
25P
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 0048/2025 de Iniciativa do
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 24 de setembro de 2025.
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2025
Data de criação do documento: 25/09/2025 às 10:12:38
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