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OFÍCIO N.º 075/2025
Fazenda Rio Grande, 26 de setembro de 2025.
Excelentíssima Senhora,
Andreia Teodoro Pinto
Presidente
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr
Assunto: Encaminha Mensagem substitutiva ao Projeto de Lei nº 044/2025 de 27
de agosto de 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de
Governo encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis a Mensagem substitutiva nº
005/2025 de 26 de setembro de 2025, ao Projeto de Lei nº 044/2025 de 27 de
agosto de 2025, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre infrações e sanções
administrativas ambientais e urbanísticas no Município de Fazenda Rio
Grande, estabelece procedimentos administrativos para autuação, defesa e
recursos, regulamenta a conversão de penalidades e dá outras providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM SUBSTITUTIVA N.º 005/2025.
DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
MENSAGEM SUBSTITUTIVA PARCIAL AO PROJETO DE LEI N.º 044, DE 27 DE
AGOSTO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Paraná, no uso das
atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas, vem por meio da
presente mensagem substitutiva parcial, alterar o teor do artigo 83, no bojo do
Projeto de Lei n. 044/2025, nos seguintes termos:
Alterada a redação do artigo 83, constante no Projeto de Lei n. 044/2025,
passando a constar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 83. Ficam revogadas a Lei Municipal nº 1.498, de 05 de novembro de 2021; a
Lei Municipal n° 1.314, de 17 de outubro de 2019, e as demais disposições em
contrário.
(...)”.
Fazenda Rio Grande, 26 de setembro de 2025.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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O Projeto de Lei Ordinária nº 044/2025, de iniciativa do Poder Executivo
Municipal, tem por objetivo instituir normas relativas às infrações e sanções
administrativas ambientais e urbanísticas no âmbito do Município de Fazenda Rio
Grande, em consonância com a legislação federal e estadual vigente, promovendo
maior efetividade na tutela do meio ambiente e da ordem urbanística municipal.
Entretanto, durante a tramitação legislativa do referido projeto, foi
apresentado o Parecer Jurídico nº 090/2025-NLP, o qual apontou possível vício de
inconstitucionalidade material no artigo 83 da proposição original, ao prever a
revogação da Lei Complementar Municipal nº 234/2023 por meio de lei ordinária, o
que contraria o princípio da hierarquia das normas, conforme entendimento
doutrinário e jurisprudencial consolidado.
Diante desse apontamento, a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e
Redação da Câmara Municipal, por meio do Ofício nº 034/2025, encaminhou
manifestação formal ao Poder Executivo, recomendando a adoção das providências
cabíveis quanto à adequação do projeto, especialmente no que se refere à
constitucionalidade da norma revogadora.
Em resposta a tais considerações, apresenta-se a presente Mensagem
Substitutiva Parcial nº 005/2025, com o intuito de alterar a redação do artigo 83, de
forma a suprimir a revogação da mencionada lei complementar, restringindo-se
apenas à revogação de normas ordinárias que tratam da mesma matéria
Tal alteração se justifica pela necessidade de adequação da proposta
legislativa aos ditames constitucionais, em especial ao princípio da legalidade e da
reserva de lei complementar, conferindo segurança jurídica ao processo legislativo e
ao sistema normativo municipal.
Dessa forma, a alteração ora apresentada busca corrigir o vício material
inicialmente identificado, mantendo-se incólumes os demais dispositivos do projeto,
e permitindo a continuidade da tramitação legislativa com fundamento jurídico
adequado.
Contando com a costumeira atenção desta Egrégia Câmara Municipal, solicito
a regular tramitação da presente Mensagem Substitutiva Parcial, reiterando o
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compromisso desta Administração com a legalidade, a técnica legislativa e o
aperfeiçoamento da legislação municipal.
Fazenda Rio Grande, 26 de setembro de 2025.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal Meio Ambiente, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que a
mensagem substitutiva 005/2025 de Iniciativa do Poder Executivo Municipal esta de acordo
com as Leis Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em
conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida
tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 01 de Outubro de 2025.
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Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2025
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