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materia nº 5/2025

Tipo Mensagem Substitutiva - Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-09-26
Ementa“Dispõe sobre infrações e sanções administrativas ambientais e urbanísticas no Município de Fazenda Rio Grande, estabelece procedimentos administrativos para autuação, defesa e recursos, regulamenta a conversão de penalidades e dá outras providências”
native_id9891

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Processo remetido ao Arquivo — Redação da Mensagem Substitutiva encaminhada juntamente ao texto da Redação Final do respectivo Projeto de Lei 044/2025 do Executivo Municipal.
2025-12-01 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2025-11-28 Projeto incluso na Ordem do Dia — —
2025-11-17 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-11-17 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2025-11-14 Projeto incluso na Ordem do Dia — —
2025-11-14 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-11-14 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-11-14 Parecer Favorável — —
2025-11-11 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-11-11 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-11-11 Parecer Favorável — —
2025-11-03 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-11-03 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-11-03 Parecer Favorável — —
2025-10-16 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-10-14 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-10-14 Parecer Favorável — —
2025-10-10 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-10-03 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-10-03 Parecer Favorável — —
2025-09-29 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-09-29 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2025-09-26 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 29ª Sessão Ordinária de 2025
2025-09-26 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

___________________________________________________________________________ 
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações 
 Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 
OFÍCIO N.º 075/2025 
 Fazenda Rio Grande, 26 de setembro de 2025. 
Excelentíssima Senhora, 
Andreia Teodoro Pinto 
Presidente 
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr 
Assunto: Encaminha Mensagem substitutiva ao Projeto de Lei nº 044/2025 de 27 
de agosto de 2025. 
 
 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
 
 O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de 
Governo encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis a Mensagem substitutiva nº 
005/2025 de 26 de setembro de 2025, ao Projeto de Lei nº 044/2025 de 27 de 
agosto de 2025, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre infrações e sanções 
administrativas ambientais e urbanísticas no Município de Fazenda Rio 
Grande, estabelece procedimentos administrativos para autuação, defesa e 
recursos, regulamenta a conversão de penalidades e dá outras providências”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
MENSAGEM SUBSTITUTIVA N.º 005/2025.
DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
MENSAGEM SUBSTITUTIVA PARCIAL AO PROJETO DE LEI N.º 044, DE 27 DE 
AGOSTO DE 2025. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Paraná, no uso das 
atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas, vem por meio da 
presente mensagem substitutiva parcial, alterar o teor do artigo 83, no bojo do 
Projeto de Lei n. 044/2025, nos seguintes termos: 
Alterada a redação do artigo 83, constante no Projeto de Lei n. 044/2025, 
passando a constar com o seguinte texto: 
“(...). 
Art. 83. Ficam revogadas a Lei Municipal nº 1.498, de 05 de novembro de 2021; a 
Lei Municipal n° 1.314, de 17 de outubro de 2019, e as demais disposições em 
contrário. 
(...)”. 
Fazenda Rio Grande, 26 de setembro de 2025. 
Marco Antonio Marcondes Silva 
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
O Projeto de Lei Ordinária nº 044/2025, de iniciativa do Poder Executivo 
Municipal, tem por objetivo instituir normas relativas às infrações e sanções 
administrativas ambientais e urbanísticas no âmbito do Município de Fazenda Rio 
Grande, em consonância com a legislação federal e estadual vigente, promovendo 
maior efetividade na tutela do meio ambiente e da ordem urbanística municipal. 
Entretanto, durante a tramitação legislativa do referido projeto, foi 
apresentado o Parecer Jurídico nº 090/2025-NLP, o qual apontou possível vício de 
inconstitucionalidade material no artigo 83 da proposição original, ao prever a 
revogação da Lei Complementar Municipal nº 234/2023 por meio de lei ordinária, o 
que contraria o princípio da hierarquia das normas, conforme entendimento 
doutrinário e jurisprudencial consolidado. 
Diante desse apontamento, a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e 
Redação da Câmara Municipal, por meio do Ofício nº 034/2025, encaminhou 
manifestação formal ao Poder Executivo, recomendando a adoção das providências 
cabíveis quanto à adequação do projeto, especialmente no que se refere à 
constitucionalidade da norma revogadora. 
Em resposta a tais considerações, apresenta-se a presente Mensagem 
Substitutiva Parcial nº 005/2025, com o intuito de alterar a redação do artigo 83, de 
forma a suprimir a revogação da mencionada lei complementar, restringindo-se 
apenas à revogação de normas ordinárias que tratam da mesma matéria 
Tal alteração se justifica pela necessidade de adequação da proposta 
legislativa aos ditames constitucionais, em especial ao princípio da legalidade e da 
reserva de lei complementar, conferindo segurança jurídica ao processo legislativo e 
ao sistema normativo municipal. 
Dessa forma, a alteração ora apresentada busca corrigir o vício material 
inicialmente identificado, mantendo-se incólumes os demais dispositivos do projeto, 
e permitindo a continuidade da tramitação legislativa com fundamento jurídico 
adequado. 
Contando com a costumeira atenção desta Egrégia Câmara Municipal, solicito 
a regular tramitação da presente Mensagem Substitutiva Parcial, reiterando o 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
compromisso desta Administração com a legalidade, a técnica legislativa e o 
aperfeiçoamento da legislação municipal. 
Fazenda Rio Grande, 26 de setembro de 2025. 
Marco Antonio Marcondes Silva 
Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal Meio Ambiente, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que a
mensagem substitutiva 005/2025 de Iniciativa do Poder Executivo Municipal esta de acordo
com as Leis Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em
conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida
tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 01 de Outubro de 2025.
________________________________________
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2025
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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