br-locleg corpus explorer

← Fazenda Rio Grande (PR)

materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaInstitui o Programa Municipal de Mudas de Morango – PROMUDA, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, e dá outras providências.
native_id9909

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Processo remetido ao Arquivo — —
2026-01-21 Lei Promulgada pelo Legislativo Municipal — LEI N.0 1.922/2026.
2025-12-16 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2025-12-15 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2025-12-15 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2025-12-12 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 39ª Sessão Ordinária de 2025
2025-12-08 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-12-08 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2025-12-07 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 38ª Sessão Ordinária de 2025
2025-12-04 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-12-04 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-12-04 Parecer Favorável — —
2025-11-11 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-11-11 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-11-11 Parecer Favorável — —
2025-11-03 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-11-03 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-11-03 Parecer Favorável — —
2025-10-22 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-10-21 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-10-21 Parecer Favorável — —
2025-10-10 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-10-08 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-10-08 Parecer Contrário — —
2025-10-06 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T15:11:21.528416-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-12-09T09:08:37.596972-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

, ,, a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Mundos Panca Rio Grande
: . Farid St g, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande e one: (41) 3627-1664
PROJETO DE LEI Nº 043/2025.
DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
Súmula: Institui o Programa Municipal
de Mudas de Morango — PROMUDA,
no âmbito do Município de Fazenda
Rio Grande, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o Programa
Municipal de Mudas de Morango - PROMUDA, destinado a fomentar a produção
agrícola local por meio da distribuição de mudas de qualidade, assistência técnica e
ações de incentivo à formalização da atividade.
Art. 2º O PROMUDA tem como objetivos:
| - apoiar agricultores familiares já inseridos na cadeia produtiva do morango;
IH - incentivar a ampliação das áreas cultivadas e a diversificação agrícola do
município;
HI - promover a geração de emprego e renda;
IV - estimular a formalização da atividade agrícola, aumentando a emissão de notas
fiscais;
V - consolidar Fazenda Rio Grande como polo produtor de morangos na Região
Metropolitana de Curitiba.
Art. 3º O público-alvo do programa será:
| - agricultores do município que já atuem no cultivo de morango, possuam Cadastro
de Produtor Rural (CAD/PRO) ativo e Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ou DAP,
bem como emitam notas fiscais há pelo menos 12 (doze) meses;
Il - novos produtores que venham a ingressar na atividade, mediante regulamentação
e disponibilidade de recursos.
Art. 4º A execução do programa ficará a cargo da Prefeitura de Fazenda Rio Grande,
por meio do Departamento Municipal de Agricultura, em parceria com o Instituto de
Desenvolvimento Rural do Paraná — IDR/PR e demais instituições públicas ou
privadas que possam contribuir com suporte técnico, científico e logístico.
Art. 5º Na primeira etapa do PROMUDA, será realizada a distribuição de até 1.000
(mil) mudas de morango por propriedade, limitando-se ao total máximo de 18.000
(dezoito mil) mudas, exclusivamente aos produtores que atendam integralmente aos
pré-requisitos estabelecidos em regulamento.
www.fazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
it CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
E R. Farid Stephens, 179, Pi
Fazenda Rio Grande one (41) 3627-1664
$ 1º As mudas serão adquiridas mediante processo licitatório, com orçamento
estimado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
8 2º A cultivar selecionada será única, entre as variedades San Andreas ou Albion,
ambas já adaptadas às condições regionais, garantindo uniformidade no manejo e
maior eficiência produtiva.
$ 3º Os produtores que não atenderem integralmente aos pré-requisitos não serão
contemplados nesta fase inicial, podendo ser incluídos em etapas futuras, desde que
comprovem sua regularização cadastral e legal.
$ 4º O orçamento final será definido com base na cotação mais vantajosa,
considerando fornecedores habilitados e os trâmites legais aplicáveis à licitação
pública.
8 5º Os preços poderão sofrer ajustes em decorrência de variações de mercado e
custos logísticos, devendo a execução respeitar os limites orçamentários previstos em
lei.
Art. 6º Durante a execução do PROMUDA, será assegurado o acompanhamento e
monitoramento técnico por profissionais habilitados, por meio de visitas periódicas às
propriedades beneficiadas, pelo período mínimo de 2 (dois) meses, com a finalidade
de:
| - garantir a qualidade das mudas distribuídas;
IH - acompanhar o desenvolvimento inicial das plantas;
HI - orientar os produtores quanto às boas práticas de manejo;
IV - assegurar melhores resultados produtivos.
Art. 7º A aquisição das mudas previstas no PROMUDA será realizada por meio de
licitação pública, preferencialmente no mês de janeiro ou em período próximo,
conforme o planejamento da Prefeitura de Fazenda Rio Grande.
8 1º A entrega e recepção das mudas deverão ocorrer preferencialmente entre os
meses de maio e junho, período considerado mais adequado para o plantio e
desenvolvimento inicial da cultura.
Fazenda Rio Grande, 02 de outubro de 2025.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador Esiquiel Franco.
www.fazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
é CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
; Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
JUSTIFICATIVA
A produção de morango em Fazenda Rio Grande representa, hoje, uma das
atividades mais promissoras para o fortalecimento da agricultura familiar e da
economia local. Levantamento realizado em 2025 pelo Departamento de Agricultura
identificou a existência de 18 famílias produtoras ativas, distribuídas em uma área total
de 144,26 hectares, dos quais 17.728 m encontram-se efetivamente cultivados com
morango. Nessas propriedades vivem 55 pessoas, sendo que 40 delas trabalham
diretamente no cultivo. A pesquisa também revelou que 67,7% das famílias têm no
morango sua principal fonte de renda, confirmando o peso da cultura na subsistência
e estabilidade econômica local. Além disso, 33,3% dos produtores recorrem à
contratação de mão de obra externa — fixa ou temporária — totalizando 12
trabalhadores contratados, o que demonstra a capacidade da atividade de gerar
empregos para além do núcleo familiar. Outro ponto relevante é que 100% dos
entrevistados declararam não enfrentar dificuldades na comercialização, reforçando a
existência de um mercado consolidado e em expansão. Da mesma forma, todos
manifestaram interesse em participar do projeto de distribuição de mudas,
evidenciando o alinhamento da proposta com as necessidades e expectativas do setor
produtivo. Nesse contexto, o fornecimento de mudas de qualidade representa uma
ação estratégica, capaz de aumentar a produtividade, ampliar a renda das famílias,
estimular a formalização da atividade, gerar novos empregos e contribuir para a
arrecadação municipal. Mais do que apoiar agricultores já estabelecidos, o projeto
fortalece as bases para que Fazenda Rio Grande se consolide como polo de produção
de morangos na Região Metropolitana de Curitiba, transformando essa cultura
emergente em vetor de desenvolvimento econômico e social. Por fim cabe ressaltar
que o projeto de lei tem como base orçamentaria a emenda impositiva do vereador
proponente.
Fazenda Rio Grande, 02 de outubro de 2025.
. . Assinado de forma
Esi qui el digital por Esiquiel
Franco
Dados: 2025.10.02
F ra n co 152508 -03'00'
EsiQuIEL FRANCO
VEREADOR
www.fazendariogrande.pr.leg.br

open original →