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, e ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
x R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
PROJETO DE LEI Nº 045/2025
DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre substituição dos si-
nais sonoros estridentes por música nos es-
tabelecimentos de ensino, com o objetivo
de reduzir os impactos sensoriais em alu-
nos com Transtorno do Espectro Autista
(TEA), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica obrigatória a substituição dos sinais sonoros estridentes utilizados para a
marcação de horários (entrada, intervalos e saída) por sinais musicais suaves nos
estabelecimentos de ensino públicos e privados do Município de Fazenda Rio Grande.
Art. 2º A medida visa garantir a inclusão e o bem-estar dos estudantes com Trans-
torno do Espectro Autista (TEA), minimizando os efeitos negativos causados por estí-
mulos sonoros intensos.
Art. 3º Para fins desta lei, consideram-se sinais musicais suaves aqueles que:
| - Possuam volume moderado;
Il - Sejam livres de ruídos bruscos ou alarmantes;
Ill — Sejam previamente definidos com a participação da equipe pedagó-
gica e, preferencialmente, com consulta às famílias dos alunos com TEA.
Art. 4º Os estabelecimentos de ensino terão o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias,
a contar da publicação desta lei, para realizar as adaptações necessárias.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela orientação, acom-
panhamento e fiscalização do cumprimento desta lei.
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Parágrafo único: O Poder Executivo poderá oferecer apoio técnico e pedagógico às
instituições de ensino que comprovarem dificuldades na implementação da medida.
Art. 6º O descumprimento desta lei sujeitará os responsáveis pela instituição de en-
sino às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo de outras previstas na legis-
lação vigente:
|- Advertência;
Ill — Multa administrativa, graduada conforme o porte da instituição;
Ill- Suspensão temporária da autorização de funcionamento em caso de rein-
cidência grave.
Art. 7º Em situações emergenciais que exijam evacuação imediata ou alerta de risco
iminente, será permitido o uso de sinais sonoros estridentes, desde que acompanha-
dos por protocolos acessíveis de evacuação inclusiva.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei de autoria Vereador Professor Léo.
Fazenda Rio Grande, 02 de outubro de 2025.
MARCO ANTONIO MARCONDES
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica que pode
afetar a forma como o indivíduo percebe e reage aos estímulos sensoriais, sendo a
hipersensibilidade auditiva uma das manifestações mais comuns. Sons estridentes,
como os de sirenes escolares, podem causar extremo desconforto, ansiedade e até
crises nos estudantes autistas. A substituição desses sinais por músicas suaves é
uma medida simples, eficaz e inclusiva, que contribui para a permanência e o desen-
volvimento desses alunos no ambiente escolar. A proposta está em consonância com
os princípios da inclusão social, da dignidade da pessoa humana e do direito à edu-
cação de qualidade para todos. Com a definição da Secretaria Municipal de Educação
como órgão responsável pela fiscalização e apoio técnico, busca-se assegurar a efe-
tividade da lei no âmbito local, garantindo sua viabilidade prática e segurança para
toda a comunidade escolar.
Fazenda Rio Grande, 06 de outubro de 2025
LEONARD assinado de
forma digital por
ODE LEONARDO DE
DIAS:04247
Dados: 2025.10.06
1966977. 0957:56-0300
PROFESSOR LEO
VEREADOR
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