R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
pescas, . . ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
PROJETO DE LEI Nº 047/2025
DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a adoção do
novo símbolo internacional de
acessibilidade, conforme | padrão
reconhecido pela organização das
nações unidas (ONU), no município de
Fazenda Rio grande, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, a substituição
do símbolo tradicional de acessibilidade (cadeirante em posição estática) pelo novo
Símbolo Internacional de Acessibilidade, conforme padrão estabelecido pela
Organização das Nações Unidas (ONU), anexo a esta Lei.
Art. 2º O novo símbolo a ser utilizado, preferencialmente, nas seguintes
sinalizações:
| — Vagas de estacionamento reservadas;
Il — Sinalizações de acessibilidade em prédios públicos e privados de uso coletivo;
Il — Material de divulgação institucional que trate de acessibilidade ou inclusão;
IV — Equipamentos urbanos e informativos acessíveis à população.
Art. 3º A substituição das sinalizações já existentes deverá ser feita de forma
gradual, de acordo com a disponibilidade orçamentária e cronogramas de reforma
ou manutenção.
Art. 4º O prazo máximo para substituição total será de até 3 (três) anos a contar
da data de publicação desta Lei.
Art. 5º Durante o período de transição, os dois símbolos poderão coexistir, desde
que não haja prejuízo à compreensão da mensagem inclusiva.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, por
meio de decreto, definindo padrões técnicos para aplicação do novo símbolo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
www.fazendariogrande.pr.leg.br
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
CÂMARA MUNICIPAL Municipio de bee o Grande
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
JUSTIFICATIVA
Prezados(as) Senhores(as),
O presente projeto de lei busca alinhar o município de Fazenda Rio Grande com os
mais modernos e inclusivos padrões de acessibilidade reconhecidos globalmente. A
proposta visa substituir o tradicional símbolo de acessibilidade, que retrata uma
pessoa em cadeira de rodas de forma estática, pelo Novo Símbolo Internacional de
Acessibilidade, adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU).
A mudança de símbolo é mais do que uma simples alteração visual; ela representa
uma evolução na forma como a sociedade enxerga a pessoa com deficiência. O
símbolo tradicional, com a figura estática, reforça uma imagem de passividade e
dependência. Em contraste, o novo símbolo, com suas linhas dinâmicas e fluidas,
transmite a ideia de movimento, autonomia e participação ativa. Ele reflete uma visão
mais contemporânea da acessibilidade, onde o foco não está na limitação, mas na
capacidade de ir e vir, de interagir e de se integrar plenamente à sociedade.
Ao adotar este novo padrão, Fazenda Rio Grande se posiciona como uma cidade
progressista e inclusiva, que valoriza a dignidade e a independência de todas as
pessoas. A substituição gradual, conforme previsto no projeto, assegura a viabilidade
da transição sem impactar o orçamento público de forma brusca, permitindo que a
atualização ocorra de maneira planejada e sustentável.
A coexistência dos dois símbolos durante o período de transição de três anos,
conforme estabelecido, garante que a mensagem de acessibilidade não seja perdida
e que a população tenha tempo para se familiarizar com a nova representação.
Em suma, a aprovação desta lei é um passo fundamental para promover uma cultura
de inclusão mais efetiva e representativa em nosso município. A substituição do
símbolo tradicional pelo novo Símbolo Internacional de Acessibilidade é um ato
simbólico de grande importância, que reforça o compromisso de Fazenda Rio Grande
em ser uma cidade acessível para todos, onde a inclusão é vista como um direito e
não como um favor.
e rr e
www.fazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
e pm” CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
| q R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Va
Fazetida Rio Grande, 09 de outubro de 2025.
[
rm
www.fazendariogrande.pr.leg.br