br-locleg corpus explorer

← Fazenda Rio Grande (PR)

materia nº 6/2025

Tipo Ata de Sessão Extraordinária
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaATA da 6ª Sessão Extraordinária de 2025.
native_id9943

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T08:14:09.692944-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 16

ESTADO DO PARANÁ
ame CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
a e R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
ATA DA 06º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 1º PERÍODO DA 9º
LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2025.
Ao décimo quinto dia do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco às treze
horas e trinta e quatro minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de
Fazenda Rio Grande, sob a Presidência da Vereadora Andréia Teodoro Pinto e
secretariada pelo Vereador Leonardo de Paula Dias, realizou-se a Sessão
Extraordinária e a ela compareceram os Vereadores: Andréia Teodoro Pinto,
Antônio Removicz Maciel, Marilda Barbosa Correa Garcia, Anderson Luis
Erzinger Almeida, Fernando Lima de Souza, Thauana Padilha de Araújo,
Leonardo de Paula Dias, Fabiano de Queiroz Sobral, José Carlos Bernardes,
Joéliton Suemar Leal, Esiquiel Franco, Helio Pereira e Gilmar José Petry.
Havendo quórum com a Graça e a Proteção de Deus, a Senhora Presidente deu
início a 06º sessão Extraordinária, do 1º período da 9? legislatura. Passou-se a
leitura da Ordem do Dia. Projeto de Lei nº 040/2025 de iniciativa do
Executivo Municipal. Primeira Votação. Súmula: "Dispõe sobre as diretrizes
para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2026 e confere outras
providências". COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E
CONTROLE. PARECER PRÉVIO Nº 54/2025. | - RELATÓRIO: O Chefe do
Poder Executivo de Fazenda Rio Grande, atendendo ao disposto nos artigos
165, II, da Constituição Federal1 e 66, IX, da Lei Orgânica, enviou a esta Casa
Legislativa, por meio do ofício nº 044/2025, o Projeto de Lei nº 040/2025, em
15 de agosto de 2025, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2026. Anteriormente ao envio foram realizadas audiências públicas
nos dias 23/07 e 04/08/2025. Chegando a esta Casa no dia 15, foi lida na sessão
ordinária do dia 18/08/2025 e recebida na Comissão de Finanças, Orçamento,
Fiscalização e Controle no dia 20/08/2025. Durante a tramitação do projeto de
lei foram realizadas também duas audiências públicas nesta Casa, nos dias
25/08 e 09/09/2025. Il - ANÁLISE O orçamento público brasileiro é regido por
três leis ordinárias, a saber: o Plano Plurianual — PPA, a Lei de Diretrizes
ESTADO DO PARANÁ
8 Â Município de Fazenda Rio Grand
gg: CAMARA MUNICIPAL “o se o Poço
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA. Todas iniciam com o
projeto de lei do Poder Executivo, quer seja da União, Estados/DF e Municípios.
Ao contrário do PPA que é uma lei de planejamento orçamentário com a duração
de quatro exercícios financeiros, elaborada no primeiro ano de mandato e
vigência a partir do segundo ano do mandato do Chefe do Executivo, a LDO é
uma lei de diretrizes para curto prazo, aprovada num exercício e efeitos no
seguinte. A LDO também surgiu por meio da Constituição Federal de 1988,
almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (Plano Plurianual) e o
planejamento operacional (Lei Orçamentária Anual). Sua relevância reside no
fato de ter conseguido diminuir a distância entre o plano estratégico e as LOAs,
as quais dificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentos
estratégicos existentes antes da CF/1988. (MENDES, 2016, p.25). As metas e
prioridades da LDO orientarão a elaboração da LDO e da LOA. PLANO
PLURIANUAL- PPA 2026-2029; LDO 2026, LOA 2026; LDO 2027, LOA 2027;
LDO 2028, LOA 2028; LDO 2029, LOA 2029. A competência legislativa é
concorrente; tal instrumento tem previsão no artigo 24 da Constituição Federal,
onde a competência da União é estendida aos Estados, Distrito Federal e
Municípios para legislar em matéria financeira e orçamentária. Na União os
prazos de tramitação das leis orçamentárias observam o disposto no art. 35 do
ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Art. 35 (...) 8 2º Até a
entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165,8 9º le Il, serão
obedecidas as seguintes normas: | - o projeto do plano plurianual, para vigência
até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente,
será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro
exercicio financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão
legislativa; Il - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado
até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e
devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão
legislativa; III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até
quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para
sanção até o encerramento da sessão legislativa. (Grifo nosso). Cada ente
federativo pode determinar os prazos de suas leis orçamentárias e Fazenda Rio
Grande o fez no art. 127 da Lei Orgânica. Art. 127. Os projetos de Lei relativos
ESTADO DO PARANÁ
ge ) CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
ao plano plurianual, a diretrizes orçamentárias e o orçamento anual das
diversas unidades gestoras da administração municipal, obedecerão aos
seguintes prazos para encaminhamento e votação na Câmara Municipal: | - O
projeto de lei do plano plurianual será encaminhado à Câmara Municipal de
Fazenda Rio Grande pelo Poder Executivo até 30 (trinta) de junho do primeiro
ano de cada mandato; Il - O projeto de lei das diretrizes orçamentárias será
encaminhado à Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande pelo Poder
Executivo até 15 (quinze) de agosto de cada exercício; Ill - O projeto de lei
do orçamento anual será encaminhado à Câmara Municipal de Fazenda Rio
Grande pelo Poder Executivo até 15 (quinze) de outubro de cada exercício. S 1º
A Câmara Municipal apreciará, votará e devolverá ao Executivo Municipal os
instrumentos de planejamento referidos nos incisos deste artigo: | - O plano
plurianual, até 31 de julho do primeiro ano de cada mandato; Il - A Lei de
Diretrizes Orçamentárias, até 30 de setembro de cada exercício; WI - A Lei
Orçamentária Anual, até 15 de dezembro de cada exercício. 8 2º Vencidos
quaisquer dos prazos estabelecidos no $ 1º deste artigo sem que tenha
concluído a votação, a Câmara passará a realizar sessões diárias até concluir a
votação da matéria objeto da discussão, sobrestando todas as outras matérias
em tramitação. $ 3º O Prefeito Municipal poderá enviar mensagem à Câmara,
para propor a modificação do projeto de lei orçamentária, enquanto não iniciada
a votação da parte que deseja alterar. A LDO deste município consolida os
orçamentos do Poder Legislativo, Poder Executivo, Instituto de Previdência
(FAZPREV) e da Companhia de Desenvolvimento (CODEF). Durante a
elaboração da peça orçamentária cada entidade enviou ao Poder Executivo as
informações orçamentárias para os próximos quatro anos. 2.1 DAS FONTES DE
CUSTEIO. A estimativa das arrecadações para a LDO/2026 decorre do PPA
2026-2029, sendo que o valor previsto na mesma será de R$ 803.652.688,24
para o exercício de 2026; Ano: 2020 — Receita: R$ 339.380.535,90 — Situação:
Arrecadada; Ano: 2021 — Receita: R$ 391.708.465,52 — Situação: Arrecadada;
Ano: 2022 — R$ 512.023.372,74 — Situação: Arrecadada; Ano: 2023 — Receita:
R$ 606.221.789,81 — Situação: Arrecadada; Ano: 2024 — Receita: R$
729.517.961,21 — Situação: Arrecadada; Ano: 2025 — Receita: R$
708.397.235,58 — Situação: Arrecadada; Ano: 2026 — Receita: R$ 803.652.688,
ESTADO DO PARANÁ
sap CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
a R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
24 — Situação: Previsão; Ano: 2027 — Receita: R$ 847.005.192,07 — Situação:
Previsão; Ano: 2028 — Receita: R$ 903.311.279.48 — Situação: Previsão; Ano:
2029 — Receita: R$ 963.603.905,96 — Situação: Previsão. Anos: 2026-2029 —
Receita: R$ 3.517.573.065,75 — Situação: Previsão. A evolução da receita
municipal pode ser observada no quadro abaixo. Exercício: 2021 — Receita:
R$391.708.465,52 — Descritivo: arrecadado; Exercício: 2022 —- Receita:
512.023.372,74 — Descritivo: arrecadado; Exercicio: 2023 - Receita:
R$606.221.789,81 — Descritivo: arrecadado; Exercício: 2024 — Receita:
R$729.517.961,21 — Descritivo: arrecadado; Exercício: 2025 - Previsão —
Receita: R$ 708.397.235,58 — Descritivo: previsão; Exercício: 2025 -Arrecadado
- Receita: R$ 399.347.628,86 — Descritivo: arrecadado até Junho; Exercício:
2026 — Receita: R$ 803.652.688,24 — Descritivo: previsão. As receitas previstas
para a LDO 2026 são as discriminadas a seguir. Receita Prevista (LDO 2026);
Receita: IPTU - Valor: R$65.719.017,91; Receita: IRRF — Valor:
R$38.876.623,57: Receita: ISSQN — Valor: R$46.446.454,36, Receita: ITBI —
Valor: R$27.000.000,00: Receita: TAXAS — Valor: R$25.565.444,76; Receita:
CONTRIBUIÇÃO MELHORIA — Valor: R$970.000,00; Receita: CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL — SERVIDOR ATIVO - Valor: R$30.630.220,14; Receita: RECEITAS
PATRIMONIAIS — Valor: R$37.317.366,36; Receita: COSIP — ILUMINAÇÃO —
Valor: R$10.561.333,74; Receita: TRANSFERÊNCIA — SANEPAR — Valor:
R$1.166.046,20; Receita: FPM — Valor: R$151.110.615,90; Receita: ITR — Valor:
R$36.171,21; Receita: ICMS — Valor: R$62.975.419,74; Receita: IPVA — Valor:
R$31.576.906,80; Receita: ROYALTIES — Valor: R$3.150.000,00; Receita: IPI-
Valor: R$ 500.374,80: Receitas: MULTAS LEG. TRÂNSITO/AUTO INFRAÇÃO —
Valor: R$2.585.357,81; Receita: FUNDEB -— Valor: R$130.845.340,00; Receita:
TRANSPORTE ESCOLAR — ESTADUAL -— Valor: R$3.201.122,78, Receita:
SALÁRIO EDUCAÇÃO -— Valor: R$9.397.339,20; Receita: PROGRAMA
NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO -— Valor: R$2.750.049,80; Receita:
TRANSFERÊNCIAS - SUS ESTADUAL — Valor: R$18.212.639,70; Receitas:
TRANSFERÊNCIAS - SUAS — Valor: R$11.180.040,76; Receita: DEMAIS
RECEITAS CORRENTES - Valor: R$3.739.309,99; Receita: OPERAÇÃO DE
CRÉDITO - Valor: R$45.000.000,00: Receita TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
— Valor: R$7.041.876,48: Receita: DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL —
ESTADO DO PARANÁ
'ge CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Valor: R$2.500.000.00; Receita: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INTRAS
(FAZPREV) — Valor: R$33.597.616,23 ;TOTAL DAS RECEITAS — Valor:
R$803.652.688,24 (Fonte: Poder Executivo). Receita Prevista (LDO 2026):
Receita: IPTU -— Valor: R$65.719.017,91; Receita: IRRF — Valor:
R$38.876.623,57: Receita: ISSQN — Valor: R$ 46.446.454,36; Receita: ITBI —
Valor: R$27.000.000,00; Receita: TAXAS — Valor: R$25.565.444,76; Receita:
CONTRIBUIÇÃO MELHORIA — Habitação — Valor: R$970.000,00; TOTAL DAS
RECEITAS -— Valor: R$204.577.540,60 (Fonte: Poder Executivo). Receita
Prevista (LDO 2026): Receita: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL — Servidores ativos —
Valor: R$30.630.220,14; Receita: RECEITAS PATRIMONIAIS (Rendimentos) —
Valor: R$37.317.366,36; Receita: COSIP —- ILUMINAÇÃO -— Valor:
R$10.561.333,74: Receita: TRANSFERÊNCIA — SANEPAR -— Valor: R$
1.166.046,20; Receita: MULTAS LEG. TRÂNSITO/AUTO INFRAÇÃO -— Valor:
R$2.585.357,81: Receita: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INTRAS (FAZPREV) —
Valor: R$33.597.616,23; TOTAL DAS RECEITAS — Valor: R$ 115.857.940,48
(Fonte: Poder Executivo). Receita Prevista (LDO 2026): Receita: FPM — Valor:
R$151.110.615,90; Receita: ITR — Valor: R$36.171,21; Receita: ICMS — Valor:
R$62.975.419,74; Receita: IPVA — Valor: R$31.576.906,80; Receita:
ROYALTIES — Valor: R$3.150.000,00; Receita: IPI — Valor: R$ 500.374,80;
Receita: FUNDEB — Valor: R$130.845.340,00: TOTAL DAS RECEITAS -— Valor:
R$380.194.828,45 (Fonte: Poder Executivo). Receita Prevista (LDO 2026):
Receita: TRANSPORTE ESCOLAR — ESTADUAL — Valor: R$3.201.122,78;
Receita: SALÁRIO EDUCAÇÃO -— Valor: R$9.397.339,20; Receita: PROGRAMA
NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO - Valor: R$2.750.049,80; Receita:
TRANSFERÊNCIAS - SUS ESTADUAL -— Valor: R$18.212.639,70; Receitas:
TRANSFERÊNCIAS - SUAS — Valor: R$11.180.040,76; Receita: DEMAIS
RECEITAS CORRENTES -— Valor: R$3.739.309,99; Receita: OPERAÇÃO DE
CRÉDITO - Valor: R$45.000.000,00; Receita TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
— Valor: R$7.041.876,48; Receita: DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL —
Valor: R$2.500.000.00; TOTAL DAS RECEITAS -— Valor: R$103.022.378,71
(Fonte: Poder Executivo). Receita por categoria econômica: RECEITAS
CORRENTES - Valor: R$715.513.195,53; Receita: Receita de Impostos, taxas
e Contribuições de Melhoria — Valor: R$204.577.540,60; Receita: Receitas de
ESTADO DO PARANÁ
dim CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
E R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Contribuições - Valor: R$30.630.220,14; Receita: Receitas Patrimoniais
(Rendimento Prefeitura/FAZPREV) — Valor: R$37.317.366,36; Receita:
Transferências Correntes — Valor: R$432.051.795,12; Receita: Outras Receitas
Correntes - Valor: R$10.936.273,31; Receita de Capital — Valor:
R$54.541.876,48; Receita: Operação de Crédito (Previsão) — Valor:
R$45.000.000,00; Receita: Convênios — Valor: R$7.041.876,48; Receita: Outras
Receitas de Capital — Valor: R$2.500.000,00; Contribuição Social (FAZPREV)
— Valor: R$33.597.616,23; TOTAL DAS RECEITAS — Valor: R$803.652.688,24
(Fonte: Poder Executivo). 2.2 DAS DESPESAS; A evolução das despesas no
orçamento municipal, nos exercícios de 2021 a 2025, transcorreu da seguinte
forma: Exercício: 2021 — Despesa empenhada: R$356.893.670,26; Exercício:
2022 — Despesa empenhada: R$443.138.317,58; Exercício: 2023 — Despesa
empenhada: R$510.841.545,57; Exercício: 2024 — Despesa empenhada:
R$628.457.956,96; Exercício: 2025 — Previsão — Despesa empenhada:
R$708.397.235,58; Exercício: 2025 —- Realizado até junho — Despesa
empenhada: R$379.337.647,58; Exercício: 2026 — Despesa empenhada:
R$803.652.688,24 (Fonte: Poder Executivo). A despesa consolidada para 2026,
de todas as entidades deste município foi fixada em R$ 803.652.688,24,
decomposta em: a) Poder Executivo: R$ 687.238.700,09; b) Poder Legislativo:
R$ 20.656.279,57; 0) Instituto de Previdência (FAZPREV): R$ 94.947.709,58; d)
Companhia de Desenvolvimento (CODEF): R$ 810.000,00. LDO 2026 —
Despesas por Secretaria/Órgão: Secretaria/Órgão: Poder Legislativo — Meta
2026: R$20.656.279,57; Secretaria/Órgão: SM de Administração — Meta 2026:
R$30.495.000,00; Secretaria/Órgão: SM Saúde — Meta 2026: R$4.685.046,36;
Secretaria/Órgão: Fundo Municipal de Saúde — Meta 2026: R$138.843.720,22;
Secretaria/Órgão: SM de Educação — Meta 2026: R$25.013.827,32,
Secretaria/Órgão: Fundo Municipal de Educação — Meta 2026;
R$216.102.016,77; SecretarialÓrgão: Procuradoria Geral - Meta 2026:
R$6.367.800,00; Secretaria/Órgão: Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica —
Meta 2026: R$558.688,00: Secretaria/Órgão: SM de Governo — Meta 2026:
R$2.210.800,00;: SecretarialÓrgão: SM Obras Públicas - Meta 2026:
R$60.937.659,20; SecretariaÓrgão: SM de Urbanismo — Meta 2026:
R$5.318.600,00; Secretaria/Órgão: SM de Assistência Social - Meta 2026:
ESTADO DO PARANÁ
ai CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
Ê . Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
R$4.072.595,00; Secretaria/Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social —
Meta 2026: R$16.646.576,66; Secretaria/Órgão: FUNREBOM — Meta 2026: R$
70.000,00; Secretaria/Órgão: Fundo Municipal de Pessoa com Deficiência —
Meta 2026: R$35.208,00; TOTAL DA RECEITAS — R$532.013.817,10 (Fonte:
Poder Executivo). LDO 2026 - Despesas por Secretaria/Órgão:
Secretaria/Órgão: Instituto de Previdência — FAZPREV -— Meta 2026:
R$94.947.708,58; SecretarialÓrgão: SM de Finanças — Meta 2026:
R$49.864.800,00; Secretaria/Órgão: Fundo Municipal de Trânsito — Meta 2026:
R$4.068.760,00; Secretaria/Órgão: SM de Defesa Social R$11.671.780,11;
Secretaria/Órgão: SM do Meio Ambiente — Meta 2026: R$34.800.637,30;
Secretaria/Órgão: SM do trabalho — Meta 2026: R$4.797.210,83;
Secretaria/Órgão: Gabinete do Prefeito - Meta 2026: R$1.967.000,00;
Secretaria/Órgão: Fundo dos Direitos das Crianças e Adolescentes — Metas
2026: R$4.067.520,48; Secretaria/Órgão: Fundo do Idoso — Meta 2026:
R$35.208,00; Secretaria/Órgão: Fundo Municipal de Desenvolvimento — Meta
2026: R$750.000,00; Secretaria/Órgão: SM de Planejamento Urbano — Meta
2026: R$17.460.552,79; SecretarialÓrgão: SM Habitação — Meta 2026:
R$2.051.306,34; Secretaria/Órgão: Fundo Municipal de Habitação — Meta 2026:
R$970.000,00; SecretarialÓrgão: SM de Comunicação — Meta 2026:
R$2.329.341,53; TOTAL DA RECEITAS - R$229.781.825,96 (Fonte: Poder
Executivo). LDO 2026 — Despesas por Secretaria/Órgão: Secretaria/Órgão:
Companhia de Desenvolvimento — CODEF — Meta 2026: R$810.000,00;
Secretaria/Órgão: Fundo Municipal de Meio Ambiente —- Meta 2026:
R$1.142.610,20; Secretaria/Órgão: SM de Esporte Lazer e Juventude — Meta
2026: R$8.195.000,00; Secretaria/Órgão: SM de Desenvolvimento Econômico —
Meta 2026: R$7.817.234,94: Secretaria/Órgão: SM da Mulher — Meta 2026:
R$1.581.320,00; Secretaria/Órgão: Fundo Municipal da Mulher — Meta 2026:
R$265.000,00; Secretaria/Órgão: SM da Cultura e Turismo — Meta 2026:
R$2.363.562,88; Secretaria/Órgão: Fundo Municipal de Cultura — Meta 2026:
R$447.613,25; Secretaria/Órgão: Unidade de Controle Interno — Meta 2026:
R$1.316.000,00; Secretaria/Órgão: Fundo de Políticas Públicas — Meta 2026:
R$2.500.000,00; Secretaria/Órgão: Fundo Municipal do Esporte — Meta 2026:
R$508.440,00; Secretaria/Órgão: Fundo do Trabalho — Meta 2026: R$50.000,00;
h
ESTADO DO PARANÁ
gps CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
b R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Secretaria/Órgão: Fundo Municipal do Direito dos Consumidores -Meta 2026:
R$50.000,00; Secretaria/Órgão: Reserva de Contingência (Prefeitura) —- Meta
2026: R$500.000,00;: Secretaria/Órgão: Reserva Financeira Emendas
(Legislativo) — Meta 2026: R$14.310.263,91; TOTAL DA DESPESA — R$
41.857.045,18; Total Geral do Orçamento —- R$803.652.688,24 (Fonte: Poder
Executivo). Desdobramento da Despesa: 3.1.90 — Pessoal e Encargos — Valor:
R$310.280.558,33; 3.1.91 — Contribuições Patronais — Valor: R$31.949.959,15;
3.2.90 — Juros e Encargos da Dívida — Valor: R$11.510.000,00; 3.3.30 —
Transferências — Valor: R$19.000,00; 3.3.50 — Transferências — Valor.
R$1.655.080,00; 3.3.60 — Transferências — Valor: R$558,00; 3.3.67 — Execução
Direta — Valor: R$6.000.000,00; 3.3.71 — Transferência a Consórcio — Valor:
R$3.178.932,47; 3.3.72 — Transferência a Consórcio — Valor: R$3.743.381,25;
3.3.90 — Aplicação direta Custeio — Valor: R$266.128.148,07; 3.3.91 — Aplicação
Direta Entre Órgãos — Valor: R$ 3.838.880,09; 3.3.95 — Aplicação Direta — Valor:
R$1.000,00; 4.4.67 — Aplicação Direta — Valor: R$100.000,00; 4.4.90 — Aplicação
Direta Investimento — Valor: R$79.170.876,86; 4.6.90 — Amortização da Dívida —
Valor: R$12.330.000,00; 9.990 - Reserva de Contingência — Valor:
R$73.746.314,02; TOTAL DA RECEITAS — R$803.652.688,24 (Fonte: Poder
Executivo). Descrição das Fontes: Fonte 000 — Recursos Livres — Valor:
R$222.639.480,10; Fonte 007 — Fundo de Habitação — Valor: R$970.000,00;
Fonte 008 — Fundo da Procuradoria — Valor: R$558.688,00; Fonte 011 — Fundo
de Políticas Públicas — Valor: R$2.500.000,00; Fonte 012 — Emendas
Vereadores — Valor: R$14.310.263,91; Fonte 040 — Regime Próprio — Valor:
R$91.397.862,58; Fonte 100 — Regime Próprio — Valor: R$3.166.029,76; Fonte
101 — Fundeb 70% - Valor: R$118.060.806,00; Fonte 102 — Fundeb 30% - Valor:
R$13.084.534,00; Fonte 103 - Recursos Livres Educação — Valor:
R$23.182.130,04; Fonte 104 - Recursos Livres Educação — Valor:
R$56.360.110,88; Fonte 107 — Salário Educação — Valor: R$9.397.339,20; Fonte
160 — Transporte Escolar — Valor: R$3.742.860,00; Fonte 303 — Recursos Livres
Saúde — Valor: R$111.109.599,36; Fonte 381 — Transferência Estado
Investimentos — Valor: R$1.817.500,00; Fonte 383 — Transferência Estado
Custeio — Valor: R$7.174.940,76; TOTAL — R$679.472.144,59 (Fonte: Poder
Executivo). Descrição das Fontes: Fonte 494 — Bloco de Custeio Saúde —
ESTADO DO PARANÁ
“ge CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Valor: R$19.037.284,95; 501 — Alienação — Valor: R$10.000,00; Fonte 504 —
Royalties — Valor: R$3.150.000,00, Fonte 507 — COSIP — Valor:
R$10.661.333,74; Fonte 509 - Gerenciamento do Trânsito — Valor:
R$2.585.357,81; Fonte 510 — Taxa Poder de Polícia — Valor: R$3.848.144,76;
Fonte 511 — Taxa Prestação de Serviço — Valor: R$21.647.300,00; Fonte 512 —
Transferência CIDE - Valor: R$8.560,00; Fonte 515 — Funrebom — Valor:
R$70.000,00; Fonte 550 — Compensação entre Regimes — Valor: R$383.816,25;
Fonte 601 — Operação de Crédito — Valor: R$ 45.000.000,00; Fonte 710 —
Receita Sanepar — Valor: R$1.142.610,20; Fonte 880 — Fundo da Criança e do
Adolescente — Valor: R$153.144,00; Fonte 900 — Fundo do Idoso — Valor:
R$23.436,00; Fonte 934 — Bloco Financiamento SUAS — Valor: R$529.692,50;
Fonte 936 — Componente de Qualificação — Valor: R$2.000,00; Fonte 940 —
Bolsa Família — Valor: R$ 367.500.00; TOTAL — R$ 108.620.180.21 (Fonte:
Poder Executivo). Descrição das Fontes: Fonte 941 — Bloco de Proteção social
— Valor: R$192.200,00; Fonte 1.038 — VAAT 70% - Valor: R$794,43; Fonte 1.039
— VAAT 30% - Valor: R$343,47; Fonte 1.191 — Transporte Escolar PNATE —
Valor: R$44.651,10: Fonte 1.192 - Merenda Escolar PNAE — Valor:
R$2.750.049,80; Fonte 1.304 — Alienação Saúde — Valor: R$5.250,00; Fonte
1.392 — Agentes Comunitário de Saúde — Valor: R$3.480.454,75; Fonte 1.726 —
Programa Criança Feliz — Valor: R$190.213.69; Fonte 1.802 — Escola em Tempo
Integral — Valor: R$3.156.471,68; Fonte 1.805 — Convênio Itaipu — Valor:
R$1.500.000,00; Fonte 1.810 — Piso Único SUAS — Valor: R$ 325.558,04; Fonte
1.817 — Deliberação 060/2023 — Valor: R$ 3.914.376,48; TOTAL — R$
15.560.363,44; TOTAL DA RECEITAS — R$ 803.652.688,24 (Fonte: Poder
Executivo). LDO 2026 — Orçamento dos Fundos Municipais: Fundo Municipal
de Saúde — Valor: R$138.843.720,22; Fundo Municipal de Educação — Valor:
R$216.102.016,77; Fundo Municipal de Assistência Social — Valor:
R$16.646.576,66; TOTAL DAS DESPESAS - R$371.592.313,65; Fundo
Municipal da Procuradoria Jurídica — Valor: R$558.688,00; Fundo Municipal de
Trânsito — Valor: R$4.068.760,00; Fundo dos Direitos das Crianças e
Adolescentes — Valor: R$ 4.067.520,48; Fundo do Idoso — Valor: R$35.208,00;
Fundo Municipal de Desenvolvimento — Valor: R$750.000,00; Fundo Municipal
de Habitação — Valor: R$970.000,00; Fundo Municipal de Meio Ambiente — Valor:
ESTADO DO PARANÁ
E CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
q R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
R$1.142.610,20; Fundo Municipal de Cultura — Valor: R$508.440,00; Fundo de
Políticas Públicas — Valor: R$2.500.000,00; Fundo Municipal da Pessoa com
Deficiência — Valor: R$35.208,00; Fundo do Trabalho — Valor: R$ 50.000,00;
Fundo Municipal do Direito dos Consumidores — Valor: R$ 50.000,00; TOTAL
DAS DESPESAS DOS DEMAIS FUNDOS — R$14.736.434,68; TOTAL DAS
DESPESAS — R$ 386.328.748,33 (Fonte: Poder Executivo). 2.3 DAS AÇÕES.
2.3.1 DAS AÇÕES EM EDUCAÇÃO. A Constituição Federal, no art. 212,
estabelece que os municípios devem aplicar no mínimo 25% das suas receitas
em educação. Integram o percentual constitucional as despesas previstas no art.
70 da LDB - Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (Lei nº 9.394, de
1996): Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do
ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos
das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se
destinam a: | - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais
profissionais da educação; Il - aquisição, manutenção, construção e
conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; Ill — uso e
manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino; IV - levantamentos
estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da
qualidade e à expansão do ensino; V - realização de atividades-meio necessárias
ao funcionamento dos sistemas de ensino; VI - concessão de bolsas de estudo
a alunos de escolas públicas e privadas; VII - amortização e custeio de
operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;
VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de
transporte escolar. IX — realização de atividades curriculares complementares
voltadas ao aprendizado dos alunos ou à formação continuada dos profissionais
da educação, tais como exposições, feiras ou mostras de ciências da natureza
ou humanas, matemática, língua portuguesa ou língua estrangeira, literatura e
cultura. Ao contrário, não integram o mínimo constitucional o disposto no art. 71:
Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino
aquelas realizadas com: | - pesquisa, quando não vinculada às instituições de
ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise,
precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão; II -
subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo
ESTADO DO PARANÁ
Ea CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
e 'arid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
ou cultural; Ill - formação de quadros especiais para a administração pública,
sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos; IV - programas suplementares de
alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e
outras formas de assistência social; V - obras de infra-estrutura, ainda que
realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar; VI - pessoal
docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou
em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino. O TCE/PR
esclarece que a merenda e uniforme escolar não compõem as despesas com a
educação. O município não deve promover a inclusão dos gastos com merenda
e uniforme escolar nos gastos vinculados à educação, diante da vedação
expressa contida no artigo 71, inciso IV, da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (LDB). (TCE/PR, Acórdão nº 3.121/2024 — Tribunal Pleno). O
município de Fazenda Rio Grande aplicará no ano de 2026 os montantes em
educação, conforme a seguir: Valor mínimo a ser aplicado em Educação
(25%) R$90.877.994,41: Descrição das Receitas - Fonte 103 — Recursos de
Transferências — Valor: R$23.182.130,04; Fonte 104 — Recursos de Impostos —
Valor: R$56.360.110,88; Fonte 000 — Recursos Livres — Valor: R$11.335.753,49;
TOTAL DAS RECEITAS — R$90.877.994,41 (Fonte: Poder Executivo). Previsão
de Aplicação em Educação em 2026, R$237.959.372,41: Descrição das
Receitas - Fonte 103 — Recursos de Transferências — Valor: R$23.182.130,04;
Fonte 104 — Recursos de Impostos — Valor: R$56.360.110,88; Fonte 000 —
Recursos Livres — Valor: R$11.335.753,49; Fonte 101/102 — FUNDEB — Valor:
R$131.145.340,00; Fonte 107 — Salário Educação — Valor: R$9.397.339,20;
Fonte 160 — Transporte Escolar Estadual — Valor: R$3.742.860,00; Fonte 191 —
Transporte Escolar Federal — Valor: R$44.651,10; Fonte 1038/1039 — VAAT —
Valor: R$1.137,90; Fonte 192 — Alimentação Escolar PNAT — Valor:
R$2.750.049,80; TOTAL DAS RECEITAS — R$237.959.372,41 (Fonte: Poder
Executivo). Previsão de Aplicação Recursos Fundeb: R$131.145.340,00:
Descrição das Receitas - 3.1 — Pessoal e Encargos — Valor: R$124.175.733,57;
3.3 — Vale alimentação e Transporte/outras — Valor: R$6.969.606,43; TOTAL
DAS RECEITAS — R$131.145.340,00 (Fonte: Poder Executivo). Previsão de
Aplicação em Educação em 2026 - 25% Obrigatório: Descrição das Receitas
- Receita: Receitas Livres para Cálculo — Valor: R$448.220.829,18; Receita: 25%
ESTADO DO PARANÁ
E pa CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
é : R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
de Aplicação Mínima — Valor: R$112.055.207,30; Receita: Valor fixado na LDO
— Valor: R$124.395.351,64; (%) Destinado na LDO 2026 - 27,75%. Nota: Valor
maior a ser aplicado em 2026: R$ 12.340.144,35 (Fonte: Poder Executivo).
Observa-se que o total reservado na LDO/2026 para a educação será de R$
124.395.351,64, que significa 27,75% da receita. 2.3.2 DAS AÇÕES EM
SAÚDE. Por determinação constitucional e pela lei complementar 141/2012, os
municípios devem aplicar no mínimo 15% da sua arrecadação em ações de
saúde. Valor Mínimo a ser Aplicado em Saúde (15%) R$111.600.599,36:
Descrição das Receitas - Fonte 303 — Recursos de Impostos/Trans. — Valor:
R$111.109.599,36; Fonte 000 — Recursos Livres — Valor: R$491.000,00; TOTAL
DAS RECEITAS — R$111.600.599,36 (Fonte: Poder Executivo). Previsão de
Aplicação em Saúde em 2026 - R$140.048.311,83: Descrição das Receitas -
Fonte 303 — Recursos de Impostos/Trans. — Valor: R$111.109.599,36; Fonte 000
- Recursos Livres — Valor: R$491.000,00; Fonte 381 — Programa Estado — Valor:
R$1.817.500,00; Fonte 383 — Incentivo Estado — Valor: R$7.174.940,76; Fonte
494 — Bloco de Custeio — Valor: R$19.037.284,95; Fonte 510 — Taxas — Valor:
R$412.736,76; Fonte 304 — Alienação — Valor: R$5.250,00; TOTAL DAS
RECEITAS — R$140.048.311,83 (Fonte: Poder Executivo). Previsão de
Aplicação em Saúde em 2026 - 15% obrigatório: Descrição das Receitas -
Receitas Livres para Cálculo — Valor: R$432.548.092,18; 15% de Aplicação
Mínima - Valor: R$64.882.213,83; Valor Fixado na LDO -— Valor:
R$114.178.283,97; (%) Destinado na LDO 2026 (26,40%). Nota: Valor a maior a
ser aplicado em 2026: R$ 49.296.070,24. 2.3.3 DAS AÇÕES PARA
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. Em atendimento também
às disposições constitucionais, em seu artigo 227 e à IN 36/2009 do TCE/PR, o
município deve prever recursos para atendimento à criança e ao adolescente.
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA — Descrição das Receitas - Projeto
6.001 - Convivência e Fortalecimento de Vínculo — Valor: R$446.815,00; Projeto
6.002- Benefício de Prestação Continuada na Escola — Valor: R$3.912,50;
Projeto 6.003 - AEPETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — Valor:
R$4.750,00; Projeto 6.005-Acolhimento para Crianças e Adolescentes — Valor:
R$569.983,42; Projeto 6.007- Subvenções Sociais — Valor: R$265.650,00;
Projeto 6.008-Folha de pagamento do Conselho Tutelar — Valor: R$550.000,00;
ESTADO DO PARANÁ
ug CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
: : R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Projeto 6.009 - Manutenção do Conselho Tutelar — Valor: R$302.275,00; Projeto
6.010- Programa do FMDCA - Valor: R$34.236,50; Projeto 6.011- Programa do
FMDCA Convênio — Valor: R$4.033.284,48; Projeto 6.012-Criança Feliz — Valor:
R$194.463,69; Projeto 6.013- Núcleo da Infância — Valor: R$19.000,00; TOTAL
— R$6.424.370,59 (Fonte: Poder Executivo). 2.3.4 DAS AÇÕES PARA A
ASSISTÊNCIA AO IDOSO. Para a política pública de assistência ao idoso, os
montantes seguem conforme a seguir: RECEITA E DESPESA POR
CATEGORIA ECONÔMICA — Descrição da Previsão da Despesa - Ação:
2.079 - Manutenção do Projeto Amigos da Melhor Idade — Valor: R$123.000,00;
Ação: 2.119 - Serviços para Pessoas Idosas — Valor: R$380.100,00; Ação: 2.118
- Programas a Cargo do Fundo Municipal do Idoso — Valor: R$35.208,00; TOTAL
— R$538.308,00 (Fonte: Poder Executivo). 2.4 DO ENDIVIDAMENTO. O
endividamento dos municípios é regulamentado pelo Senado Federal: CF/1988:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...). V - autorizar operações
externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios; VI - fixar, por proposta do Presidente
da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; VII - dispor sobre limites
alobais e condições para as operações de crédito externo e interno da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais
entidades controladas pelo Poder Público federal; VIII - dispor sobre limites e
condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito
externo e interno; IX - estabelecer limites globais e condições para o montante
da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; LRF: Art.
30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o
Presidente da República submeterá ao: | - Senado Federal: proposta de limites
globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e
Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso Vl do art. 52 da Constituição,
bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIll e IX do mesmo
artigo; (...). 8 30 Os limites de que tratam os incisos | e Il do caput serão fixados
em percentual da receita corrente líquida para cada esfera de governo e
aplicados igualmente a todos os entes da Federação que a integrem,
constituindo, para cada um deles, limites máximos. $ 40 Para fins de verificação
ESTADO DO PARANÁ
a CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
E R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
do atendimento do limite, a apuração do montante da dívida consolidada será
efetuada ao final de cada quadrimestre. Os limites para os municípios em relação
à receita corrente líquida são estabelecidos nas resoluções do Senado Federal,
especialmente na 40/2001, 43/2001 e 48/2001, nos seguintes parâmetros. a)
Dívida Consolidada: 120% da RCL; b) Contratação de operação de crédito: 16%
no exercício; c) Concessão de garantias: 22%; d) Pagamento dos serviços da
dívida: 11,5%: e) Operação de crédito por antecipação de receita orçamentária
(ARO): 7%. É necessário observar que a alínea b), de 16%, da qual trata o artigo
7º. da resolução 43/2001 deve ser limitada no mesmo exercício financeiro. Ou
seja, as operações de crédito não podem ultrapassar 16% da RCL no mesmo
exercicio. Segundo as projeções constantes no anexo IV deste projeto de lei, a
dívida consolidada deste município para 2026 será de R$ 144.296.504,95
(20,17% da RCL). 2.5 DAS DESPESAS COM PESSOAL. Por determinação da
LC 101/200 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os Tribunais de Contas
alertam, durante o exercício financeiro, os Poderes Executivos Municipais
quando superam 90% do limite máximo com pessoal; ou seja, quando atinge
48,6% da receita corrente líquida - RCL (art. 59, 8 1º, 11). Os limites são definidos
a partir do art.19 da LRF, onde os municípios estão limitados em comprometer
60% das despesas com pessoal em relação à RCL, sendo 6% para o Poder
Legislativo e 54% para o Poder Executivo. Os Poderes Legislativo e Executivo
deste município encontram-se com projeções para 2026, nos índices de
despesas com pessoal em 1,72 e 48,53 da RCL. 2.6 DO RPPS -— REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Em 2023, mediante a LC 239, o Poder
Executivo promoveu alterações no RPPS dos servidores de Fazenda Rio
Grande. Dentre as medidas tomadas, estipulou aportes financeiros, para a
cobertura do passivo atuarial para os exercícios financeiros de 2023 a 2057. Para
o ano de 2026 foi definido o aporte no montante de R$ 7.615.857,49, qual foi
reduzido para R$ 6.845.114,18, através da LC 275/2025, em virtude da
necessidade de readequação dos valores de amortização do déficit técnico
atuarial para obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial. 2.7 DAS EMENDAS.
Os Vereadores podem apresentar emendas ao projeto de lei em tramitação,
contudo sem acarretar o aumento de despesa, nos termos do parágrafo único
do art. 46 da Lei Orgânica. As emendas impositivas não se enquadram no art.
ESTADO DO PARANÁ
o) CÂMARA MU N ICI PAL Município de Fazenda Rio Grande
E: R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
46, pois por determinação constitucional são parcelas orçamentárias escolhidas
pelos parlamentares durante a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), e que terão a execução obrigatória no exercício financeiro seguinte.
Criadas em 2015 pela emenda constitucional 86, as emendas impositivas
inicialmente receberam o montante global de 1,2% da receita corrente líquida,
sendo metade destinada à saúde. Posteriormente, o montante foi alterado para
2%: CF/1988: Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às
diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão
apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento
comum. (...). 8 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão
aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do
exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade
desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (Grifo
nosso). (...). 8 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das
programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente
ao limite a que se refere o 8 9º deste artigo, conforme os critérios para a
execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no
8 9º do art. 165 desta Constituição, observado o disposto no $ 9º-A deste artigo.
(...). 8 13. As programações orçamentárias previstas nos $$ 11 e 12 deste artigo
não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem
técnica. (Grifo nosso). Pelo princípio da simetria à Constituição Federal, a
Emenda 12 à Lei Orgânica de Fazenda Rio Grande também alterou para 2% da
receita corrente líquida para as emendas impositivas dos Vereadores. Lei
Orgânica: Art. 124-A. (...)'. 8 1º As emendas de vereadores ao projeto de lei
orçamentário anual serão aprovadas no limite de 2,0% (dois por cento) da
receita corrente líquida prevista no Projeto encaminhado pelo Poder Executivo.
S 2º É obrigatória à execução orçamentária e financeira das programações a
que se refere o caput deste artigo, em montante correspondente a 2,0% (dois
por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme
os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei
complementar prevista no 8 9º do art. 165 da Constituição da República. (Grifo
nosso). As emendas serão apresentadas, no período compreendido entre duas
sessões ordinárias, após a primeira votação deste projeto de lei. Não apenas a
TS
ESTADO DO PARANÁ
Dim CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
E, . Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
reserva de contingência, destinada para as emendas impositivas, mas todo o
orçamento público é dinâmico e estimativo, podendo sofrer alterações ao longo
do exercício financeiro. Isto decorre da própria definição da Lei de
Responsabilidade Fiscal — LRF (LC 101/2000) sobre a receita corrente líquida,
que observa o mês referência e os onze anteriores. Será destinado o montante
de R$ 14.310.263,91 para as emendas impositivas, em que a metade deverá ser
aplicada em saúde (R$ 7.155.131,95). III — CONCLUSÃO: Foram realizadas
duas audiências públicas nesta Casa Legislativa. Observa-se que haverá a
aplicação dos mínimos constitucionais para a saúde e educação. Verifica-se que
neste exercício a dívida consolidada está em 20,94% da RCL e a projeção da
mesma para 2026 é de 20,17%. Este projeto de lei poderá receber emendas,
desde que não acarrete o aumento de despesas. Ante o exposto, esta Comissão
aprova este parecer prévio e a entrada em pauta para a primeira discussão e
votação do Projeto de Lei 040/2025 (LDO 2026). Fazenda Rio Grande, 11 de
setembro de 2025. GILMAR JOSÉ PETRY Presidente. JOSÉ CARLOS
BERNARDES Vice-Presidente. ESIQUIEL FRANCO Membro. Projeto de lei foi
colocado em discussão. Projeto de lei foi colocado em votação. Projeto de Lei
foi aprovado em primeira votação por todos os Vereadores. Não havendo mais
nada a tratar, a Senhora Presidente Andréia Teodoro deu por encerrada a
sessão. Do que para constar, Eu, Vereador Leonardo de Paula Dias, lavrei a
presente ata.
Sala das Sessões, 15 de setembro de 2025.
Andréia into
Presidente

open original →