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Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações
Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02
OFÍCIO N.º 077/2025
Fazenda Rio Grande, 06 de outubro de 2025.
Excelentíssima Senhora,
Andreia Teodoro Pinto
Presidente
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 027/2025 de 26 de junho de 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de
Governo encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 027/2025 de
26 de junho de 2025, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar doação da área que especifica ao Estado do Paraná e
confere outras providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 027/2025.
DE 26 DE JUNHO DE 2025.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar doação da área que
especifica ao Estado do Paraná e confere
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação da
área de 9.478,00 metros quadrados, localizada no Bairro Santa Terezinha,
situado neste Município, matriculado sob nº 5.654 do Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca.
Parágrafo único. O imóvel, descrito no caput, será destinado especificamente
ao funcionamento do Colégio Estadual Desembargador Cunha Pereira.
Art. 2º. A doação do imóvel acima descrito será efetuada em favor do Estado
do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob
o n. 76.416.940/0001-28, nos termos solicitados pela Secretaria Estadual de
Educação do Estado do Paraná, CNPJ n. 76.416.965/0001-21.
Art. 3°. O descumprimento da finalidade imposta no parágrafo único do artigo
1º, desta Lei, importará no retorno do imóvel ora doado ao patrimônio
municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 26 de junho de 2025.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI N.º 027/2025.
DE 26 DE JUNHO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar
a doação de uma área de 9.478,00 metros quadrados, localizada no Bairro
Santa Terezinha, neste Município, conforme matrícula nº 5.654 do Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca.
A referida área será destinada ao funcionamento do Colégio Estadual
Desembargador Cunha Pereira, estabelecido pelo Governo do Estado do
Paraná, para ampliar e melhorar as condições de educação na região.
A solicitação de doação da área partiu da Secretaria de Estado da Educação
do Paraná, CNPJ n. 76.416.965/0001-21, com o objetivo de viabilizar a
ampliação e/ou melhoria da Unidade Escolar, conforme dispõe a Portaria
Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.
Tal doação é essencial para que o Governo Estadual possa executar as obras
de ampliação necessárias e garantir que o espaço escolar seja aperfeiçoado,
atendendo melhor a população estudantil.
Além disso, o projeto visa atender ao disposto no artigo 167, inciso II, da Lei
6.015/1973, que trata da doação de imóveis públicos, assegurando que o
procedimento será realizado conforme os trâmites legais e visando o melhor
interesse da comunidade.
A doação será formalizada com as condições de uso que garantirão que o
imóvel seja destinado exclusivamente ao funcionamento do Colégio Estadual
Desembargador Cunha Pereira.
Importante destacar que o projeto também prevê que, caso a destinação do
imóvel não seja cumprida, o bem será retomado ao patrimônio municipal,
garantindo que a área seja utilizada para a finalidade a qual se destina.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro dos interesses de nosso Município
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
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O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado
com o encaminhamento do projeto de Lei nº 027/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade
ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 027/2025.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação
da área que especifica ao Estado do Paraná e confere outras providências,
X Criação
Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 07/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
_ Suplementação D.O. 67 – F. 104 3.3.90.39.00
( - ) Anulação D.O. 65 – F. 104 – 3.3.90.33.00
2.500,00 0,00 0,00
(2.500,00)
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 0,00 708.397.235,58 0,00%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa:
- Verifica-se que o pretendido gera uma redução Patrimonial, do Município, pela desincorporação de uma área, por ação
de doação, em favor de SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO – SEED, inscrito no CNPJ: 76.416.965/0001-21;
- A área destinada para esse propósito, está localizado à Rua São Natalino, 2.291 / esquina com a Rua Rio Tejo, 1.419 – bairro Sta
Terezinha, sob matrícula nº 5.654 e 3.208, onde estão incorporados as instalações do Colégio Estadual Desembargador Cunha
Pereira. A reavaliação da área a ser doada, foi efetuada por Comissão Permanente de Avaliação Imobiliária - CPAI ; onde o
bem foi reavaliado em R$ 6.135.204,18, na data de 09/04/2025;
- Não haverá Impacto de ordem Orçamentária / Financeira, nos Termos da LRF 101/00 ; com a desincorporação do
Imóvel. Não haverá custos com o processo de tramitação em Cartório de Registro de Imóveis [transferência de Titular
do Imóvel]. A suplementação de despesa, em LOA 2025, ocorrerá por Anulação de dotação, conforme informação em
anexo [ Processo nº 65.755/2023 ] – Parecer Compras-SME [ sem impacto Orçamentário / Financeiro ];
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.OA
1825/2024, e alteração será compatibilizada com o PPA/LDO e LOA;
Fazenda Rio Grande-PR, 01 de Julho de 2025
MILTON MITSUO MISUGUCHI
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS
ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal
Finanças, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Ordinário n. 027/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em
conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a
devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 01 de Julho de 2025.
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Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024