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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-10-06
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação da área que especifica ao Estado do Paraná e confere outras providências”.
native_id9948

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Processo remetido ao Arquivo — —
2025-12-16 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — LEI N.º 1.899/2025.
2025-12-16 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2025-12-15 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2025-12-15 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2025-12-12 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 39ª Sessão Ordinária de 2025
2025-12-08 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-12-08 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2025-12-07 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 38ª Sessão Ordinária de 2025
2025-12-04 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-12-04 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-12-04 Parecer Favorável — —
2025-11-26 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-11-25 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-11-25 Parecer Favorável — —
2025-11-24 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-11-24 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-11-24 Parecer Favorável — —
2025-11-12 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-11-11 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-11-11 Parecer Favorável — —
2025-10-22 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-10-21 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-10-21 Parecer Favorável — —
2025-10-13 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T15:11:21.436494-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-12-09T09:08:37.509096-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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___________________________________________________________________________ 
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações 
 Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 
OFÍCIO N.º 076/2025 
 Fazenda Rio Grande, 06 de outubro de 2025. 
Excelentíssima Senhora, 
Andreia Teodoro Pinto 
Presidente 
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 047/2025 de 23 de setembro de 2025. 
 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
 
 O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de 
Governo encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 047/2025 de 
23 de setembro de 2025, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a realizar doação da área que especifica ao Estado do Paraná e 
confere outras providências”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
___________________________
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
 PROJETO DE LEI N.º 047/2025.
DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a realizar doação da área que 
especifica ao Estado do Paraná e confere 
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a doação da área de 
10.147,52 metros quadrados, situado neste Município, matriculado sob nº 
16.808 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. 
Parágrafo único. O imóvel, descrito no caput, será destinado especificamente 
ao funcionamento do Colégio Estadual Doutor Abílio Lourenço dos Santos. 
Art. 2º. A doação do imóvel acima descrito será efetuada em favor do Estado 
do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob 
o n. 76.416.940/0001-28, nos termos solicitados pela Secretaria Estadual de 
Educação do Estado do Paraná, CNPJ n. 76.416.965/0001-21. 
Parágrafo único. Os encargos decorrentes e necessários à transferência do 
imóvel correrão exclusivamente por conta do Estado do Paraná. 
Art. 3°. O descumprimento da finalidade imposta no parágrafo único do artigo 
1º, desta Lei, importará no retorno do imóvel ora doado ao patrimônio 
municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 23 de setembro de 2025.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
___________________________
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 047/2025.
DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar 
a doação de uma área de 10.147,52 metros quadrados, localizada no Bairro 
Santa Terezinha, neste Município, conforme matrícula nº 16.088 do Cartório de 
Registro de Imóveis desta Comarca. 
A referida área será destinada ao funcionamento do Colégio Estadual Doutor 
Abílio Lourenço dos Santos, estabelecido pelo Governo do Estado do Paraná, 
para ampliar e melhorar as condições de educação na região. 
A solicitação de doação da área partiu da Secretaria de Estado da Educação 
do Paraná, CNPJ n. 76.416.965/0001-21, com o objetivo de viabilizar a 
ampliação e/ou melhoria da Unidade Escolar, conforme dispõe a Portaria 
Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016. 
Tal doação é essencial para que o Governo Estadual possa executar as obras 
de ampliação necessárias e garantir que o espaço escolar seja aperfeiçoado, 
atendendo melhor a população estudantil. 
Além disso, o projeto visa atender ao disposto na Lei 6.015/1973, que trata da 
doação de imóveis públicos, assegurando que o procedimento será realizado 
conforme os trâmites legais e visando o melhor interesse da comunidade. 
A doação será formalizada com as condições de uso que garantirão que o 
imóvel seja destinado exclusivamente ao funcionamento do Colégio Estadual 
Desembargador Cunha Pereira. 
Importante destacar que o projeto também prevê que, caso a destinação do 
imóvel não seja cumprida, o bem será retomado ao patrimônio municipal, 
garantindo que a área seja utilizada para a finalidade a qual se destina. 
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua 
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao 
encontro dos interesses de nosso Município 
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal



MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário 
Municipal Meio Ambiente, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto 
de Lei 047 / 2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis 
Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade 
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação 
perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 29 de setembro de 2025.
________________________________________
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2025

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