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Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações
Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02
OFÍCIO N.º 076/2025
Fazenda Rio Grande, 06 de outubro de 2025.
Excelentíssima Senhora,
Andreia Teodoro Pinto
Presidente
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 047/2025 de 23 de setembro de 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de
Governo encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 047/2025 de
23 de setembro de 2025, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar doação da área que especifica ao Estado do Paraná e
confere outras providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 047/2025.
DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar doação da área que
especifica ao Estado do Paraná e confere
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a doação da área de
10.147,52 metros quadrados, situado neste Município, matriculado sob nº
16.808 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Parágrafo único. O imóvel, descrito no caput, será destinado especificamente
ao funcionamento do Colégio Estadual Doutor Abílio Lourenço dos Santos.
Art. 2º. A doação do imóvel acima descrito será efetuada em favor do Estado
do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob
o n. 76.416.940/0001-28, nos termos solicitados pela Secretaria Estadual de
Educação do Estado do Paraná, CNPJ n. 76.416.965/0001-21.
Parágrafo único. Os encargos decorrentes e necessários à transferência do
imóvel correrão exclusivamente por conta do Estado do Paraná.
Art. 3°. O descumprimento da finalidade imposta no parágrafo único do artigo
1º, desta Lei, importará no retorno do imóvel ora doado ao patrimônio
municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 23 de setembro de 2025.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI N.º 047/2025.
DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar
a doação de uma área de 10.147,52 metros quadrados, localizada no Bairro
Santa Terezinha, neste Município, conforme matrícula nº 16.088 do Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca.
A referida área será destinada ao funcionamento do Colégio Estadual Doutor
Abílio Lourenço dos Santos, estabelecido pelo Governo do Estado do Paraná,
para ampliar e melhorar as condições de educação na região.
A solicitação de doação da área partiu da Secretaria de Estado da Educação
do Paraná, CNPJ n. 76.416.965/0001-21, com o objetivo de viabilizar a
ampliação e/ou melhoria da Unidade Escolar, conforme dispõe a Portaria
Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.
Tal doação é essencial para que o Governo Estadual possa executar as obras
de ampliação necessárias e garantir que o espaço escolar seja aperfeiçoado,
atendendo melhor a população estudantil.
Além disso, o projeto visa atender ao disposto na Lei 6.015/1973, que trata da
doação de imóveis públicos, assegurando que o procedimento será realizado
conforme os trâmites legais e visando o melhor interesse da comunidade.
A doação será formalizada com as condições de uso que garantirão que o
imóvel seja destinado exclusivamente ao funcionamento do Colégio Estadual
Desembargador Cunha Pereira.
Importante destacar que o projeto também prevê que, caso a destinação do
imóvel não seja cumprida, o bem será retomado ao patrimônio municipal,
garantindo que a área seja utilizada para a finalidade a qual se destina.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro dos interesses de nosso Município
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal Meio Ambiente, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto
de Lei 047 / 2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação
perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 29 de setembro de 2025.
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Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2025