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PROJETO DE LEI Nº 037/2025.
DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
SÚMULA: “Dispõe Sobre a Promoção do
Fornecimento Individualizado de Energia Elétrica a
Propriedades Rurais de Pequeno Porte no
Município de Fazenda Rio Grande”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º Esta Lei dispõe sobre a promoção e incentivo ao fornecimento de energia
elétrica individualizada para propriedades rurais com área de até 20.000 m² (2
hectares), com objetivo de assegurar condições dignas de moradia,
desenvolvimento econômico local e fixação da população no campo.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se:
I – Pequeno produtor rural: pessoa física que desenvolva atividades produtivas em
área de até 20.000 m²;
II – Morador rural: pessoa física residente em imóvel rural de até 20.000 m², com
finalidade habitacional ou produtiva.
Art. 3º A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento
Urbano e em articulação com concessionárias e programas federais ou estaduais,
deverá implementar ações para:
I – Apoiar o acesso de moradores rurais à energia elétrica individualizada;
II – Priorizar famílias de baixa renda e áreas de interesse social;
III – Articular com o programa federal “Luz para Todos” e com a concessionária
local (COPEL) a expansão da rede rural.
Art. 4º O fornecimento deverá observar os critérios técnicos da ANEEL e da
concessionária local, podendo ser exigida comprovação de posse legítima, mesmo
sem titulação formal.
Art. 5º O Município poderá prestar suporte técnico e jurídico aos moradores rurais
para viabilizar:
I – Protocolização de pedidos junto à concessionária;
II – Regularização fundiária, quando necessário;
III – Encaminhamento de cadastros a programas sociais vinculados à eletrificação
rural.
Art. 6º A Prefeitura promoverá, dentro de 30 dias após a solicitação formal dos
interessados:
I – Avaliação técnica da viabilidade de eletrificação;
II – Encaminhamento aos órgãos ou empresas responsáveis;
III – Acompanhamento do processo junto às partes envolvidas.
Art. 7º A Prefeitura poderá firmar convênios, parcerias e termos de cooperação com
entes públicos e privados para a implementação desta Lei.
Art. 8º A fiscalização e o monitoramento das ações previstas nesta Lei caberão à
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e à Secretaria Municipal de Obras,
com apoio de outros órgãos municipais.
Art. 9º A Prefeitura deverá manter banco de dados atualizado sobre a demanda por
energia elétrica no meio rural, com informações públicas e transparentes.
Art. 10 Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo no prazo
de 60 (sessenta) dias, podendo estabelecer procedimentos complementares.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 09 de outubro de 2025.
Marco Antônio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover e incentivar o
fornecimento individualizado de energia elétrica para propriedades rurais de
pequeno porte no Município de Fazenda Rio Grande, compreendendo áreas de até
20.000 m². A medida busca assegurar condições dignas de moradia, fomentar o
desenvolvimento econômico local e contribuir para a fixação da população no
campo.
A iniciativa contribui para reduzir desigualdades de acesso à infraestrutura
básica entre áreas urbanas e rurais, garantindo que famílias residentes no meio
rural possam usufruir de serviços essenciais para sua qualidade de vida. Além
disso, o acesso à energia elétrica fortalece a produção agrícola familiar, viabiliza
pequenas agroindústrias e estimula práticas produtivas sustentáveis.
Cumpre salientar que há respaldo técnico e normativo para este Projeto de
Lei, uma vez que o fornecimento de energia elétrica no Brasil é disciplinado pela
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), notadamente pela Resolução
Normativa nº 1000/2021, que consolidou e atualizou as regras aplicáveis às
distribuidoras e consumidores. Essa norma prevê o atendimento individualizado
aos usuários e orientam a expansão da rede elétrica em áreas rurais, garantindo
critérios de segurança, eficiência e viabilidade técnica.
Ademais, a medida está em consonância com o Programa Federal “Luz para
Todos”, implementado pelo Ministério de Minas e Energia em todo o território
nacional, incluindo o Estado do Paraná em parceria com a concessionária local
(COPEL), demonstrando precedentes legais e administrativos que conferem
segurança à adoção da proposta em âmbito municipal.
Assim, a aprovação deste Projeto de Lei representa um passo estratégico
para a inclusão social e produtiva da população rural de Fazenda Rio Grande,
assegurando conformidade com as normas técnicas da ANEEL e alinhando o
município às políticas públicas de universalização do acesso à energia elétrica.
Fazenda Rio Grande, 09 de outubro de 2025
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