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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaSÚMULA: “Dispõe Sobre a Promoção do Fornecimento Individualizado de Energia Elétrica a Propriedades Rurais de Pequeno Porte no Município de Fazenda Rio Grande”.
native_id9958

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-10-22 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-10-22 Parecer Contrário — —
2025-10-13 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-10-13 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2025-10-10 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 31ª Sessão Ordinária de 2025
2025-10-10 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2025-10-10 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-10-10 Matéria Legislativa Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 037/2025.
DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
SÚMULA: “Dispõe Sobre a Promoção do 
Fornecimento Individualizado de Energia Elétrica a 
Propriedades Rurais de Pequeno Porte no 
Município de Fazenda Rio Grande”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º Esta Lei dispõe sobre a promoção e incentivo ao fornecimento de energia 
elétrica individualizada para propriedades rurais com área de até 20.000 m² (2 
hectares), com objetivo de assegurar condições dignas de moradia, 
desenvolvimento econômico local e fixação da população no campo.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se:
I – Pequeno produtor rural: pessoa física que desenvolva atividades produtivas em 
área de até 20.000 m²;
II – Morador rural: pessoa física residente em imóvel rural de até 20.000 m², com 
finalidade habitacional ou produtiva.
Art. 3º A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento 
Urbano e em articulação com concessionárias e programas federais ou estaduais, 
deverá implementar ações para:
I – Apoiar o acesso de moradores rurais à energia elétrica individualizada;
II – Priorizar famílias de baixa renda e áreas de interesse social;
III – Articular com o programa federal “Luz para Todos” e com a concessionária 
local (COPEL) a expansão da rede rural.
Art. 4º O fornecimento deverá observar os critérios técnicos da ANEEL e da 
concessionária local, podendo ser exigida comprovação de posse legítima, mesmo 
sem titulação formal.
Art. 5º O Município poderá prestar suporte técnico e jurídico aos moradores rurais 
para viabilizar:
I – Protocolização de pedidos junto à concessionária;
II – Regularização fundiária, quando necessário;
III – Encaminhamento de cadastros a programas sociais vinculados à eletrificação 
rural.
Art. 6º A Prefeitura promoverá, dentro de 30 dias após a solicitação formal dos 
interessados:
I – Avaliação técnica da viabilidade de eletrificação;
II – Encaminhamento aos órgãos ou empresas responsáveis;
III – Acompanhamento do processo junto às partes envolvidas.
Art. 7º A Prefeitura poderá firmar convênios, parcerias e termos de cooperação com 
entes públicos e privados para a implementação desta Lei.
Art. 8º A fiscalização e o monitoramento das ações previstas nesta Lei caberão à 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e à Secretaria Municipal de Obras,
com apoio de outros órgãos municipais.
Art. 9º A Prefeitura deverá manter banco de dados atualizado sobre a demanda por 
energia elétrica no meio rural, com informações públicas e transparentes.
Art. 10 Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo no prazo 
de 60 (sessenta) dias, podendo estabelecer procedimentos complementares.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 09 de outubro de 2025.
Marco Antônio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover e incentivar o 
fornecimento individualizado de energia elétrica para propriedades rurais de 
pequeno porte no Município de Fazenda Rio Grande, compreendendo áreas de até 
20.000 m². A medida busca assegurar condições dignas de moradia, fomentar o 
desenvolvimento econômico local e contribuir para a fixação da população no 
campo.
A iniciativa contribui para reduzir desigualdades de acesso à infraestrutura 
básica entre áreas urbanas e rurais, garantindo que famílias residentes no meio 
rural possam usufruir de serviços essenciais para sua qualidade de vida. Além 
disso, o acesso à energia elétrica fortalece a produção agrícola familiar, viabiliza 
pequenas agroindústrias e estimula práticas produtivas sustentáveis.
Cumpre salientar que há respaldo técnico e normativo para este Projeto de 
Lei, uma vez que o fornecimento de energia elétrica no Brasil é disciplinado pela 
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), notadamente pela Resolução 
Normativa nº 1000/2021, que consolidou e atualizou as regras aplicáveis às 
distribuidoras e consumidores. Essa norma prevê o atendimento individualizado 
aos usuários e orientam a expansão da rede elétrica em áreas rurais, garantindo 
critérios de segurança, eficiência e viabilidade técnica.
Ademais, a medida está em consonância com o Programa Federal “Luz para 
Todos”, implementado pelo Ministério de Minas e Energia em todo o território 
nacional, incluindo o Estado do Paraná em parceria com a concessionária local 
(COPEL), demonstrando precedentes legais e administrativos que conferem 
segurança à adoção da proposta em âmbito municipal.
Assim, a aprovação deste Projeto de Lei representa um passo estratégico 
para a inclusão social e produtiva da população rural de Fazenda Rio Grande, 
assegurando conformidade com as normas técnicas da ANEEL e alinhando o 
município às políticas públicas de universalização do acesso à energia elétrica.
Fazenda Rio Grande, 09 de outubro de 2025

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