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materia nº 1/2025

Tipo Mensagem Substitutiva - Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-10-10
Ementa"Altera dispositivos da Lei Complementar n. 244 de 19 de fevereiro de 2024 conforme especifica".
native_id9959

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Processo remetido ao Arquivo — —
2026-01-21 Lei Promulgada pelo Legislativo Municipal — LEI COMPLEMENTAR N.0 286/2026.
2025-12-16 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2025-12-15 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2025-12-15 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2025-12-12 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 39ª Sessão Ordinária de 2025
2025-12-08 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-12-08 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2025-12-07 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 38ª Sessão Ordinária de 2025
2025-12-04 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-12-04 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-12-04 Parecer Favorável — —
2025-11-24 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-11-24 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-11-24 Parecer Favorável — —
2025-11-18 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-11-18 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-11-18 Parecer Favorável — —
2025-10-17 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-10-17 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-10-17 Parecer Favorável — —
2025-10-13 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-10-13 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2025-10-10 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 31ª Sessão Ordinária de 2025
2025-10-10 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T15:12:00.125487-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-12-09T09:09:12.823386-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
pirita CÂMARA MUNICIPAL Municipio de Fazenda Rio Grande
Farid Stephens, 179, Pioneiros
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
MENSAGEM SUBSTITUTIVA Nº. 001/2025
DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
MENSAGEM SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º
007/2025, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Fica alterada a redação do Projeto de Lei Complementar nº 007/2025, passando
a constar com o seguinte texto:
Art. 1º Fica alterado o artigo 11 da Lei Complementar n. 244 de 19 de fevereiro de
2024, com a seguinte redação:
Art. 11. Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Procurador Geral,
símbolo CC-1, com 01 (uma) vaga; de Secretário-Geral Legislativo, símbolo CC-2,
com 01 (uma) vaga; de Controlador Interno, símbolo CC-2, com 01 (uma) vaga; de
Diretor Administrativo |, símbolo CC-3, com 01 (uma) vaga; de Diretor do Processo
Legislativo |, símbolo CC-3, com 01 (uma) vaga; de Diretor Financeiro |, símbolo CC-
3, com 01 (uma) vaga; de Diretor de Plenário Il, símbolo CC-4, com 01 (uma) vaga;
de Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação Social Il, símbolo CC-4, com
01 (uma) vaga; de Assessor da Liderança do Governo, símbolo CC-4, com 01 (uma)
vaga; de Coordenador Administrativo |, símbolo CC-5, com 01 (uma) vaga; de
Coordenador Financeiro |, símbolo CC-5, com 01 (uma) vaga; de Coordenador
Compras e Licitações |, símbolo CC-5, com 01 (uma) vaga; de Coordenador Gestão
de Pessoal |, simbolo CC-5, com 01 (uma) vaga; de Coordenador Tecnologia da
Informação e Comunicação Social |, símbolo CC-5, com 01 (uma) vaga; de
Coordenador Processo Legislativo |, símbolo CC-5, com 01 (uma) vaga; de
Coordenador Setor de Cerimonial |, símbolo CC-5, com 01 (uma) vaga; de Assessor
da Presidência, simbolo CC-6, com 02 (duas) vagas; de Assessor da 1º vice-
presidência, símbolo CC-6, com 01 (uma) vaga; de Assessor da 2º vice-presidência,
símbolo CC-6, com 01 (uma) vaga; de Assessor da 1º Secretária, símbolo CC-6, com
01 (uma) vaga; de Assessor da 2º Secretária, símbolo CC-6, com 01 (uma) vaga; de
Assessor das Comissões, símbolo CC-6, com 04 (quatro) vagas; de Chefe de
Gabinete de Vereador, simbolo CC-6, com 13 (treze) vagas; de Assessor
Parlamentar, símbolo CC-7, com 28 (vinte e oito) vagas; e de Coordenador Gestão de
Pessoal II, símbolo CC-8, com 01 (uma) vaga.
Art. 2º Fica alterado o Anexo | da Lei Complementar n. 244 de 19 de fevereiro de
www.fazendariogrande,pr.leg.br
tita a ESTADO DO PARANÁ
"se CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda RioGrande
Ê R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
2024, conforme segue:
CARGO VAGAS | SÍMBOLO VALOR
Procurador Geral 01 | CC4 R$ 20.587,78
Secretário-Geral Legislativo 01 CC-2 R$ 16.056,11
Controlador Interno 01 CC-2 | R$ 16.056,11
Diretor Administrativo | 01 CC-3 R$ 10.524,45
Diretor do Processo Legislativo | 01 CC-3 R$ 10.524,45
Diretor Financeiro | 01 Cc-3 R$ 10.524,45
Diretor de Plenário Il 01 CC-4 R$ 7.893,35
Diretor de Tecnologia da Informação e
Comunicação Social || da tofm R$ 7.400,55
Assessor da Liderança do Governo 01 CC-4 R$ 7.893,35
Coordenador Administrativo | 01 Cc-5 R$ 6.753,73
Coordenador Financeiro | 01 CC-5 R$ 6.753,73
Coordenador Compras e Licitações | 01 Cc-5 R$ 6.753,73
Coordenador Gestão de Pessoal | 01 Cc-5 R$ 6.753,73
Coordenador Tecnologia da Informação e
Comunicação Social | e ás R$ 6,780,78
Coordenador Processo Legislativo | 01 CC-5 R$ 6.753,73
Coordenador Setor de Cerimonial | 01 CC-5 R$ 6.753,73
Assessor da Presidência 02 Cc-6 R$ 5.262,21
Assessor da 1º vice-presidência 01 Cc-6 R$ 5.262,21
Assessor da 2º vice-presidência 01 Cc-6 R$ 5.262,21
Assessor da 1º Secretária 01 CCc-6 R$ 5.262,21
Assessor da 2º Secretária 01 Cc-6 R$ 5.262,21
Assessor das Comissões 04 Cc-6 R$ 5.262,21
Chefe de Gabinete de Vereador 13 Cc-6 R$ 5.262,21
Assessor Parlamentar 28 CC-7 R$ 4.385,18
Coordenador Gestão de Pessoal Il 01 Ccc-8 R$ 3.050,07
TOTAL 68 - R$ 403.095,45
Art. 3º Fica alterado o anexo Ill, da Lei Complementar n. 244 de 19 de fevereiro de
2024, conforme segue:
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO, ATRIBUIÇÕES E RESPECTIVOS
REQUISITOS:
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E
CÂMARA MUNICIPAL
Fazenda Rio Grande
Cargo
Secretário-
Geral
Legislativo
Responsável por supervisionar, coordenar e
dirigir os serviços administrativos,
financeiros, patrimoniais, de recursos
humanos e de processo legislativo da
Câmara Municipal, garantindo a eficiência, a
legalidade e a economicidade dos atos
praticados. Compete-lhe zelar pelo bom
funcionamento da Casa Legislativa,
promovendo o aperfeiçoamento de métodos
e processos de trabalho, bem como
assessorando diretamente a Presidência e a
Mesa Diretora no exercício de suas
competências institucionais. Tarefas e
Competências: Controlar a atuação dos
órgãos de gestão administrativa, financeira,
patrimonial, de recursos humanos e do
processo legislativo; Cumprir e fazer cumprir
as determinações da Presidência, o
Regimento Interno, Leis, Atos e Resoluções
da Câmara Municipal; Expedir, no âmbito de
sua competência, instruções e ordens de
serviço necessárias ao bom desempenho
dos trabalhos; Fiscalizar a condução das
atividades administrativas, financeiras e
legislativas; Levantar, analisar e propor
melhorias em dados, sistemas e
procedimentos, inclusive por meio de
informatização, fluxogramas e normas de
procedimento; Zelar pela ordem, disciplina e
bom funcionamento dos serviços, propondo,
quando necessário, a aplicação de sanções
administrativas; Organizar o atendimento ao
público e o fluxo de demandas internas e
externas; Acompanhar os prazos de
tramitação legislativa, em especial os
projetos enviados ao Executivo e os vetos
recebidos; Elaborar, em conjunto com o setor
financeiro e contábil, a proposta
orçamentária do Legislativo, além de propor
aquisições, contratações e acompanhar
processos licitatórios, dispensas e
inexigibilidades; Submeter ao Presidente
propostas de admissão, exoneração,
realização de concursos e capacitação de
pessoal; Prestar informações técnicas à
Presidência ou à Mesa Diretora, inclusive
sobre organização dos trabalhos, cargos e
quadro de pessoal; Exercer outras atividades
correlatas determinadas pela Presidência ou
decorrentes da natureza do cargo.
Requisitos: Livre Nomeação. Escolaridade:
Graduado em Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da Educação ou
cursando.
Município de
Atribuições | Símbolo | Número
CC-2
ESTADO DO PARANA
R. Farid Stept
F
Controlador
Exercer a chefia da Unidade de Controle |
CCc-2
www.fazendariogrande.pr.leg.br
Ea
CÂMARA MUNICIPAL
Fazenda Rio Grande
Interno
Municipio de
TADO DO PARANÁ
'azenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fone (41)
Interno da Câmara, abrangendo as seguintes
atividades: verificar a regularidade da
programação orçamentária e financeira,
avaliando o cumprimento das metas
previstas no Plano Plurianual, a execução
dos Programas e do Orçamento do
Legislativo, no mínimo, por exercício;
verificar a legalidade e avaliar os resultados
quanto à eficiência, eficácia, economicidade
e efetividade da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial dos órgãos e setores
da Câmara Municipal; apoiar o controle
externo no exercício de sua missão
institucional; examinar a escrituração
contábil e a documentação correspondente;
verificar os processos e documentos das
fases da execução das despesas, em
especial os processos licitatórios e contratos;
verificar as medidas adotadas para o retorno
da despesa total com pessoal ao respectivo
limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei
Complementar 101/2000; realizar o controle
da destinação de recursos obtidos com a
alienação de ativos, nos termos da legislação
em vigor; verificar os atos de admissão,
exoneração, demissão e contratação por
tempo determinado de pessoal; verificar os
demais processos, procedimentos, fatos e
atos praticados na Câmara Municipal que
estejam relacionados, à luz dos princípios da
legalidade, eficiência, eficácia e
economicidade, dentro do programa de
trabalho definido formalmente; Se manifestar
através de relatórios e pareceres, resultantes
de procedimentos de auditoria, verificações
e controles, com a finalidade de demonstrar
os trabalhos executados e sugerir melhorias
e aperfeiçoamentos dos processos e
procedimentos. Quando necessário poderá
emitir instruções normativas, de observância
obrigatória por todos os agentes públicos do
Legislativo, com a finalidade de estabelecer
a padronização das ações do Sistema de
Controle Interno e esclarecer dúvidas.
Elaborar todo programa de trabalho do
Sistema de Controle Interno, as normas e os
relatórios indicativos, orientativos e
conclusivos. Requisitos: Servidor
proveniente de cargo efetivo. Escolaridade:
Graduado em Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da Educação,
preferencialmente em uma das seguintes
áreas: Administração, Contabilidade,
Economia ou Direito.
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3627-1664
a a ESTADO DO PARANA
se: CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
a R, Farid Stephens, 1 Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 10 de outubro de 2025.
Marco Antônio Marcondes da Silva
Prefeito Municipal
*Projeto de Lei Complementar de autoria da Mesa Diretiva do 1º Biênio da 9º
Legislatura.
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ADO DO PARANA
enda Rio Grande
fe CÂMARA MUNICIPAL Municipio de
“ E 5 s, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Justificativa
O cargo de Procurador Geral da Câmara Municipal exerce atribuições de elevada
relevância institucional, uma vez que atua na defesa jurídica da Casa Legislativa, na
emissão de pareceres técnicos que orientam a Presidência, a Mesa Diretora e os
vereadores, além de representar o Legislativo em juízo e fora dele. Trata-se de função
essencial à legalidade e à segurança jurídica dos atos administrativos e legislativos,
com responsabilidade direta sobre a conformidade das deliberações da Câmara
perante o ordenamento jurídico.
Conforme o Portal da Transparência do Poder Executivo Municipal, o presente Projeto
de Lei tem por objetivo equiparar e dar isonomia à remuneração do Procurador Geral
do Legislativo em relação ao Procurador Geral do Executivo. Por essa razão,
promove-se a alteração do valor atualmente previsto, de forma a assegurar equilíbrio
entre os Poderes e a valorização da função pública para o exercício de tão relevante
cargo.
O cargo de Secretário-Geral Legislativo é responsável pela coordenação estratégica
de toda a estrutura administrativa, financeira, patrimonial, de recursos humanos e de
processo legislativo da Câmara Municipal. Sua função é garantir a eficiência, a
legalidade e a economicidade dos atos praticados pela Casa Legislativa,
assessorando diretamente a Presidência e a Mesa Diretora.
Diferentemente de um cargo de gabinete, o Secretário-Geral Legislativo atua de forma
transversal em todos os setores, supervisionando rotinas administrativas e
legislativas, coordenando a elaboração da proposta orçamentária, acompanhando
processos licitatórios e zelando pelo cumprimento das determinações legais e
regimentais.
Trata-se, portanto, de um cargo de alta complexidade e responsabilidade institucional,
que exige não apenas formação superior, mas também liderança, capacidade de
gestão e visão estratégica do funcionamento do Poder Legislativo.
Por essa razão, justifica-se a adequação remuneratória proposta, colocando-o em
patamar compatível com a relevância das funções desempenhadas.
O cargo de Controlador Interno é responsável pela chefia da Unidade de Controle
Interno da Câmara Municipal, exercendo atividades de fiscalização, auditoria e
acompanhamento da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos
administrativos e financeiros.
Cabe a este cargo a verificação da execução orçamentária, financeira e patrimonial,
o exame de licitações e contratos, a análise de admissões, exonerações e demais
atos de pessoal, bem como a emissão de relatórios e pareceres que subsidiam a
atuação da Presidência, da Mesa Diretora e do Tribunal de Contas.
Além disso, o Controlador Interno exerce atribuições definidas pela Constituição
Federal (art. 74) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000), que lhe conferem papel essencial na governança e na transparência do
Poder Legislativo Municipal.
Trata-se de um cargo técnico e estratégico, de alta complexidade e responsabilidade,
que exige conhecimento jurídico, contábil e administrativo para assegurar a
conformidade dos atos da Câmara.
A adequação remuneratória ora proposta busca reconhecer a importância institucional
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ESTADO DO PARANÁ
test CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
a R. Farid Stephens, 179, Pi
Fazenda Rio Grande e (41) 3627-1664
(CONTINUAÇÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 007/2025, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025)
da função e sua responsabilidade direta na preservação da legalidade e da eficiência
da gestão pública.
Além disso, este projeto de lei tem como objetivo valorizar a função do cargo de
Coordenador de Setor de Cerimonial | da Câmara de Fazenda Rio Grande, tendo em
vista a complexidade e a demanda do mesmo. Devido aos eventos promovidos por
esta Câmara, por vezes há a necessidade do Coordenador de Setor Cerimonial fazer
jornada diuturna, com atividades no período da manhã, tarde e noite, o que justifica a
adequação salarial proposta neste projeto de lei.
Ressalta-se que o índice de despesa com gastos de pessoal desta Câmara registrou
no último quadrimestre 1,51%, bem abaixo do limite constitucional de 6%.
Organograma:
Presidência
É Procuradoria Geral
Unidade de a
Controle Interno
Secretaria-Geral
Legislativa
Diretoria de
Processos
Legislativos
Diretoria
Financeira
Diretoria
Administrativa
Diretoria de Tl e
Comunicação
Social
Diretoria de
Plenário
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pitas a ESTADO DO PARANA
“as CÂMARA MUNICIPAL Municipio de-Fasenda Rio Grande
A R, Farid Stephens, 179, Pioneiros
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
(CONTINUAÇÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 007/2025, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025)
Fazenda Rio Grande, 10 de setembro de 2025.
ANDREIA” O PINTO
Presidente
FABIANO DE QUIROZ SOBRAL
1º Vice-Presidente
THAUANA PADILHA DE ARAÚJO
2º Secretário
ad
wwwfazendariogrande,pr.leg.br
a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MU N IC | PAL Município de Fasanda Rio Grande
. . Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande P Fone (41) 3627-1664
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO | Descrição do Evento: Mensagem Substitutiva nº 001/2025 ao
Criação Projeto de Lei Complementar nº 007/2025;
X | |Expansão | Súmula: " Altera dispositivos na Lei Complementar nº 244 de 19 del
[Aperfeiçoamento | fevereiro de 2024, e dá outras previdências".
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO
Cargo: Procurador Geral R$ 4.414,41 19.515,78
Cargo: Secretário-Geral Legislativo R$ 16.594,98] R$ 69.785,21 73.365,19
Cargo: Controlador Interno R$ 16.594,98] R$ 69.785,21] R$ 73.365,19
Cargo: Coordenador Setor Cerimonial | [R$ 11.110,98
TOTAL |
46.723,89
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO I A E IMPACTO,
| VALOR ESTIMADO | | ORÇAMENTO A/B
2025 [R$ 48715,35/R$ | 198463158
2026 R$ 204.857,79 R$ 20.056.686,8
2027 R$ 215.366,99] R$ 20.251.234,6
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto ao Poder Legislativo na LDO para 2025 - Lei nº 1.807/2024
- O presente projeto visa alterar a Lei Complementar 244/2024
Aline da Silva Cruz
Departamento de Recursos Humanos
Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DECLARA-SE para os devidos fins e em conformidade com o que determina os artigos 16 e 17, ambos
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a solicitação ilustrada na Mensagem
Substitutiva nº 001/2025 ao Projeto de Lei Complementar 007/2025, de propositura desta Mesa Diretiva
e desta Casa Legislativa, possui adequação orçamentaria e financeira, estando em conformidade com
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual para 2025.
enda Rio Grande, 10 de Outubro de 2025.
www.fazendariogrande.pr.leg.br

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