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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaSúmula: Institui o Passe Livre Atleta nos sistemas de transporte público municipal, para atletas de todas as modalidades esportivas no âmbito do município de Fazenda Rio Grande e dá outras providências
native_id9973

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 Processo remetido ao Arquivo — Realizado o arquivamento do Projeto conforme solicitação realizada por meio do Ofício n° 024/2025 do Gabinete do Vereador Professor Léo, autor do Projeto.
2025-11-13 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-11-03 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-10-29 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-10-29 Parecer Contrário — —
2025-10-20 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-10-20 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2025-10-17 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 32ª Sessão Ordinária de 2025
2025-10-16 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2025-10-16 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-10-16 Matéria Legislativa Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 048/2025
DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Súmula: Institui o Passe Livre Atleta nos 
sistemas de transporte público municipal, 
para atletas de todas as modalidades 
esportivas no âmbito do município de 
Fazenda Rio Grande e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Fica instituído o Passe Livre Atleta nos sistemas de transporte público 
municipal, para atletas de todas as modalidades esportivas que estejam devidamente 
matriculados em projetos esportivos cadastrados pela Secretaria Municipal de 
Esporte, Lazer e Juventude.
Parágrafo único. O Passe Livre Atleta tem caráter pessoal e intransferível. Salvo se 
os atletas forem menores de idade, só assim o benefício do Passe Livre Atleta 
estender-se-á aos pais responsáveis, cujo descolamento das crianças necessite de 
um acompanhante.
Art. 2° Para obter o passe livre atleta, o desportista deverá se cadastrar na Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer e Juventude comprovando os seguintes requisitos:
I – Estar matriculado em escola pública do município obrigatoriamente, para o atleta 
menor de idade.
II – Estar devidamente matriculado em um projeto esportivo no município.
III – Comprovante de residência
IV – Comprovação dos dias de treinos e campeonatos
Art. 3° O atleta contemplado com benefício terá as seguintes obrigações:
I – Comprovar aproveitamento e frequência escolar ou universitária bimestralmente 
através de declarações expedidas pelas intuições de ensino.
II – Manter frequência de presença de 90% no projeto esportivo o qual esteja 
matriculado.
Parágrafo único. Caso seja comprovado irregularidade ou inconsistência nas 
informações prestadas o aluno atleta estiver terá imediatamente o benefício suspenso.
Art. 4° O passe livre atleta terá validade de 12 (doze) meses, e poderá ser renovado 
ilimitado enquanto o atleta estiver matriculado e frequente em um projeto esportivo 
cujas atividades esportivas sejam promovidas por entidades conveniadas com a 
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
Art. 5° Os benefícios do passe livre atleta não serão estendidos a projetos que não 
estejam regulamentados ou conveniados com a secretaria responsável.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Lei de autoria Vereador Professor Léo.
 Fazenda Rio Grande, 16 de outubro de 2025.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito Municipal em Exercício 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo propor o benefício do passe livre no 
transporte público municipal para atletas de todas as modalidades esportivas registradas em 
suas respectivas associações. A intenção principal é oferecer uma oportunidade única para 
jovens talentosos do nosso município, que dependem de apoio para se deslocar regularmente 
e participar de suas atividades esportivas, podendo até estender o benefício aos 
acompanhantes de atletas menores de idade, sempre que necessário. Ao garantir o acesso 
gratuito ao transporte público, os atletas terão a chance de alcançar seus sonhos esportivos. 
Sabemos que muitos jovens promissores têm dificuldades financeiras para arcar com os 
custos de transporte, o que pode limitar suas oportunidades de treinamento e competição.
Com o passe livre, eles poderão se deslocar sem preocupações financeiras, permitindo que 
se dediquem completamente às suas atividades, além disso, ao ampliar o benefício aos 
acompanhantes de atletas menores, reconhecemos a importância do apoio familiar e 
garantimos que os jovens tenham o suporte necessário durante suas jornadas esportivas. Isso 
é especialmente relevante para aqueles que dependem dos pais ou responsáveis para 
participar de treinos, competições e outros eventos esportivos. Essa iniciativa também 
contribui para promover a inclusão social e o desenvolvimento de talentos esportivos nas 
comunidades, ao proporcionar igualdade de oportunidades no acesso ao transporte público, 
estamos abrindo portas para que jovens talentosos, independentemente de sua origem 
socioeconômica, possam se dedicar ao esporte e alcançar seu potencial máximo. Desse 
modo, a implementação do passe livre atleta no transporte público municipal tem como 
objetivo primordial garantir que todos os atletas, tenham a chance de realizar seus sonhos 
esportivos. Essa medida busca não apenas fomentar o esporte, mas também promover o 
bem-estar físico e mental, a inclusão social e a formação de cidadãos saudáveis e 
comprometidos com a prática esportiva. 
Fazenda Rio Grande, 16 de outubro de 2025
PROFESSOR LÉO
VEREADOR

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