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materia nº 411/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 411 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaO Vereador Maciél, que este subscreve, nos termos regimentais, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, para que analise o anteprojeto de lei anexo, que dispõe a criação de “Espaços Pet” em áreas públicas de lazer no Município de Fazenda Rio Grande, com a finalidade de promover o bem-estar animal, a posse responsável e a convivência harmoniosa entre os cidadãos, e dá outras providências.
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2025-10-20T14:54:13.330823-03:00 Aprovado 12 0 0

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REQUERIMENTO Nº 411/2025
O Vereador Maciél, que este subscreve, nos termos regimentais, requer o envio de
expediente ao Chefe do Poder Executivo, para que analise o anteprojeto de lei
anexo, que dispõe a criação de “Espaços Pet” em áreas públicas de lazer no
Município de Fazenda Rio Grande, com a finalidade de promover o bem-estar
animal, a posse responsável e a convivência harmoniosa entre os cidadãos, e dá
outras providências.
JUSTIFICATIVA
A proposição de um Anteprojeto de Lei para a criação de um Espaço Pet no Parque
Verde e demais áreas de lazer em Fazenda Rio Grande/PR é uma iniciativa
moderna, necessária e alinhada com as melhores práticas de gestão urbana. O
projeto não é apenas uma obra física, mas uma política pública abrangente que
aborda o bem-estar animal, a segurança pública e a qualidade de vida da
comunidade. Com base na análise técnica e nas referências de sucesso,
recomenda-se a aprovação do Anteprojeto de Lei conforme o modelo apresentado.
A viabilidade do projeto é sustentada tanto pela sua robustez técnica quanto por um
modelo de financiamento fiscalmente responsável, que utiliza recursos já existentes
para custear sua manutenção. A iniciativa demonstra o compromisso do Poder
Público em atender às novas demandas da população, transformando um ponto de
conflito em uma oportunidade para o desenvolvimento social e aprimoramento da
infraestrutura de lazer do município. A presente proposição visa autorizar o Poder
Executivo a implantar, no Parque Verde e demais áreas de lazer de Fazenda Rio
Grande, um espaço público cercado e exclusivo para o lazer e a socialização de
cães, denominado "Espaço Pet". A medida se justifica pela imperiosa necessidade
de conciliar a crescente população de animais de estimação no município com a
segurança e a harmonia no uso dos espaços públicos. Atualmente, a pista multiuso
do Parque Verde, destinada a ciclistas e pedestres, coexiste de forma precária com
o passeio de cães, gerando conflitos e riscos de acidentes. O Espaço Pet,
devidamente equipado com obstáculos e infraestrutura para exercícios, oferecerá
um ambiente seguro para que os tutores possam liberar a energia de seus animais,
promovendo seu bem-estar físico e mental. A socialização em um local controlado é
essencial para prevenir comportamentos agressivos, complementando a Lei
Municipal nº 1.335/2019 e reforçando o conceito de posse responsável. A proposta
se alinha com uma política pública moderna e proativa, que reconhece o papel dos
animais de estimação na qualidade de vida urbana e na saúde pública. A viabilidade
do projeto é corroborada por experiências exitosas em diversas cidades brasileiras,
como Campinas e Vitória, que demonstram o sucesso e a aceitação de iniciativas
similares. Ademais, a proposição contribui para o fortalecimento da comunidade,
criando um ponto de encontro para tutores e fomentando a convivência harmoniosa.
Por todos esses motivos, a aprovação deste anteprojeto de lei é de fundamental
importância para o desenvolvimento social e urbano de Fazenda Rio Grande.
Fazenda Rio Grande, 14 de outubro de 2025.
MACIÉL
Vereador (PL)
ANTEPROJETO DE LEI Nº. XXX/2025
DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
SÚMULA: “Dispõe sobre a criação de “Espaços Pet” em
áreas públicas de lazer no Município de Fazenda Rio
Grande, com a finalidade de promover o bem-estar
animal, a posse responsável e a convivência harmoniosa
entre os cidadãos, e dá outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o conceito de
"Espaço Pet" em áreas públicas de lazer no Município de Fazenda Rio Grande.
 § 1º A primeira implantação do Espaço Pet dar-se-á no Parque Verde, devendo ser
uma área cercada e exclusiva, destinada ao lazer, ao exercício e à socialização de
cães e seus tutores.
 § 2º O conceito de Espaço Pet poderá ser expandido para outras praças e áreas de
lazer do Município, observando as características e o porte de cada local e
adaptando a infraestrutura mínima obrigatória prevista nesta Lei.
Art. 2º São objetivos do Espaço Pet:
 I - Promover o bem-estar físico e mental dos animais de estimação por meio de
exercícios e socialização;
 II - Fomentar a posse responsável, conscientizando os tutores sobre a importância
da saúde e da segurança de seus animais;
 III - Reduzir conflitos e aumentar a segurança no uso da pista multiuso do Parque
Verde, proporcionando um ambiente dedicado e controlado para cães.
Art. 3º O Espaço Pet poderá ser implantado com a seguinte infraestrutura mínima
obrigatória: 
I - Cerca de proteção com altura e resistência adequadas para evitar a fuga dos
animais, com portão duplo que garanta a segurança de entrada e saída;
 II - Bebedouro com água potável e sistema de fácil limpeza, adequado para o
consumo animal;
III - Lixeiras para descarte de dejetos;
 IV - Bancos para descanso dos tutores; 
V - Iluminação adequada para uso noturno, garantindo a segurança de todos os
usuários.
Art. 4º O uso do Espaço Pet será regido pelas seguintes normas de conduta:
 I - O tutor deve ser maior de idade e é o único responsável pela supervisão e
controle de seu animal, que não poderá circular livremente fora do espaço cercado;
II - O uso de coleira e guia é obrigatório para a entrada e saída do espaço;
III - O tutor é obrigado a recolher e descartar as fezes de seu animal imediatamente
nas lixeiras apropriadas;
IV - Cães de raças consideradas perigosas ou de grande porte deverão permanecer
com focinheira, em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 1.335/2019;
V - Animais considerados bravos ou com histórico de agressividade comprovada não
poderão frequentar o espaço.
Art. 5º Recomenda-se a instalação de placas informativas em local visível, contendo
as regras de uso e as normas de segurança, bem como informações sobre posse
responsável e a proibição de entrada de animais doentes ou sem identificação.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal, por meio de sua Secretaria competente, será
responsável pela manutenção e limpeza do Espaço Pet, bem como pela promoção
de campanhas educativas sobre bem-estar animal e posse responsável.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 Parágrafo único. A receita proveniente das multas previstas na Lei Municipal nº
1.335/2019, que são destinadas ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, poderá ser
utilizada para custear a manutenção e as melhorias do Espaço Pet.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 14 de outubro de 2025.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito Em Exercício
Projeto de Lei de autoria do Vereador Maciél

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