texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
REQUERIMENTO Nº413/2025
O Vereadores Prof. Fabiano Fubá que este subscreve, nos termos regimentais,
requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Sr. Luís Sergio Claudino,
para que analise o anteprojeto de lei anexo, que dispõe sobre a regulamentação da
Avaliação Diagnóstica “Prova Fazenda” da rede municipal de ensino de Fazenda Rio
Grande e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
O presente anteprojeto de lei tem por objetivo regulamentar a aplicação da
Avaliação Diagnóstica Prova Fazenda, instrumento essencial para subsidiar o
trabalho pedagógico das unidades escolares e orientar as ações da gestão
educacional. Por meio dessa avaliação, será possível:
• Realizar o mapeamento das habilidades e competências dos estudantes;
• Promover um planejamento pedagógico mais assertivo e alinhado às necessidades
reais das turmas;
• Identificar fragilidades e potencialidades tanto em nível individual quanto
institucional;
• Garantir o monitoramento sistemático da aprendizagem, contribuindo para a
elevação da qualidade do ensino público municipal.
Assim, o anteprojeto de lei representa uma medida estratégica para fortalecer as
práticas pedagógicas e consolidar políticas públicas educacionais fundamentadas
em evidências e resultados.
Fazenda Rio Grande, 14 de outubro de 2025.
ANTEPROJETO DE LEI Nº XXX/2025.
DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: Dispõe sobre a regulamentação da Avaliação
Diagnóstica “Prova Fazenda” da rede municipal de ensino
de Fazenda Rio Grande e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a avaliação diagnóstica e de desempenho para os estudantes
do Ensino Fundamental I da rede municipal de ensino.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação (SME) aplicará semestralmente a Prova
Fazenda, destinada aos estudantes do 1º, 3º e 4º anos do Ensino Fundamental,
contemplando os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática.
Art. 3º São objetivos da Prova Fazenda:
I – Promover a equidade educacional;
II – Mapear habilidades e subsidiar estratégias pedagógicas;
III – Reconhecer competências e desafios no processo de aprendizagem;
IV – Realinhar o Plano de Trabalho Docente;
V – Monitorar o progresso individual dos estudantes;
VI – Monitorar o progresso institucional, ajustando o plano de ação;
VII – Implementar ações de recuperação contínua da aprendizagem.
Art. 4º Os objetivos de aprendizagem na elaboração da Prova Fazenda observarão
as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), Referencial Curricular do
Paraná (RCP) e Proposta Curricular Municipal.
Art. 5º A correção e tabulação dos resultados da Prova Fazenda serão
apresentados por meio de relatórios, tabelas e análise gráfica.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação poderá regulamentar, por meio de
portaria, os procedimentos operacionais relacionados à aplicação, análise,
devolutiva e acompanhamento das avaliações.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 14 de outubro de 2025.
Luiz Sérgio Claudino
Prefeito Municipal em Exercício
Anteprojeto de Lei de autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá.
open original →