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materia nº 423/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 423 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaO vereador FERNANDINHO que este subscreve, na forma regimental, solicita ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a análise do Anteprojeto de Lei em anexo, que Dispõe sobre a instalação de bicicletários em todos os órgãos públicos municipais de Fazenda Rio Grande e dá outras providências.
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2025-10-20T14:54:13.465747-03:00 Aprovado 12 0 0

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REQUERIMENTO Nº 423/2025
REQUERIMENTO
O vereador FERNANDINHO que este subscreve, na forma regimental, solicita ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, a análise do Anteprojeto de Lei em anexo, que
Dispõe sobre a instalação de bicicletários em todos os órgãos públicos municipais de
Fazenda Rio Grande e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
O presente anteprojeto de lei tem como objetivo promover a mobilidade sustentável e
incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte ecológico, econômico e
saudável no município de Fazenda Rio Grande.
Atualmente, muitos servidores e cidadãos utilizam a bicicleta para se deslocar até os
órgãos públicos, porém encontram dificuldades pela falta de locais adequados e
seguros para estacionar seus veículos.
A instalação de bicicletários representa um incentivo direto à mobilidade ativa e à
redução do uso de automóveis, contribuindo para a diminuição da poluição, do trânsito
e para a melhoria da qualidade de vida da população.
Além disso, a medida está alinhada com as políticas nacionais de mobilidade urbana
sustentável e com os princípios de acessibilidade e responsabilidade ambiental,
refletindo o compromisso do Poder Público com práticas modernas e sustentáveis.
Fazenda Rio Grande, 16 de outubro de 2025.
FERNANDINHO
Vereador (PP)
ANTEPROJETO DE LEI N° XXX/2025
DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Súmula: "Dispõe sobre a instalação de 
bicicletários em todos os órgãos públicos 
municipais de Fazenda Rio Grande e dá 
outras providências’.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Responsavel a instalar bicicletários em todos
os órgãos públicos municipais, incluindo secretarias, unidades de saúde, escolas,
centros de atendimento e demais repartições de uso público.
Art. 2º Os bicicletários deverão:
I – possuir estrutura adequada para fixação e segurança das bicicletas;
II – ser instalados em local de fácil acesso, preferencialmente próximo à entrada
principal;
III – possuir sinalização visível indicando sua localização;
IV – respeitar as normas de acessibilidade e de segurança previstas na legislação
vigente.
Art. 3º Os novos prédios públicos municipais deverão prever, em seus projetos
arquitetônicos, espaço destinado à instalação de bicicletário, conforme as
especificações desta Lei.
Art. 4º Esta Lei podera ser regulamentada via decreto
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande ,16 de outubro de 2025.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito municipal
ANTEPROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR FERNANDINHО
JUSTIFICATIVA
O presente anteprojeto de lei tem como objetivo promover a mobilidade sustentável e
incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte ecológico, econômico e
saudável no município de Fazenda Rio Grande.
Atualmente, muitos servidores e cidadãos utilizam a bicicleta para se deslocar até os
órgãos públicos, porém encontram dificuldades pela falta de locais adequados e
seguros para estacionar seus veículos.
A instalação de bicicletários representa um incentivo direto à mobilidade ativa e à
redução do uso de automóveis, contribuindo para a diminuição da poluição, do trânsito
e para a melhoria da qualidade de vida da população.
Além disso, a medida está alinhada com as políticas nacionais de mobilidade urbana
sustentável e com os princípios de acessibilidade e responsabilidade ambiental,
refletindo o compromisso do Poder Público com práticas modernas e sustentáveis.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito municipal

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