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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-10-17
Ementa“Altera a redação de dispositivos da Lei Municipal n. 1.875, de 30 de outubro de 2025, adequando-a ao novo padrão exigido pela Secretaria do Tesouro Nacional para operações de crédito no âmbito do Programa FINISA, conforme especifica”.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Processo remetido ao Arquivo — —
2025-10-20 Matéria Legislativa Retirada pelo Autor — OFICIO 082.2025 - RETIRADA DA PAUTA PARA TRAMITAÇÃO O PL 054.2025
2025-10-17 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 32ª Sessão Ordinária de 2025
2025-10-17 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2025-10-17 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-10-17 Matéria Legislativa Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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___________________________________________________________________________ 
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações 
 Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 
OFÍCIO N.º 081/2025 
 
 Fazenda Rio Grande, 17 de outubro de 2025. 
Excelentíssima Senhora, 
Andreia Teodoro Pinto 
Presidente 
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr 
Assunto: Solicita análise e tramitação em regime de urgência o Projeto de Lei 
nº 054/2025 de 10 de outubro de 2025. 
 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
 
 O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de 
Governo com os cumprimentos habituais solicita a esta Egrégia Casa de Leis, nos 
termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, solicita a análise e 
tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 054/2025 de 10 de 
outubro de 2025, com a seguinte súmula: “Altera a redação de dispositivos da Lei 
Municipal n. 1.875, de 30 de outubro de 2025, adequando-a ao novo padrão 
exigido pela Secretaria do Tesouro Nacional para operações de crédito no 
âmbito do Programa FINISA, conforme especifica”. 
A presente solicitação justifica-se pela relevância da matéria administrativa, 
para o atendimento imediato de demandas da população e pela necessidade de 
garantir a efetividade de políticas públicas em tempo hábil. 
___________________________________________________________________________ 
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações 
 Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 
Diante do exposto, solicito que sejam adotadas as providências necessárias 
para a apreciação célere da matéria pelo Plenário desta Casa. 
Atenciosamente, 
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 054/2025.
DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos da 
Lei Municipal n. 1.875, de 30 de outubro de 
2025, adequando-a ao novo padrão exigido pela 
Secretaria do Tesouro Nacional para operações 
de crédito no âmbito do Programa FINISA,
conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 1º da Lei Municipal n. 1.875, de 30 de 
setembro de 2025, passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito 
junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 96.000.000,00 (noventa e seis 
milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e 
ao Saneamento, regulamentada pela Resolução CMN nº 4.995/2022, e suas 
alterações, destinada a financiar investimentos em infraestrutura urbana e demais 
ações de interesse público municipal, observada a legislação vigente, especialmente 
as disposições da Lei Complementar nº 101/2000.
(...)”. 
Art. 2º Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal n. 1.875, de 30 de setembro de 
2025, passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 3º. A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com ou 
sem garantia da União.
§ 1º Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com garantia 
da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à 
garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável 
e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no parágrafo 4º, do 
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artigo 167, da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias 
admitidas em direito.
§ 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia 
da União, para garantia do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da 
operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder 
ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, 
as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f” e 
parágrafo 3º, nos termos do artigo 167, inciso IV, todos da Constituição Federal, ou 
outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como 
outras garantias admitidas em direito.
(...)”.
Art. 3º Incluí a redação do artigo 3º-A no bojo da Lei Municipal n. 1.875, de 30 de 
setembro de 2025, passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 3º-A. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei 
deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos 
termos do inciso II, parágrafo 1º, do artigo 32, da Lei Complementar 101/2000.
(...)”.
Art. 4º Altera a redação do artigo 4º, da Lei Municipal n. 1.875, de 30 de setembro 
de 2025, passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro, desta lei.
(...)”.
Art. 5º Altera a redação do artigo 5º, da Lei Municipal n. 1.875, de 30 de setembro 
de 2025, passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de 
crédito ora autorizada.
(...)”.
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 10 de outubro de 2025.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
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PROJETO DE LEI N° 054/2025.
DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar dispositivos da Lei Municipal nº 
1.875, de 30 de setembro de 2025, a qual autorizou o Poder Executivo Municipal a 
contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor de até R$ 
96.000.000,00 (noventa e seis milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA –
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento.
A alteração ora proposta tem natureza estritamente técnica objetivando harmonizar 
o texto legal municipal ao novo padrão normativo exigido pela Secretaria do Tesouro 
Nacional (STN) para instrução e celebração de operações de crédito.
Nesse contexto, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 estabelece que as 
operações de crédito contratadas pelos Entes Federativos devem estar 
expressamente autorizadas por lei específica e devidamente consignadas nos 
instrumentos orçamentários, observando-se a capacidade de endividamento e o 
cumprimento das exigências técnicas da STN.
No curso da tramitação administrativa para implementação da Lei nº 1.875/2025, a 
Secretaria Municipal de Finanças informou a necessidade de adequação textual da 
norma municipal ao formato padronizado e exigido pela STN.
Tal medida visa garantir a regularidade jurídica e contábil da operação, condição 
indispensável para aprovação da operação de crédito pelo Tesouro Nacional e para 
o prosseguimento das etapas junto ao agente financeiro.
Dessa forma, o Projeto de Lei nº 054/2025 promove alterações pontuais, porém 
essenciais, à legislação vigente, ajustando sua redação aos parâmetros técnicos 
exigidos.
Frisa-se que a contratação da operação de crédito autorizada pela Lei nº 1.875/2025 
representa instrumento estratégico de investimento público, voltado à execução de 
obras estruturantes que impulsionarão o desenvolvimento desta Municipalidade.
Ademais, a presente proposta legislativa não altera o valor autorizado nem a 
finalidade do crédito, limitando-se a corrigir tecnicamente a redação da norma 
municipal para que esta produza efeitos jurídicos plenos e em conformidade com as 
exigências do STN e da instituição financeira.
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei à apreciação dessa 
Egrégia Câmara Municipal, por tratar-se de medida de caráter técnico e de relevante 
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interesse público, indispensável à regular tramitação da operação de crédito junto à 
Caixa Econômica Federal e à efetiva execução dos investimentos estratégicos 
previstos para o Município.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
Planilha3
Página 1
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) 
EVENTO 
Criação 
X Expansão 
Aperfeiçoamento 
Vigência Inicio: 10/2025 Fim: 07/2035
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Alteração Texto Lei 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 
EXERCÍCIO 
A B Impacto
Orçamento RCL (B/A)
2025 0,00 606.269.431,65 0%
2026 0,00 715.513.195,53 0%
2027 0,00 766.769.417,70 0%
Fazenda Rio Grande, 17 de outubro de 2025
Givanildo Francisco Pego
Divisão de Contabilidade
Súmula: “Altera a Redação do Dispositivo da 
Lei Municipal nº 1.875/2025, adequando-o ao 
novo padrão exigido pela Secretária do 
tesouro Nacional para Operações de Crédito 
no âmbito do Programa FINISA, conforme 
especifica”.
ESTIMATIVA DAS RECEITA PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS 
SEGUINTES RECEBIMENTO DA RECEITA 
VALOR 
ESTIMADO 
Nota: A alteração pretendida apenas altera dispositivo em texto legal da Lei Municipal nº 
1.875/2025; o Projeto de Lei 054/2025 não gera novos impactos financeiros ao orçamento, 
informa-se ainda que os impactos estão contemplado na Lei nº 1.875/2025.
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal Meio Ambiente, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins
que o Projeto de Lei n. 054/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de
acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade
Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 17 de outubro de 2025
________________________________________
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças

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