| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Fazenda Rio Grande, por intermédio da Secretaria competente, a realização de pintura de faixas de pedestres e sinalização horizontal na esquina das ruas Avenida Paraná com Rua Rio Tejo, localizada no Bairro Pioneiros, neste Município. |
| native_id | 9994 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ A CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande A R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 INDICAÇÃO Nº 419/2025 INDICAÇÃO O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Fazenda Rio Grande, por intermédio da Secretaria competente, a realização de pintura de faixas de pedestres e sinalização horizontal na esquina das ruas Avenida Paraná com Rua Rio Tejo, localizada no Bairro Pioneiros, neste Município. JUSTIFICATIVA O presente pedido visa atender às necessidades de segurança viária e de mobilidade urbana da população local. As faixas de pedestres e demais sinalizações horizontais existentes no referido cruzamento encontram-se desgastadas e praticamente apagadas, o que tem gerado risco constante de acidentes e dificuldades na travessia de pedestres, especialmente idosos e crianças. A revitalização da pintura das faixas proporcionará maior visibilidade e organização no trânsito, contribuindo para a segurança de motoristas e pedestres. A medida é simples, de baixo custo e de grande impacto positivo, garantindo o cumprimento das normas de trânsito e promovendo um ambiente urbano mais seguro e acessível para todos. Fazenda Rio Grande, 20 de outubro de 2025. Documento assinado digitalmente ANTONIO REMOVICZ MACIEL Data: 21/10/2025 10:51:23-0300 verifique em https://validar.iti.gov.br MACIÉL Vereador (PL) www.fazendariogrande.pr.leg.br