| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1993 |
| Date | 1993-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDEPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 9/1993, de 01 de abril de 1993 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDEPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara do Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR, para a construção de 06 (seis) casas de madeira, com 60,00 m2 cada uma, a fim de servir corno moradia para guardiões nas seguintes Escolas deste Município: Décio Dossi; Heitor .Alencar Furtado; Mário Jorge; Anita Canet; Progresso o Escola da Fundepar Santa Fé. Esta Lei entra em vigor na data em que é tornada pública. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 1993. CARTÁRIO JÚNIOR Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 9/1993