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norma nº 101/1996

Tipo Lei
Número / Ano 101 / 1996
Date 1996-04-01
EmentaFIXA VALOR DA TAXA DE COLETA DE LIXO.
native_id101

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LEI Nº 101 De 1º de abril de 1.996.
FIXA VALOR DA TAXA DE
COLETA DE LIXO.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Faço saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica fixado em R$35,00 (trinta e cinco Reais) o valor máximo da Taxa de Coleta de
Lixo residencial, arrecadado em conjunto com o IPTU/96, no exercício financeiro corrente.
Parágrafo Único - Os valores inferiores ao máximo fixado no caput deste artigo
permanecerão sem alteração.
Os valores máximos para os estabelecimentos comerciais, industriais e de
prestação de serviços ficam fixados em consonância com a seguinte classificação:
a) - construção de até 300,00 m2 = R$100,00 (cem Reais)
b) - construção de até 600,00 m2 = R$200,00 (duzentos Reais)
c) - construção acima de 600,00 m2 = R$300,00 (trezentos Reais)
As alterações previstas nesta Lei aplicam-se no exercício financeiro de 1.996.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 20.03.96.
Revogam-se as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, em 1º de abril de 1.996.
CARTÁRIO JUNIOR
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 101/1996

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