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norma nº 104/1996

Tipo Lei
Número / Ano 104 / 1996
Date 1996-05-13
EmentaCRIA O CARGO DE AUDITOR DE CONTAS MÉDICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 104 De 13 de maio de 1996.
CRIA O CARGO DE
AUDITOR DE CONTAS
MÉDICAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica criado o cargo de Auditor de Contas Médicas, de provimento em comissão,
nível CC-2, subordinado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal.
São atribuições do Auditor de Contas Médicas:
I - realizar auditorias nos serviços médicos prestados pelo Município, contratados ou
conveniados com o S.U.S.;
II - aprovar a emissão de autorizações de internamento hospitalar, fiscalizar o seu
procedimento, auditando as despesas deles oriundas;
III - fiscalizar a correlação entre os procedimentos cobrados e realizados pelo SUS;
IV - realizar outras tarefas em sua esfera de atuação, determinadas pelo Prefeito Municipal,
dentro ou fora do Município.
O cargo de Auditor será exercido por profissional da área médica ou a ela correlata.
A definição dos procedimentos do cargo criado por esta Lei será fixada por decreto
do Executivo Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, em 13 de maio de 1996.
CARTÄRIO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 104/1996

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