| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1996 |
| Date | 1996-05-13 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE AUDITOR DE CONTAS MÉDICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 104 |
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LEI Nº 104 De 13 de maio de 1996. CRIA O CARGO DE AUDITOR DE CONTAS MÉDICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Fica criado o cargo de Auditor de Contas Médicas, de provimento em comissão, nível CC-2, subordinado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal. São atribuições do Auditor de Contas Médicas: I - realizar auditorias nos serviços médicos prestados pelo Município, contratados ou conveniados com o S.U.S.; II - aprovar a emissão de autorizações de internamento hospitalar, fiscalizar o seu procedimento, auditando as despesas deles oriundas; III - fiscalizar a correlação entre os procedimentos cobrados e realizados pelo SUS; IV - realizar outras tarefas em sua esfera de atuação, determinadas pelo Prefeito Municipal, dentro ou fora do Município. O cargo de Auditor será exercido por profissional da área médica ou a ela correlata. A definição dos procedimentos do cargo criado por esta Lei será fixada por decreto do Executivo Municipal. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, em 13 de maio de 1996. CARTÄRIO JÚNIOR Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 104/1996