br-locleg corpus explorer

← Fazenda Rio Grande (PR)

norma nº 108/1996

Tipo Lei
Número / Ano 108 / 1996
Date 1996-08-14
EmentaCONCEDE BENEFÍCIO FISCAL DE ISENÇÃO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id108

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 108 De 14 de junho de 1996.
CONCEDE BENEFÍCIO
FISCAL DE ISENÇÃO DO
IPTU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Faço saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Os proprietários de imóveis urbanos que executarem obras de manilhamento, meio￾fio e calçadas nas áreas públicas fronteiriças às suas propriedades gozarão de isenção do
Imposto Predial e Territorial Urbano, pelo prazo de 4 (quatro) anos.
As obras deverão ser executadas mediante orientação prévia da Secretaria de
Urbanismo e Desenvolvimento da Prefeitura que fornecerá o projeto respectivo, o
nivelamento do terreno além de outros detalhamentos técnicos dos serviços a serem
executados.
Parágrafo Único - Após a conclusão das obras o proprietário receberá o Termo de
Recebimento de Serviços, documento que o habilitará à concessão do benefício.
O Chefe do Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 15 de junho de 1996.
CARTÁRIO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 108/1996

open original →