| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 1996 |
| Date | 1996-09-01 |
| Ementa | SUPRIME O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI Nº 73, DE 27.7.95. |
| native_id | 111 |
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LEI Nº 111 De 01 de setembro de 1996. SUPRIME O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI Nº 73, DE 27.7.95. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Fica suprimido o Parágrafo Único do Artigo 3º da LEI Nº 73, de 27 de julho de 1.995. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 01 de setembro de 1996. CARTÁRIO JUNIOR Prefeito Municipa1 Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 111/1996