| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 1996 |
| Date | 1996-09-01 |
| Ementa | CRIA A ZONA INDUSTRIAL II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 112 |
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LEI Nº 112 De 01 de setembro de 1996. (Revogada pela Lei nº 31/2001) CRIA A ZONA INDUSTRIAL II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Fica criada a Zona Industrial II de Fazenda Rio Grande, constituída da área de 19.80 km quadrados, com as seguintes divisas e confrontações: "Iniciando no encontro da águas do Rio Iguaçu (divisa da Fazenda Rio Grande - Curitiba) com o afluente do Rio do Moinho, segue-se por esse rio até a sua cabeceira até encontrar a cerca da propriedade de João Mendes Paola (limite idêntico ao perímetro urbano); deste, segue-se à direita, no rumo da referida cerca até encontrar o sistema de oleoduto da Petrobrás S.A.; segue-se à esquerda, pelo referido oleoduto, até encontrar-se com o rio Despique (divisa com São José dos Pinhais); segue-se pela divisa, no sentido Norte até encontrar com o Rio Iguaçu; segue-se por esse rio, no sentido Oeste, até o ponto inicial." As áreas localizadas na Zona Industrial acima descrita, quanto ao seu aproveitameno, não obedecerão às condições e formas de aproveitamento previstas na Lei nº 077, de 08.08.95, que criou a Zona Industrial que passa a denominar-se Zona Industrial I. As demais normas de aproveitamento da área descrita no artigo 1º quanto ao seu uso e ocupação são as contidas no anexo I, parte integrante desta Lei. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, em 01 de setembro de 1996. CARTÁRIO JUNIOR Prefeito Municipal Anexo I ZONA INDUSTRIAL II Altura Máxima.................................. Dimensões Mínimas do Terreno-Testada/Área......20/12.000 Taxa de Ocupação mínima........................2/3 Coeficiente de Aproveitamento.................. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 112/1996 Recuo Mínimo do Alinhamento Predial............10 metros Recuo das Divisas..............................10 metros Usos Permitidos................................Indústrias Usos Permissíveis.............................. Usos Proibidos.................................Todos os Demais ZONA INDUSTRIAL II Altura máxima..................................02 pavimentos Dimensões mínimas do terreno/testada/área.....20/1.000,00 m2 Taxa de Ocupação máxima..................................50% Recuo mínimo do alinhamento predial..................10,00 m Recuo das divisas....................................05,00 m Usos permitidos...................................Indústrias Usos permissíveis.....................Prestação de Serviços/ ..................................Comércio e Serviço Vicinal ....................na Zona Central do Loteamento Industrial. (Redação dada pela Lei nº 169/1998) 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 112/1996