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norma nº 112/1996

Tipo Lei
Número / Ano 112 / 1996
Date 1996-09-01
EmentaCRIA A ZONA INDUSTRIAL II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id112

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LEI Nº 112 De 01 de setembro de 1996.
(Revogada pela Lei nº 31/2001)
CRIA A ZONA
INDUSTRIAL II E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica criada a Zona Industrial II de Fazenda Rio Grande, constituída da área de
19.80 km quadrados, com as seguintes divisas e confrontações: "Iniciando no encontro da
águas do Rio Iguaçu (divisa da Fazenda Rio Grande - Curitiba) com o afluente do Rio do
Moinho, segue-se por esse rio até a sua cabeceira até encontrar a cerca da propriedade de
João Mendes Paola (limite idêntico ao perímetro urbano); deste, segue-se à direita, no
rumo da referida cerca até encontrar o sistema de oleoduto da Petrobrás S.A.; segue-se à
esquerda, pelo referido oleoduto, até encontrar-se com o rio Despique (divisa com São José
dos Pinhais); segue-se pela divisa, no sentido Norte até encontrar com o Rio Iguaçu;
segue-se por esse rio, no sentido Oeste, até o ponto inicial."
As áreas localizadas na Zona Industrial acima descrita, quanto ao seu
aproveitameno, não obedecerão às condições e formas de aproveitamento previstas na Lei
nº 077, de 08.08.95, que criou a Zona Industrial que passa a denominar-se Zona Industrial
I.
As demais normas de aproveitamento da área descrita no artigo 1º quanto ao seu
uso e ocupação são as contidas no anexo I, parte integrante desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, em 01 de setembro de 1996.
CARTÁRIO JUNIOR
Prefeito Municipal
Anexo I
ZONA INDUSTRIAL II
Altura Máxima..................................
Dimensões Mínimas do Terreno-Testada/Área......20/12.000
Taxa de Ocupação mínima........................2/3
Coeficiente de Aproveitamento..................
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
1/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 112/1996
Recuo Mínimo do Alinhamento Predial............10 metros
Recuo das Divisas..............................10 metros
Usos Permitidos................................Indústrias
Usos Permissíveis..............................
Usos Proibidos.................................Todos os Demais
ZONA INDUSTRIAL II
Altura máxima..................................02 pavimentos
Dimensões mínimas do terreno/testada/área.....20/1.000,00 m2
Taxa de Ocupação máxima..................................50%
Recuo mínimo do alinhamento predial..................10,00 m
Recuo das divisas....................................05,00 m
Usos permitidos...................................Indústrias
Usos permissíveis.....................Prestação de Serviços/
..................................Comércio e Serviço Vicinal
....................na Zona Central do Loteamento Industrial. (Redação dada pela Lei
nº 169/1998)
2/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 112/1996

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