br-locleg corpus explorer

← Fazenda Rio Grande (PR)

norma nº 114/1996

Tipo Lei
Número / Ano 114 / 1996
Date 1996-09-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEIS LOCAIS EM PAGAMENTO DE DÉBITOS.
native_id114

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 114 De 16 de setembro de 1996.
AUTORIZA O EXECUTIVO
A RECEBER IMÓVEIS
LOCAIS EM PAGAMENTO
DE DÉBITOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Faço saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a receber imóveis urbanos locais em
pagamento de débitos com a Fazenda Pública Municipal.
Os imóveis objeto da proposta de pagamento tratado no artigo anterior serão
avaliados previamente por uma comissão composta de três membros, designada para a
finalidade pelo Prefeito Municipal.
O valor do imóvel não ultrapassará o montante do débito, podendo a sua
complementação, tratando-se de valor inferior, ser feita em dinheiro.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 16 de setembro de 1996.
CARTÁRIO JUNIOR
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 114/1996

open original →