| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 1996 |
| Date | 1996-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEIS LOCAIS EM PAGAMENTO DE DÉBITOS. |
| native_id | 114 |
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LEI Nº 114 De 16 de setembro de 1996. AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEIS LOCAIS EM PAGAMENTO DE DÉBITOS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a receber imóveis urbanos locais em pagamento de débitos com a Fazenda Pública Municipal. Os imóveis objeto da proposta de pagamento tratado no artigo anterior serão avaliados previamente por uma comissão composta de três membros, designada para a finalidade pelo Prefeito Municipal. O valor do imóvel não ultrapassará o montante do débito, podendo a sua complementação, tratando-se de valor inferior, ser feita em dinheiro. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 16 de setembro de 1996. CARTÁRIO JUNIOR Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 114/1996