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norma nº 117/1997

Tipo Lei
Número / Ano 117 / 1997
Date 1997-03-14
EmentaDECLARA O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO COMO ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS.
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LEI Nº 117 De 14 de março de 1997.
(Revogada pela Lei nº 192/1999)
DECLARA O DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO
COMO ÓRGÃO DE
DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica declarado como órgão de divulgação dos atos oficiais do Município de Fazenda
Rio Grande, o Diário Oficial do Estado do Paraná.
Vetado.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fica revogada a Lei nº 012/93 e demais disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 14 de março de 1997.
CELSO LUIZ SOARES ROCHA
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 117/1997

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