| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 1997 |
| Date | 1997-03-14 |
| Ementa | DECLARA O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO COMO ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS. |
| native_id | 117 |
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LEI Nº 117 De 14 de março de 1997. (Revogada pela Lei nº 192/1999) DECLARA O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO COMO ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Fica declarado como órgão de divulgação dos atos oficiais do Município de Fazenda Rio Grande, o Diário Oficial do Estado do Paraná. Vetado. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fica revogada a Lei nº 012/93 e demais disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 14 de março de 1997. CELSO LUIZ SOARES ROCHA Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 117/1997