| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1993 |
| Date | 1993-04-07 |
| Ementa | DECLARA ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE O JORNAL AVANTE. |
| native_id | 12 |
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LEI Nº 12/1993, de 07 de abril de 1993 (Revogada pela Lei nº 117/1997) DECLARA ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE O JORNAL AVANTE. A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica declarado como Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande, para fins de publicação de Atos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o "JORNAL AVANTE", propriedade de Anselmo Pereira Fausto - Empresa Individual - CGC/MF nº 78.804.788/0001-86, com endereço à BR 116 - Km 120 - casa nº 06, Jardim Imaculada Conceição, neste Município. A declaração de Órgão Oficial do Município permite, também, a publicação de editais, avisos, balanços e comunicados dos órgãos associativos ou empresas privadas. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, em 07 de abril de 1993. CARTÁRIO JÚNIOR Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 12/1993