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norma nº 12/1993

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 1993
Date 1993-04-07
EmentaDECLARA ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE O JORNAL AVANTE.
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LEI Nº 12/1993, de 07 de abril de 1993
(Revogada pela Lei nº 117/1997)
DECLARA ÓRGÃO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
DE FAZENDA RIO
GRANDE O JORNAL AVANTE.
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica declarado como Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande, para fins
de publicação de Atos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o "JORNAL
AVANTE", propriedade de Anselmo Pereira Fausto - Empresa Individual - CGC/MF nº
78.804.788/0001-86, com endereço à BR 116 - Km 120 - casa nº 06, Jardim Imaculada
Conceição, neste Município.
A declaração de Órgão Oficial do Município permite, também, a publicação de
editais, avisos, balanços e comunicados dos órgãos associativos ou empresas privadas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, em 07 de abril de 1993.
CARTÁRIO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 12/1993

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