| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1997 |
| Date | 1997-04-04 |
| Ementa | ISENTA DO PAGAMENTO DA TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO. |
| native_id | 123 |
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LEI Nº 123 De 4 de abril de 1997 ISENTA DO PAGAMENTO DA TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços ficam isentos da taxa de renovação de licença para localização prevista pela Lei nº 028, de 30.12.93, com as modificações introduzidas pela Lei nº 091, de 27.11.95. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 4 de abril de 1997. CELSO LUIZ SOARES ROCHA Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 123/1997