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norma nº 125/1997

Tipo Lei
Número / Ano 125 / 1997
Date 1997-04-18
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DA ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA À SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO GABRIEL DA VIRGEM DOLOROSA.
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LEI Nº 125 De 18 de abril de 1997.
AUTORIZA A DOAÇÃO
DA ÁREA DE TERRAS
QUE ESPECIFICA À
SOCIEDADE
BENEFICENTE SÃO GABRIEL DA
VIRGEM DOLOROSA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Faço saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica ao Executivo Municipal autorizado a proceder a doação não onerosa, à
Sociedade Beneficente São Gabriel da Virgem Dolorosa, sediada nesta Cidade, a área de
terreno urbano, pertencente à Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, com as
seguintes divisas e confrontações:
"Lote nº 2, com 1.718,25 metros quadrados, com 29,00 metros para a rua Rio Solimões;
61,50 metros pelo lado direito de quem olha da rua Rio Solimões, confrontando com o lote
nº 1; 57,00 metros pelo lado esquerdo, com muro confrontando com a quadra A, do
loteamento Imaculada Conceição e 29,00 metros pelos fundos, confrontando com o lote nº
3, destinado à rua Rio Tâmisa."
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 18 de abril de 1997.
CELSO LUIZ SOARES ROCHA
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 125/1997

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