| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 1997 |
| Date | 1997-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DA ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA À SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO GABRIEL DA VIRGEM DOLOROSA. |
| native_id | 125 |
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LEI Nº 125 De 18 de abril de 1997. AUTORIZA A DOAÇÃO DA ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA À SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO GABRIEL DA VIRGEM DOLOROSA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Fica ao Executivo Municipal autorizado a proceder a doação não onerosa, à Sociedade Beneficente São Gabriel da Virgem Dolorosa, sediada nesta Cidade, a área de terreno urbano, pertencente à Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, com as seguintes divisas e confrontações: "Lote nº 2, com 1.718,25 metros quadrados, com 29,00 metros para a rua Rio Solimões; 61,50 metros pelo lado direito de quem olha da rua Rio Solimões, confrontando com o lote nº 1; 57,00 metros pelo lado esquerdo, com muro confrontando com a quadra A, do loteamento Imaculada Conceição e 29,00 metros pelos fundos, confrontando com o lote nº 3, destinado à rua Rio Tâmisa." Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 18 de abril de 1997. CELSO LUIZ SOARES ROCHA Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 125/1997