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norma nº 129/1997

Tipo Lei
Número / Ano 129 / 1997
Date 1997-07-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FUNERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 129 De 09 de julho de 1997.
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE AUXÍLIO
FUNERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal do Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná aprovou e,
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
O auxílio funeral previsto no art. 167, inciso IV da Lei Orgânica do Município de
Fazenda Rio Grande é concedido para a família do "de cujus", comprovadamente carente.
Parágrafo Único - A concessão do benefício regula-se pela forma estatuída no Art. 4º
da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, e
a) - para este fim, considera-se pessoas carentes as que não dispõem de condições
econômico-financeira para custear as despesas do funeral, sem sacrifício do sustento da
sua família;
b) - o estado de pobreza comprova-se pela declaração do requerente, e em se tratando de
pessoa analfabeta, a rogo, com assinatura de duas testemunhas.
Apresentada a Certidão de Óbito à Assistência Social Municipal, a esta compete a
expedição de laudo sócio-econômico concessivo do benefício.
O laudo sócio-econômico concessivo, será entregue à empresa funerária
prestadora do serviço, a qual compete o fornecimento de urna mortuária, véu (tule), velas e
transporte.
Após a prestação do serviço de que trata o artigo anterior, a empresa estará apta
ao recebimento do valor correspondente ao auxílio funeral de um salário mínimo,
diretamente da tesouraria da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único - A documentação pertinente ao auxílio deve, obrigatoriamente ser
conferida e vistada pelo ordenador da despesa ou por delegação deste.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 09 de julho de 1997.
CELSO LUIZ SOARES ROCHA
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 129/1997

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