| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1997 |
| Date | 1997-07-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FUNERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 129 |
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LEI Nº 129 De 09 de julho de 1997. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FUNERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal do Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: O auxílio funeral previsto no art. 167, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande é concedido para a família do "de cujus", comprovadamente carente. Parágrafo Único - A concessão do benefício regula-se pela forma estatuída no Art. 4º da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, e a) - para este fim, considera-se pessoas carentes as que não dispõem de condições econômico-financeira para custear as despesas do funeral, sem sacrifício do sustento da sua família; b) - o estado de pobreza comprova-se pela declaração do requerente, e em se tratando de pessoa analfabeta, a rogo, com assinatura de duas testemunhas. Apresentada a Certidão de Óbito à Assistência Social Municipal, a esta compete a expedição de laudo sócio-econômico concessivo do benefício. O laudo sócio-econômico concessivo, será entregue à empresa funerária prestadora do serviço, a qual compete o fornecimento de urna mortuária, véu (tule), velas e transporte. Após a prestação do serviço de que trata o artigo anterior, a empresa estará apta ao recebimento do valor correspondente ao auxílio funeral de um salário mínimo, diretamente da tesouraria da Prefeitura Municipal. Parágrafo Único - A documentação pertinente ao auxílio deve, obrigatoriamente ser conferida e vistada pelo ordenador da despesa ou por delegação deste. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 09 de julho de 1997. CELSO LUIZ SOARES ROCHA Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 129/1997