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norma nº 130/1997

Tipo Lei
Número / Ano 130 / 1997
Date 1997-07-09
EmentaCRIA O BAIRRO DOS PIONEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 130 De 09 de julho de 1997.
CRIA O BAIRRO DOS
PIONEIROS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara do Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou e, eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica criado o Bairro dos Pioneiros, desmembrado do Bairro Iguaçu, constante da
Lei nº 54, de 20/12/94, com as seguintes confrontações:
"Ponto inicial na confluência das ruas Rio Danúbio e Rio Solimões, segue pela Rua
Solimões até a confluência com a Rua Mississipi, seguinte por esta até a confluência com
a Rua Tocantins, seguindo pela Rua Tocantins até encontrar a Rua Danúbio pela qual
segue até o ponto inicial".
As ruas que delimitam o Bairro descrito no artigo anterior e as respectivas paralelas
e transversais nele contidas, receberão a denominação dos pioneiros de Fazenda Rio
Grande, à proporção que forem sendo adotadas pela Municipalidade.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 09 de julho de 1997.
CELSO LUIZ SOARES ROCHA
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 130/1997

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