| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1997 |
| Date | 1997-07-09 |
| Ementa | CRIA O BAIRRO DOS PIONEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 130 |
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LEI Nº 130 De 09 de julho de 1997. CRIA O BAIRRO DOS PIONEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara do Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica criado o Bairro dos Pioneiros, desmembrado do Bairro Iguaçu, constante da Lei nº 54, de 20/12/94, com as seguintes confrontações: "Ponto inicial na confluência das ruas Rio Danúbio e Rio Solimões, segue pela Rua Solimões até a confluência com a Rua Mississipi, seguinte por esta até a confluência com a Rua Tocantins, seguindo pela Rua Tocantins até encontrar a Rua Danúbio pela qual segue até o ponto inicial". As ruas que delimitam o Bairro descrito no artigo anterior e as respectivas paralelas e transversais nele contidas, receberão a denominação dos pioneiros de Fazenda Rio Grande, à proporção que forem sendo adotadas pela Municipalidade. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 09 de julho de 1997. CELSO LUIZ SOARES ROCHA Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 130/1997