| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1997 |
| Date | 1997-08-28 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA DA PAZ, NO BAIRRO EUCALIPTOS. |
| native_id | 137 |
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LEI Nº 137 De 28 de agosto de 1997. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA DA PAZ, NO BAIRRO EUCALIPTOS. A Câmara do Município de Fazenda Rio Grande aprovou e, eu, PREFEITO MUNICIPAL, de conformidade com o §§ 1º do Artigo 57 da Lei Orgânica do Município, declaro sancionada a seguinte Lei: É declarada de utilidade pública a a Associação de Moradores da Vida da Paz, no Bairro Eucaliptos, neste Município. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Executivo, deverá apresentar, até o dia 30 de janeiro de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade, no ano precedente. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, caso a entidade: I - deixe de cumprir, por três anos consecutivos, as exigências do Art. 2º ; II - substitua os fins estatutários ou negue-se a prestar os serviços neles compreendido ; III - altere a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação no registro público, não comunique a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 28 de agosto de 1997. CELSO LUIZ SOARES ROCHA Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 137/1997