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norma nº 138/1997

Tipo Lei
Número / Ano 138 / 1997
Date 1997-08-28
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO VILA NOVA I, II E III, NO BAIRRO SANTA TEREZINHA.
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LEI Nº 138 De 28 de agosto de 1997.
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES DO
CONJUNTO VILA NOVA I,
II E III, NO BAIRRO SANTA
TEREZINHA.
A Câmara do Município de Fazenda Rio Grande aprovou e, eu, PREFEITO MUNICIPAL, de
conformidade com o § 1º do Artigo 57 da Lei Orgânica do Município, declaro sancionada a
seguinte Lei:
É declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Conjunto Vila Nova
I, II e III, no Bairro Santa Terezinha, nesta Cidade.
A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Executivo, deverá
apresentar, até o dia 30 de janeiro de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura
Municipal de Fazenda Rio Grande, relatório circunstanciado dos serviços prestados à
coletividade, no ano precedente.
Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I - deixe de cumprir, por três anos consecutivos, as exigências do Art. 2º ;
II - substitua os fins estatutários ou negue-se a prestar os serviços neles compreendidos;
III - altere a sua denominação e, dentro de 90 (noventa ) dias, contados da averbação no
registro público, não comunique a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura
Municipal de Fazenda Rio Grande.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 28 de agosto de 1997.
CELSO LUIZ SOARES ROCHA
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 138/1997

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