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norma nº 140/1997

Tipo Lei
Número / Ano 140 / 1997
Date 1997-09-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 140 De 15 de setembro de 1997;.
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A
CONTRATAR OPERAÇÃO
DE CRÉDITO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de
crédito, até o limite de R$800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS), junto a instituições
bancárias, em prazo não superior a 01 (um) ano, com taxas de juros, atualização monetária
e outras condições fixadas em contratos de operações de crédito.
A operação de crédito referida no artigo anterior será contraída sob a forma de
empréstimo por antecipação de receita orçamentária, ficando o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a ceder ao Agente Financeiro, quotas da PARCERIA EDUCACIONAL,
mantida pelo Município com a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, de
conformidade com o disposto no artigo 211 da Constituição Federal e nos artigos 179 e 186
da Constituição Estadual, em valores bastantes para amortizar as prestações do principal e
acessórios que vierem a ser pactuados.
O prazo e o esquema definitivo de pagamento do principal reajustável, acrescido
dos encargos incidentes sobre a operação financeira, obedecidos os limites desta Lei,
serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 15 de setembro de 1997.
CELSO LUIZ SOARES ROCHA
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 140/1997

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