| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 1997 |
| Date | 1997-09-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 140 |
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LEI Nº 140 De 15 de setembro de 1997;. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito, até o limite de R$800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS), junto a instituições bancárias, em prazo não superior a 01 (um) ano, com taxas de juros, atualização monetária e outras condições fixadas em contratos de operações de crédito. A operação de crédito referida no artigo anterior será contraída sob a forma de empréstimo por antecipação de receita orçamentária, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder ao Agente Financeiro, quotas da PARCERIA EDUCACIONAL, mantida pelo Município com a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, de conformidade com o disposto no artigo 211 da Constituição Federal e nos artigos 179 e 186 da Constituição Estadual, em valores bastantes para amortizar as prestações do principal e acessórios que vierem a ser pactuados. O prazo e o esquema definitivo de pagamento do principal reajustável, acrescido dos encargos incidentes sobre a operação financeira, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 15 de setembro de 1997. CELSO LUIZ SOARES ROCHA Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 140/1997