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norma nº 142/1997

Tipo Lei
Número / Ano 142 / 1997
Date 1997-10-31
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, VISANDO CONCORRER COM RECURSOS MATERIAIS E FINANCEIROS PARA APLICAÇÃO NA INFRA-ESTRUTURA POLICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 142 De 31 de outubro de 1997
AUTORIZA O MUNICIPIO
A FIRMAR CONVÊNIO
COM O ESTADO DO
PARANÁ, ATRAVÉS
DASECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA, VISANDO
CONCORRER COM RECURSOS
MATERIAIS E FINANCEIROS PARA
APLICAÇÃO NA INFRA-ESTRUTURA
POLICIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná aprovou e, eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Município autorizado a firmar convênio com o Estado do Paraná, através da
Secretaria de Estado da Segurança Pública, visando a mútua cooperação entre ambos,
mediante a aplicação integrada de recursos materiais e financeiros, com a finalidade de
melhorar o resultado das ações de preservação da ordem pública, da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, desenvolvidas no âmbito de seu território.
O ajuste a que se refere o artigo anterior definirá as obrigações recíprocas,
cabendo ao Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública
atender as despesas de capital com a infra-estrutura policial llocal e ao Município concorrer
com as despesas correntes, fornecendo combustíveis, lubrificantes, pneus e câmaras de ar
para as viaturas, proporcionando sua conservação, manutenção e reparação, bem como de
equipamentos, instalações, móveis e utensílios, inclusive dos imóveis utilizados, próprios,
cedidos ou alugados, diretamente ou através de terceiros.
As despesas municipais com a execução desta Lei correrão à conta das dotações
próprias consignadas no Orçamento do corrente exercício, ficando o Poder Executivo
autorizado a abrir os créditos adicionais necessários, nos termos do que prevê a Lei
Federal nº 4.320/64, cujas fontes, distribuição e classificação serão indicadas no Decreto
que for editado com esse fim.
Para os exercícios seguintes, as despesas municipais relativas à execução da
contrapartida municipal no convênio de que trata esta Lei serão custeadas pelas
correspondentes dotações que forem consignadas na respectiva Lei de Meios.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
1/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 142/1997
Revogam-se as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 31 de outubro de 1997.
CELSO LUIZ SOARES ROCHA
Prefeito Municipal
Art. 6º
2/2
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