| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 1997 |
| Date | 1997-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, VISANDO CONCORRER COM RECURSOS MATERIAIS E FINANCEIROS PARA APLICAÇÃO NA INFRA-ESTRUTURA POLICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 142 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 142 De 31 de outubro de 1997 AUTORIZA O MUNICIPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DASECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, VISANDO CONCORRER COM RECURSOS MATERIAIS E FINANCEIROS PARA APLICAÇÃO NA INFRA-ESTRUTURA POLICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Município autorizado a firmar convênio com o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, visando a mútua cooperação entre ambos, mediante a aplicação integrada de recursos materiais e financeiros, com a finalidade de melhorar o resultado das ações de preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, desenvolvidas no âmbito de seu território. O ajuste a que se refere o artigo anterior definirá as obrigações recíprocas, cabendo ao Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública atender as despesas de capital com a infra-estrutura policial llocal e ao Município concorrer com as despesas correntes, fornecendo combustíveis, lubrificantes, pneus e câmaras de ar para as viaturas, proporcionando sua conservação, manutenção e reparação, bem como de equipamentos, instalações, móveis e utensílios, inclusive dos imóveis utilizados, próprios, cedidos ou alugados, diretamente ou através de terceiros. As despesas municipais com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do corrente exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários, nos termos do que prevê a Lei Federal nº 4.320/64, cujas fontes, distribuição e classificação serão indicadas no Decreto que for editado com esse fim. Para os exercícios seguintes, as despesas municipais relativas à execução da contrapartida municipal no convênio de que trata esta Lei serão custeadas pelas correspondentes dotações que forem consignadas na respectiva Lei de Meios. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 142/1997 Revogam-se as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 31 de outubro de 1997. CELSO LUIZ SOARES ROCHA Prefeito Municipal Art. 6º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 142/1997