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norma nº 152/1997

Tipo Lei
Número / Ano 152 / 1997
Date 1997-12-17
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATER- NIDADE E À INFÂNCIA DE FAZENDA RIO GRANDE.
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LEI Nº 152 De 17 de dezembro de 1997.
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
DE PROTEÇÃO À MATER￾NIDADE E À INFÂNCIA DE
FAZENDA RIO GRANDE.
A CÂMARA DO MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
É declarada de utilidade pública a APMI- Associação de Proteção à Maternidade e
à Infância de Fazenda Rio Grande, entidade pública de direito privado, sem fins lucrativos,
com sede e foro neste Município.
Em conseqüência do artigo anterior, fica a referida entidade isenta dos tributos
municipais.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 17 de dezembro de 1997.
CELSO LUIZ SOARES ROCHA
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 152/1997

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