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norma nº 16/1993

Tipo Lei
Número / Ano 16 / 1993
Date 1993-06-16
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E FIXA O MAIOR E O MENOR SALÁRIO DOS SERVIDORES.
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LEI Nº 16/1993, de 16 de junho de 1993
AUTORIZA A
CONCESSÃO DE
REAJUSTE À
REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
E FIXA O MAIOR E O MENOR
SALÁRIO DOS SERVIDORES.
A Câmara do Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste à remuneração
dos Servidores Públicos Municipais, no índice de 100% (cem por cento), sobre o salário do
mês de abril, a partir de 1 de maio de 1993.
Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas dotações
próprias consignadas no orçamento do corrente exercício financeiro.
O menor salário pago pela Prefeitura do Município de Fazenda Rio Grande não
poderá ser inferior ao salário mínimo e o maior salário não poderá ser superior a 08 (oito)
salários mínimos.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura do Município de Fazenda Rio Grande, 16 de junho de 1993.
CARTÁRIO JÚNIOR
Prefeito Municipal
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LEI Nº 16-A, de 16 de junho de 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO,
FIRMAR CONVÊNIOS, ASSUMIR OBRIGAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara do Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 16/1993
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar áreas de terras, dentro do
perímetro urbano do Município, à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para
desenvolvimento de programa Casa de Família - Projeto Mutirão.
Parágrafo Único. A doação, para se concretizar, deverá Ter o "Ad Referendum" da
Câmara Municipal.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a renunciar ao direito estabelecido
pelo artigo quarto, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 6766, de 19 de dezembro
de 1979, que prevê a doação de 35% (trinta e cinco por cento)da área total a ser loteada,
ao Município.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Companhia
de habitação do Paraná - COHAPAR, para a construção, em regime de Mutirão/Auto Ajuda
de unidades habitacionais pelo Programa CASA DE FAMÍLIA, pelo projeto Mutirão.
O Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Companhia de Habitação
Popular - COHAPAR, procuração com poderes irrevogáveis e irretratáveis para receber
junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, ou outra entidade a qual for incumbido o encargo,
a importância atribuída ao Município referente ao ICMS, até o limite do valor
correspondente às obrigações não cumpridas, no caso de rescisão do convênio.
Quando houver alteração, insuficiência, mudança ou extinção do ICMS, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a veicular o compromisso assim estabelecido a
qualquer outra verba ou função Municipal, que será submetido à consideração da
Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR.
Para fazer face aos objetivos da presente Lei, neste exercício financeiro, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeitura, 16 de junho de 1993.
CARTÁRIO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 16/1993

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