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norma nº 19/1993

Tipo Lei
Número / Ano 19 / 1993
Date 1993-08-30
EmentaDECLARA ORFANATO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.
native_id19

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LEI Nº 19/1993, de 30/08/93
DECLARA ORFANATO DE
UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL.
A Câmara do Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o ORFANATO VIVENDA
RENASCER" - CGCÍMF 68.672.088/0001-21, localizado no Parque Verde, neste Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de agosto de 1993.
CARTÁRIO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 19/1993

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