| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1993 |
| Date | 1993-08-30 |
| Ementa | DECLARA ORFANATO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL. |
| native_id | 19 |
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LEI Nº 19/1993, de 30/08/93 DECLARA ORFANATO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL. A Câmara do Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o ORFANATO VIVENDA RENASCER" - CGCÍMF 68.672.088/0001-21, localizado no Parque Verde, neste Município. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 30 de agosto de 1993. CARTÁRIO JÚNIOR Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 19/1993