| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1993 |
| Date | 1993-09-27 |
| Ementa | PROÍBE SERVIÇOS FUNERÁRIOS PRÓXIMO A HOSPITAL E CASA DE SAÚDE MUNICIPAIS. |
| native_id | 21 |
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LEI Nº 21/1993, de 27/09/93 PROÍBE SERVIÇOS FUNERÁRIOS PRÓXIMO A HOSPITAL E CASA DE SAÚDE MUNICIPAIS. A Câmara do Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica terminantemente proibido serviços funerários e/ou instalação de Funerárias, em uma distância mínima de 500,00m(quinhentos metros), de Hospital e Casa de Saúde Municipais. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 27 de setembro de 1993. CARTÁRIO JÚNIOR Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 21/1993