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norma nº 21/1993

Tipo Lei
Número / Ano 21 / 1993
Date 1993-09-27
EmentaPROÍBE SERVIÇOS FUNERÁRIOS PRÓXIMO A HOSPITAL E CASA DE SAÚDE MUNICIPAIS.
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LEI Nº 21/1993, de 27/09/93
PROÍBE SERVIÇOS
FUNERÁRIOS PRÓXIMO
A HOSPITAL E CASA DE
SAÚDE MUNICIPAIS.
A Câmara do Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica terminantemente proibido serviços funerários e/ou instalação de Funerárias,
em uma distância mínima de 500,00m(quinhentos metros), de Hospital e Casa de Saúde
Municipais.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de setembro de 1993.
CARTÁRIO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 21/1993

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