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norma nº 27/1993

Tipo Lei
Número / Ano 27 / 1993
Date 1993-12-20
EmentaESTABELECE NORMAS PARA PUBLICIDADE.
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LEI Nº 27/1993, de 20 de dezembro de 1993
ESTABELECE NORMAS
PARA PUBLICIDADE.
A Câmara do Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Os prédios com atividades comerciais, industriais e prestadores de serviços, deste
Município, não poderão ter publicidade pintada nas paredes, fachadas, placas e/ou
luminosos, sem prévia autorização da Prefeitura e a quitação dos devidos tributos.
As Empresas que não acatarem o que estabelece o Artigo 1º terão suas licenças
cassadas até a obediência desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 1993.
CARTÁRIO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 27/1993

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