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norma nº 31/1993

Tipo Lei
Número / Ano 31 / 1993
Date 1993-12-30
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS.
native_id31

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LEI Nº 31/1993, de 30 de dezembro de 1993
AUTORIZA A ALIENAÇÃO
DE BENS IMÓVEIS.
A Câmara do Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a alienar imóveis de
propriedade da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, obedecidas as disposições
legais, conforme especificação:
- Lotes 01 a 12 da Quadra 05;
- Lotes 03 a 14 da Quadra 06;
- Lotes 17 a 32 da Quadra 09.
TOTAL DE LOTES: 40(QUARENTA)
- Todos da Planta Jardim Alto da Glória, situados neste Município, Matrícula nº 51.472 -
Cartório de Registro de Imóveis da 2a. Circunscrição da Comarca de São José dos
Pinhais/PR.
A destinação da Receita efetivamente arrecadada será destinada exclusivamente
para a construção do "Centro Cívico de Fazenda Rio Grande".
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 1993.
CARTÁRIO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 31/1993

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