| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1993 |
| Date | 1993-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. |
| native_id | 31 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 31/1993, de 30 de dezembro de 1993 AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. A Câmara do Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a alienar imóveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, obedecidas as disposições legais, conforme especificação: - Lotes 01 a 12 da Quadra 05; - Lotes 03 a 14 da Quadra 06; - Lotes 17 a 32 da Quadra 09. TOTAL DE LOTES: 40(QUARENTA) - Todos da Planta Jardim Alto da Glória, situados neste Município, Matrícula nº 51.472 - Cartório de Registro de Imóveis da 2a. Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais/PR. A destinação da Receita efetivamente arrecadada será destinada exclusivamente para a construção do "Centro Cívico de Fazenda Rio Grande". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 1993. CARTÁRIO JÚNIOR Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 31/1993