| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1994 |
| Date | 1994-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS. |
| native_id | 37 |
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LEI Nº 37/1994, de 17 de março de 1994. AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS. A Câmara do Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a permutar com Valdevino Parolin Accordes e Estela Miranda Accordes, os seguintes imóveis de propriedade desta Municipalidade: Lotes 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 20, 21, 22, 23 e 24 da Quadra nº 09 medindo 5.040,00 m2; Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da Quadra nº 22 medindo 4.178,70 m², pelos imóveis: Lotes 01 a 24 da Quadra 10 medindo 9.360,00 m², daquela empresa, todos localizados no Loteamento Planta VILA SAN MARTIN, neste Município. O objetivo da permuta destina-se exclusivamente para a construção de uma escola, praça e posto de saúde. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 17 de março de 1.994. CARTÁRIO JÚNIOR Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 37/1994