br-locleg corpus explorer

← Fazenda Rio Grande (PR)

norma nº 40/1994

Tipo Lei
Número / Ano 40 / 1994
Date 1994-05-16
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE CUSTAS NA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS A PESSOAS SEM RECURSOS E ÀS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA.
native_id40

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 40/1994, de 16 de maio de 1994.
(Revogada pela Lei nº 195/2003)
CONCEDE ISENÇÃO DE
CUSTAS NA EXPEDIÇÃO
DE ALVARÁS A
PESSOAS SEM RECURSOS E ÀS
PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
FÍSICA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Ficam isentas do pagamento de custas na expedição de alvarás, as atividades
comerciais exercidas por pessoas reconhecidamente carentes de recursos e as atividades
individuais de pequeno rendimento, destinado exclusivamente ao sustento de quem as
exerce, ou de sua família e, ainda, aquelas portadoras de defeitos físicos permanentes.
A comprovação de deficiência física far-se-á através de atestado expedido pelo
Serviço de Saúde e a falta de recursos pela Secretaria de Bem Estar.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 16 de maio de 1994.
CARTÁRIO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 40/1994

open original →