| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1994 |
| Date | 1994-05-16 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE CUSTAS NA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS A PESSOAS SEM RECURSOS E ÀS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. |
| native_id | 40 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 40/1994, de 16 de maio de 1994. (Revogada pela Lei nº 195/2003) CONCEDE ISENÇÃO DE CUSTAS NA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS A PESSOAS SEM RECURSOS E ÀS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. Faço saber que a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Ficam isentas do pagamento de custas na expedição de alvarás, as atividades comerciais exercidas por pessoas reconhecidamente carentes de recursos e as atividades individuais de pequeno rendimento, destinado exclusivamente ao sustento de quem as exerce, ou de sua família e, ainda, aquelas portadoras de defeitos físicos permanentes. A comprovação de deficiência física far-se-á através de atestado expedido pelo Serviço de Saúde e a falta de recursos pela Secretaria de Bem Estar. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 16 de maio de 1994. CARTÁRIO JÚNIOR Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 40/1994