| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1994 |
| Date | 1994-05-27 |
| Ementa | CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E FISCALIZAÇÃO, ÓRGÃOS DE ATIVIDADES AUXILIARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 42/1994, de 27 de maio de 1994 (Revogada pela Lei Complementar nº 47/2011) CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E FISCALIZAÇÃO, ÓRGÃOS DE ATIVIDADES AUXILIARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara de Vereadores do. Município de Fazenda Rio Grande aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica criada a Secretaria Municipal de Segurança e Fiscalização, como Órgão de administração específica, subordinado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal, com a finalidade de planejar, programar, organizar, coordenar e controlar as atividades de segurança pública e fiscalização no Município. A Secretaria prevista no artigo anterior será assessorada pelo Departamento de Segurança e Fiscalização, com subordinação direta ao Secretário de Segurança e Fisca1ízação. Ficam, ainda, criados, como setores de assessoramento definidos pela Lei nº 01 de 01 de março de 1993, os seguintes Órgãos: - Na SECRETARIA GERAL: a) - O Departamento de Orçamento e Contabilidade b) - O Departamento de Pessoal c) - O Departamento de Agricultura, em substituição ao Departamento de Ação Social - No Departamento Administrativo: d) - A Divisão de Material e Patrimônio - No Departamento de Educação da SECRETARIA DE EDUCAÇAO, CULTURAE ESPORTES: e) - Divisão de Ensino Pré-Escolar f) - Divisão de Ensino de Primeiro Grau g) - Divisão de Merenda Escolar h) - Divisão de Documentação Escolar i) - Divisão de Programas j) - Divisão de Mecanografia - Na SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL: l) - Departamento d.e Vigilância Sanitária - No Departamento de Saúde: m) - Divisão de Saúde Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 42/1994 o) - Divisão de Alimentação e Nutrição o) - Divisão de Assistência à Maternidade e à Infância p) - Divisão de Vigilância Epidemiológica - No Departamento de Obras e Urbanismo da SECRETARIA DE INFRA-ES TRU TURA: q) - Divisão de Projetos r) - Divisão de Obras e Urbanismo - No Departamento de Transportes Rodoviários: s) - Divisão de Transportes Rodoviários - No Departamento de Serviços Públicos: t) - Divisão de Serviços Públicos. Os cargos, de provimento em comissão, correspondentes aos órgãos previstos no artigo anterior, serão preenchidos, dentro das necessidades do serviço, com o pessoal previsto pela Lei nº 039, de 15.04 94, e na forma do Anexo 1, parte integrante desta Lei. Os quadros funcionais da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, definidos pela Lei nº 01, de 01 de março de 1993 e 039, de 15 de abril de 1994, ficam reestruturados conforme os anexos I e II que integram esta Lei. O Chefe do Poder Executivo definira, por decreto, o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, determinando as atribuições e competência dos Órgãos Municipais. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 1994. Revogam-se as disposições em contrario. Fazenda Rio Grande, 27 de maio de 1994. CARTÁRIO JÚNIOR Prefeito Municipal Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º Art. 8º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 42/1994