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norma nº 42/1994

Tipo Lei
Número / Ano 42 / 1994
Date 1994-05-27
EmentaCRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E FISCALIZAÇÃO, ÓRGÃOS DE ATIVIDADES AUXILIARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 42/1994, de 27 de maio de 1994
(Revogada pela Lei Complementar nº 47/2011)
CRIA A SECRETARIA
MUNICIPAL DE
SEGURANÇA E
FISCALIZAÇÃO, ÓRGÃOS DE
ATIVIDADES AUXILIARES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores do. Município de Fazenda Rio Grande aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica criada a Secretaria Municipal de Segurança e Fiscalização, como Órgão de
administração específica, subordinado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal, com
a finalidade de planejar, programar, organizar, coordenar e controlar as atividades de
segurança pública e fiscalização no Município.
A Secretaria prevista no artigo anterior será assessorada pelo Departamento de
Segurança e Fiscalização, com subordinação direta ao Secretário de Segurança e
Fisca1ízação.
Ficam, ainda, criados, como setores de assessoramento definidos pela Lei nº 01 de
01 de março de 1993, os seguintes Órgãos:
- Na SECRETARIA GERAL:
a) - O Departamento de Orçamento e Contabilidade
b) - O Departamento de Pessoal
c) - O Departamento de Agricultura, em substituição ao Departamento de Ação Social
- No Departamento Administrativo:
d) - A Divisão de Material e Patrimônio
- No Departamento de Educação da SECRETARIA DE EDUCAÇAO, CULTURAE
ESPORTES:
e) - Divisão de Ensino Pré-Escolar
f) - Divisão de Ensino de Primeiro Grau
g) - Divisão de Merenda Escolar
h) - Divisão de Documentação Escolar
i) - Divisão de Programas
j) - Divisão de Mecanografia
- Na SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL:
l) - Departamento d.e Vigilância Sanitária
- No Departamento de Saúde:
m) - Divisão de Saúde
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 42/1994
o) - Divisão de Alimentação e Nutrição
o) - Divisão de Assistência à Maternidade e à Infância
p) - Divisão de Vigilância Epidemiológica
- No Departamento de Obras e Urbanismo da SECRETARIA DE INFRA-ES TRU TURA:
q) - Divisão de Projetos
r) - Divisão de Obras e Urbanismo
- No Departamento de Transportes Rodoviários:
s) - Divisão de Transportes Rodoviários
- No Departamento de Serviços Públicos:
t) - Divisão de Serviços Públicos.
Os cargos, de provimento em comissão, correspondentes aos órgãos previstos no
artigo anterior, serão preenchidos, dentro das necessidades do serviço, com o pessoal
previsto pela Lei nº 039, de 15.04 94, e na forma do Anexo 1, parte integrante desta Lei.
Os quadros funcionais da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, definidos
pela Lei nº 01, de 01 de março de 1993 e 039, de 15 de abril de 1994, ficam reestruturados
conforme os anexos I e II que integram esta Lei.
O Chefe do Poder Executivo definira, por decreto, o Regimento Interno da
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, determinando as atribuições e competência
dos Órgãos Municipais.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de
maio de 1994.
Revogam-se as disposições em contrario.
Fazenda Rio Grande, 27 de maio de 1994.
CARTÁRIO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
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