| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1994 |
| Date | 1994-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DE CENTROS INDUSTRIAIS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 44 |
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LEI Nº 43/1994, de 07 de junho de 1994. AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DE CENTROS INDUSTRIAIS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande aprovou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a implan- tar CENTROS INDUSTRIAIS no Município, obedecida a legislação de ocupação do solo, em áreas de terrenos adquiridos de forma direta ou por desapropriação pelo Município. As concessões de áreas a empresas interessadas serão regulamentadas por Decreto do Executivo Municipal. A avaliação de desapropriação de áreas destinadas aos fins aqui previstos será procedida através de comissão especial designada pelo Chefe do Executivo, da qual deverão fazer parte membros da Câmara Municipal, indicados pelo seu Presidente. Para garantir eventuais financiamentos concedidos exclusivamente por entidades do Sistema Financeiro Nacional a empresas beneficiadas por esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anuir na constituição de hipoteca sobre os moveis doados ou vendidos com cláusula de retrocesso pelo Município, até final adimplemento. As alienações serão efetivadas pelo valor de aquisição ou desapropriação, acrescido das despesas administrativas e judiciais, corrigidas na forma legal. Esta Lei substitui, em seus afeitos, a Lei nº 032, de 23 de agosto da 1989, proclamada pela Prefeitura Municipal de Mandirituba, em razão de dependência e subordinação territorial e entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrario. Fazenda Rio Grande, 07 de junho de 1994. CARTÁRIO JÚNIOR Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 43/1994