br-locleg corpus explorer

← Fazenda Rio Grande (PR)

norma nº 50/1994

Tipo Lei
Número / Ano 50 / 1994
Date 1994-11-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊN COM A TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S..A. TELEPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id50

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 50/1994, de 16 de novembro de 1994.
AUTORIZA O EXECUTIVO
A FIRMAR CONVÊN COM
A TELECOMUNICAÇÕES
DO PARANÁ S..A.
TELEPAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a
Telecomunicações do Paraná S.A.- TELEPAR, no valor de, até, R$6.000,00 (SEIS MIL
REAIS) para instalação de facilidades técnicas na localidade de Rio Abaixo, que permitam
sua interligação ao Sistema Estadual de Telecomunicações, através da ativação de um
teleposto locado - TLP.
Fica, igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar
contrato de comodato para cessão de área destinada à instalação da infra-estrutura para
sustentação de antenas e demais equipamentos necessários à implantação dos serviços
tratados no artigo anterior.
Para cumprimento das obrigações decorrentes da execução desta Lei, fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$6.000,00 (SEIS
MIL REAIS), de conformidade com a Lei Federal Nº 4320, de 17.03.64, para a seguinte
dotação orçamentária:
06.00 - SECRETARIA DE INFRA_ESTRUTURA
06.04 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÜBLICOS
05221341.025 - INSTALAÇAO DE PS EM RIO ABAIXO
4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial....R$ 6.000,00
A cobertura do crédito aberto no artigo 3º far-se-á com a supressão da seguinte
dotação orçamentária:
06.00 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
06.04 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÜBLICOS
10603271.1018 - AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
4110 - Obras e Instalações.............................R$6.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
1/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 50/1994
Fazenda Rio Grande, 16 de novembro de 1994.
CARTÁRIO JÚNIOR
Prefeito Municipal
2/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 50/1994

open original →