| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1994 |
| Date | 1994-11-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊN COM A TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S..A. TELEPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 50 |
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LEI Nº 50/1994, de 16 de novembro de 1994. AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊN COM A TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S..A. TELEPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Telecomunicações do Paraná S.A.- TELEPAR, no valor de, até, R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS) para instalação de facilidades técnicas na localidade de Rio Abaixo, que permitam sua interligação ao Sistema Estadual de Telecomunicações, através da ativação de um teleposto locado - TLP. Fica, igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de comodato para cessão de área destinada à instalação da infra-estrutura para sustentação de antenas e demais equipamentos necessários à implantação dos serviços tratados no artigo anterior. Para cumprimento das obrigações decorrentes da execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS), de conformidade com a Lei Federal Nº 4320, de 17.03.64, para a seguinte dotação orçamentária: 06.00 - SECRETARIA DE INFRA_ESTRUTURA 06.04 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÜBLICOS 05221341.025 - INSTALAÇAO DE PS EM RIO ABAIXO 4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial....R$ 6.000,00 A cobertura do crédito aberto no artigo 3º far-se-á com a supressão da seguinte dotação orçamentária: 06.00 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 06.04 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÜBLICOS 10603271.1018 - AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 4110 - Obras e Instalações.............................R$6.000,00 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 50/1994 Fazenda Rio Grande, 16 de novembro de 1994. CARTÁRIO JÚNIOR Prefeito Municipal 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 50/1994