| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1995 |
| Date | 1995-05-24 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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LEI Nº 59/1995, de 24 de maio de 1995. CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Os vencimentos dos servidores Públicos Municipais ficam reajustados em 15% (quinze por cento), a partir de 01 de maio de 1995. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei de Recursos do corrente exercício financeiro. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrario. Fazenda Rio Grande, 24 de maio de 1995. CARTÁRIO JÚNIOR Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 59/1995