| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1995 |
| Date | 1995-06-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 63/1995, de 13 de junho de 1995. DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande aprovou e eu Presidente da Câmara, nos termos do artigo 35, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, é composto por cargos de provimento efetivo e por cargos de provimento em comissão e por cargos de provimento em comissão, os quais são indispensáveis para a administração da Câmara Municipal. Os cargos de provimento efetivo, criados por esta lei serão providos através de previa aprovação cm concurso público de provas ou de provas e títulos. Os cargos de provimento efetivo guardam correlação e isonomia de remuneração com os do Poder Executivo e são constituídos e quantificados conforme Anexo I, parte integrante desta Lei. Os cargos de provimento em comissão criados por esta lei, são de livre nomeação e exoneração e serão ocupados preferencialmente por pessoas que possuam experiência administrativa, habilitação profissional e qualificação para função e exercício do respectivo cargo. § 1º Os cargos de provimento em comissão são os constantes do Anexo I, parte integrante desta lei, e se destinam a atender as atividades administrativas específicas da Câmara Municipal. § 2º Aos ocupantes de cargos em comissão pode ser aplicado o regime de tempo integral e dedicação exclusiva, até o limite de 100% (cem por cento) do valor do símbolo. A definição e as atribuições dos cargos de provimento efetivo e em comissão, serão estabelecidas em regulamento próprio da Câmara Municipal, através de resolução. Os cargos instituídos por esta lei integram o Regime Jurídico Único e são regidos pela Lei Municipal nº 51/94, Estatuto dos Servidores do Município de Fazenda Rio Grande. Os servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal integram a previdência social do Município de Fazenda Rio Grande, mediante recolhimento à Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º 1/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 63/1995 Prefeitura Municipal do percentual devido a título de contribuição previdenciária nos termos da lei. A Câmara Municipal através de resolução poderá instituir funções gratificadas dentro da sua estrutura administrativa, para atender encargos de chefia de setor, chefia de serviço, chefia de seção. § 1º A função gratificada somente poderá ser exercida por servidor público municipal por designação da Mesa Executiva, cujo desempenho constituí vantagem acessória do vencimento. § 2º É vedada a acumulação remunerada de função gratificada com cargo em comissão. § 3º O valor da função gratificada fica fixado em até 50% (cinqüenta por cento) do vencimento do cargo de provimento efetivo de servidor designado, a critério da administração. Aplicam-se aos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal o plano de carreira adotado pelo Município. Esta lei entra em vigor da data de sua publicação. Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande em 13 de junho de 1995. Vereador PEDRO ELOIR DOS SANTOS Presidente ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS _______________________________________________ |Nº DE | DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |SÍMBOLO| |CARGOS| | | |======|================================|=======| | 01 |ASSESSOR JURÍDICO | CC-2 | |------|--------------------------------|-------| | 01 |DIRETOR | CC-2 | |------|--------------------------------|-------| | 01 |CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA | CC-4 | |------|--------------------------------|-------| | 01 |CHEFE DE DIVISÃO LEGISLATIVA | CC-4 | |------|--------------------------------|-------| | 01 |CHEFE DE DIVISÃO FINANCEIRA | CC-4 | |______|________________________________|_______| CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO Art. 8º Art. 9º Art. 10 2/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 63/1995 _____________________________________________________ |Nº DE | DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |CARGA H/S| NÍVEL | |CARGOS| | |INICIAL| |======|============================|=========|=======| | 01 |TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 40 | B VIII| |------|----------------------------|---------|-------| | 05 |ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II| 40 | A VIII| |______|____________________________|_________|_______| GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS _____________________________________________________ |Nº DE | DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |CARGA H/S| NÍVEL | |CARGOS| | |INICIAL| |======|============================|=========|=======| | 01 |TELEFONISTA | 30 | A IX | |------|----------------------------|---------|-------| | 01 |MOTORISTA VEÍCULO LEVE | 40 B | III | |------|----------------------------|---------|-------| | 01 |AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 40 B | II | |______|____________________________|_________|_______| ORGANOGRAMA MESA EXECUTIVA PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE 2º SECRETÁRIO 1º SECRETÁRIO COMISSÕES PERMANENTES VEREADORES ASSESSORIA JURÍDICA DIRETORIA EXECUTIVA ____________________________________________________ |DIR. LEGISLATIVA|DIR. ADMINISTRATIVA| DIR.FINANCEIRA| |================|===================|===============| |DIV.PROCEDIMENTO| DIV. RECURSOS |CONTABILIDADE E| | LEGISLATIVO | HUMANOS | ORÇAMENTO | |________________|___________________|_______________| 3/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 63/1995