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norma nº 63/1995

Tipo Lei
Número / Ano 63 / 1995
Date 1995-06-13
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 63/1995, de 13 de junho de 1995.
DISPÕE SOBRE O
QUADRO DE PESSOAL
DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FAZENDA RIO
GRANDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande aprovou e eu Presidente da Câmara, nos
termos do artigo 35, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, é composto
por cargos de provimento efetivo e por cargos de provimento em comissão e por cargos de
provimento em comissão, os quais são indispensáveis para a administração da Câmara
Municipal.
Os cargos de provimento efetivo, criados por esta lei serão providos através de
previa aprovação cm concurso público de provas ou de provas e títulos.
Os cargos de provimento efetivo guardam correlação e isonomia de remuneração
com os do Poder Executivo e são constituídos e quantificados conforme Anexo I, parte
integrante desta Lei.
Os cargos de provimento em comissão criados por esta lei, são de livre nomeação
e exoneração e serão ocupados preferencialmente por pessoas que possuam experiência
administrativa, habilitação profissional e qualificação para função e exercício do respectivo
cargo.
§ 1º Os cargos de provimento em comissão são os constantes do Anexo I, parte integrante
desta lei, e se destinam a atender as atividades administrativas específicas da Câmara
Municipal.
§ 2º Aos ocupantes de cargos em comissão pode ser aplicado o regime de tempo integral e
dedicação exclusiva, até o limite de 100% (cem por cento) do valor do símbolo.
A definição e as atribuições dos cargos de provimento efetivo e em comissão, serão
estabelecidas em regulamento próprio da Câmara Municipal, através de resolução.
Os cargos instituídos por esta lei integram o Regime Jurídico Único e são regidos
pela Lei Municipal nº 51/94, Estatuto dos Servidores do Município de Fazenda Rio Grande.
Os servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal integram a
previdência social do Município de Fazenda Rio Grande, mediante recolhimento à
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Prefeitura Municipal do percentual devido a título de contribuição previdenciária nos termos
da lei.
A Câmara Municipal através de resolução poderá instituir funções gratificadas
dentro da sua estrutura administrativa, para atender encargos de chefia de setor, chefia de
serviço, chefia de seção.
§ 1º A função gratificada somente poderá ser exercida por servidor público municipal por
designação da Mesa Executiva, cujo desempenho constituí vantagem acessória do
vencimento.
§ 2º É vedada a acumulação remunerada de função gratificada com cargo em comissão.
§ 3º O valor da função gratificada fica fixado em até 50% (cinqüenta por cento) do
vencimento do cargo de provimento efetivo de servidor designado, a critério da
administração.
Aplicam-se aos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal o plano de
carreira adotado pelo Município.
Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande em 13 de junho de 1995.
Vereador PEDRO ELOIR DOS SANTOS
Presidente
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
_______________________________________________
|Nº DE | DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |SÍMBOLO|
|CARGOS| | |
|======|================================|=======|
| 01 |ASSESSOR JURÍDICO | CC-2 |
|------|--------------------------------|-------|
| 01 |DIRETOR | CC-2 |
|------|--------------------------------|-------|
| 01 |CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA | CC-4 |
|------|--------------------------------|-------|
| 01 |CHEFE DE DIVISÃO LEGISLATIVA | CC-4 |
|------|--------------------------------|-------|
| 01 |CHEFE DE DIVISÃO FINANCEIRA | CC-4 |
|______|________________________________|_______|
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10
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_____________________________________________________
|Nº DE | DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |CARGA H/S| NÍVEL |
|CARGOS| | |INICIAL|
|======|============================|=========|=======|
| 01 |TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 40 | B VIII|
|------|----------------------------|---------|-------|
| 05 |ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II| 40 | A VIII|
|______|____________________________|_________|_______|
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS
_____________________________________________________
|Nº DE | DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |CARGA H/S| NÍVEL |
|CARGOS| | |INICIAL|
|======|============================|=========|=======|
| 01 |TELEFONISTA | 30 | A IX |
|------|----------------------------|---------|-------|
| 01 |MOTORISTA VEÍCULO LEVE | 40 B | III |
|------|----------------------------|---------|-------|
| 01 |AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 40 B | II |
|______|____________________________|_________|_______|
ORGANOGRAMA
MESA EXECUTIVA
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
2º SECRETÁRIO
1º SECRETÁRIO
COMISSÕES PERMANENTES
VEREADORES ASSESSORIA JURÍDICA
DIRETORIA EXECUTIVA
____________________________________________________
|DIR. LEGISLATIVA|DIR. ADMINISTRATIVA| DIR.FINANCEIRA|
|================|===================|===============|
|DIV.PROCEDIMENTO| DIV. RECURSOS |CONTABILIDADE E|
| LEGISLATIVO | HUMANOS | ORÇAMENTO |
|________________|___________________|_______________|
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