| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1995 |
| Date | 1995-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DO PARANÁ, PARA O FIM ESPECIFICADO. |
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LEI Nº 67/1995, de 05 de julho de 1995. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DO PARANÁ, PARA O FIM ESPECIFICADO. O PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação, ao Estado do Paraná, do imóvel constituído pelos lotes números 36-A e 36-B, subdivisão do lote de terreno número 36, da Planta Parque Verde de Curitiba, medindo, o primeiro 2.000 m2(dois mil metros quadrados) e o segundo 3.000 m2 (três mil metros quadrados), de propriedade do Município, com as divisas e confrontações constantes das matrículas sob números 13.543 e 5.248, respectivamente, da 1ª Circunscrição do Registro de Imóveis de São José dos Pinhais. A cessão do imóvel descrito no artigo 1º destina-se à construção, pelo Governo do Estado do Paraná, do prédio próprio da Delegacia de Polícia de Fazenda Rio Grande, obra a ser custeada pelo erário estadual. O não cumprimento da destinação prevista no artigo 2º acarretará o retorno do imóvel questionado ao patrimônio municipal. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, em 05 de julho de 1995. CARTÁRIO JÚNIOR Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 67/1995