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norma nº 67/1995

Tipo Lei
Número / Ano 67 / 1995
Date 1995-07-05
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DO PARANÁ, PARA O FIM ESPECIFICADO.
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LEI Nº 67/1995, de 05 de julho de 1995.
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER
A DOAÇÃO DE TERRENO
AO ESTADO DO
PARANÁ, PARA O FIM
ESPECIFICADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Faço saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação, ao
Estado do Paraná, do imóvel constituído pelos lotes números 36-A e 36-B, subdivisão do
lote de terreno número 36, da Planta Parque Verde de Curitiba, medindo, o primeiro 2.000
m2(dois mil metros quadrados) e o segundo 3.000 m2 (três mil metros quadrados), de
propriedade do Município, com as divisas e confrontações constantes das matrículas sob
números 13.543 e 5.248, respectivamente, da 1ª Circunscrição do Registro de Imóveis de
São José dos Pinhais.
A cessão do imóvel descrito no artigo 1º destina-se à construção, pelo Governo do
Estado do Paraná, do prédio próprio da Delegacia de Polícia de Fazenda Rio Grande, obra
a ser custeada pelo erário estadual.
O não cumprimento da destinação prevista no artigo 2º acarretará o retorno do
imóvel questionado ao patrimônio municipal.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, em 05 de julho de 1995.
CARTÁRIO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 67/1995

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