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norma nº 69/1995

Tipo Lei
Número / Ano 69 / 1995
Date 1995-07-27
EmentaDÁ NOVA DELIMITAÇÃO AO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE.
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LEI Nº 69/1995, de 27 de julho de 1995
(Revogada pela Lei nº 29/2001)
DÁ NOVA DELIMITAÇÃO
AO PERÍMETRO URBANO
DO MUNICÍPIO DE
FAZENDA RIO GRANDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O perímetro urbano do Município de Fazenda Rio Grande passa a apresentar a
nova delimitação constante do memorial descritivo e planta preliminar correspondente,
partes integrantes desta Lei.
Parágrafo Único. Os imóveis que forem atingidos total ou parcialmente pelo novo perímetro
urbano e que estejam desenvolvendo atividades agropecuárias de caráter permanente, em
no mínimo 70% (setenta por cento) da área aproveitável, comprovando esta condição
através de nota fiscal de produtor, permanecerão na condição de propriedade territorial
rural.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de julho de 1995.
JORDÃO GREGORIO BARBOSA
Prefeito Municipal em Exercício
NOVA DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO
GRANDE
inicia-se a delimitação do perímetro urbano do Município de Fazenda Rio Grande no marco
kiu 120,000 da Rodovia Federal BR 116, onde começa a divisa Norte do loteamento Jardim
Imaculada Conceição, seguindo por ela até encontrar o Lotoamento Jardim Alvorada; deste
ponto contornando pelas divisas Leste e Norte deste Loteamento até encontrar o
Loteamento Jardim São Luiz; neste Loteamento, seguindo pelas ruas Rio Ribeirinho e Rio
Maurício até encontrar a Rua Rio Madeira, que dá acesso ao Loteainento Santa Fé;
continuando pelo limite Norte deste Loteamento Santa Fé (Rua Rio Palmital) até alcançar o
Rio Mascate; deste ponto em direção à montante por aproximadamente 650,OOm; deste
ponto defletindo à direita com rumo de 77º 50` 50", em linha reta e seca por 1200,OOm;
deste ponto defletindo à esquerda com rumo 85º 30` 00" em linha reta, pela estrada, por aí
aproximadamente 1800m, até alcançar a estrada municipal do Tíete deste ponto defletindo
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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à direita e seguindo pela citada estrada por aproximadamente 400,OOm; deste ponto
deflexiona com rumo de 70º 20" 00"SE em linha reta e seca, seguindo por
aproximadamente 3.000m, até o ponto de divisa Oeste-Sul do Loteamento Chácara Santa
Maria, seguindo pela divisa Sul do referido Loteamento até encontrar a Rodovia BR 116 no
km 125. Deste ponto, pela Rodovia BR 116, em direção Norte, até encontrar o Loteamento
Vila Baldan; seguindo em direção Leste, pela Rua Flamingos, até o ponto de cruzamento
com a Rua Papagaios. deste ponto com deflexão à esquerda, em linha reta, até alcançar a
divisa Oeste do Loteamento Prefeito Manoel Juverial da Cruz, seguindo em linha reta por
este Loteamento ultrapassar em 200m o Loteamento Prefeito Manoel Juvenal da Cruz 2a
parte; deste ponto, com rumo 84º 40` 00" SE, em linha reta e seca, até o ponto de encontro
da Avenida Portugal (Antiga Estrada do Passo Amarelo) com o córrego afluente M.E. do
Ribeirão Ana Luiza; continuando por este córrego em direção juzante até encontrar o
próprio Ribeirão Ana Luíza; continuando em direção juzante deste ribeirão até encontrar o
prolongamento da Avenida Venezuela; deste ponto em rumo 90º 15` 00" NE em linha reta e
seca por aproximadaniente 730,OOm até encontrar o sistema de Oleoduto da Petrobrás
S.A.; deste ponto em rumo 41º 00` 00" NE em linha reta e seca por aproximadamente
490,OOm até encontrar a cerca de divisa de João Mendes Paola; seguindo o rumo
determinado pela citada cerca por aproximadamente 500,00m até encontrar a estrada
municipal que interliga os municípios de Fazenda Rio Grande e São José dos Pinhais,
mantendo o mesmo rumo até 400,OOm após a referida estrada; deste ponto segue-se
paralelamente à referida estrada municipal, no sentido Norte. até esta estrada ultrapassar
sua intersecção com a Avenida Brasil em 400,OOm: neste ponto deflexiona ao rumo 82º
15` 00" NW com linha reta e seca por aproximadamente 1250,OOm até encontrar a estrada
que se liga à Rodovia BR 116; segue-se por esta estrada até encontrar a própria Rodovia
BR 116, no marco do km 119,20; deste ponto, seguindo a Rodovia BR 116 em direção Sul
até o marco km 120,00; sendo este o ponto inicial da delimitação o perímetro urbano do
Município do Fazenda Rio Grande fica, assim, delimitado.
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