| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1995 |
| Date | 1995-07-27 |
| Ementa | DÁ NOVA DELIMITAÇÃO AO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE. |
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LEI Nº 69/1995, de 27 de julho de 1995 (Revogada pela Lei nº 29/2001) DÁ NOVA DELIMITAÇÃO AO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: O perímetro urbano do Município de Fazenda Rio Grande passa a apresentar a nova delimitação constante do memorial descritivo e planta preliminar correspondente, partes integrantes desta Lei. Parágrafo Único. Os imóveis que forem atingidos total ou parcialmente pelo novo perímetro urbano e que estejam desenvolvendo atividades agropecuárias de caráter permanente, em no mínimo 70% (setenta por cento) da área aproveitável, comprovando esta condição através de nota fiscal de produtor, permanecerão na condição de propriedade territorial rural. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 27 de julho de 1995. JORDÃO GREGORIO BARBOSA Prefeito Municipal em Exercício NOVA DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE inicia-se a delimitação do perímetro urbano do Município de Fazenda Rio Grande no marco kiu 120,000 da Rodovia Federal BR 116, onde começa a divisa Norte do loteamento Jardim Imaculada Conceição, seguindo por ela até encontrar o Lotoamento Jardim Alvorada; deste ponto contornando pelas divisas Leste e Norte deste Loteamento até encontrar o Loteamento Jardim São Luiz; neste Loteamento, seguindo pelas ruas Rio Ribeirinho e Rio Maurício até encontrar a Rua Rio Madeira, que dá acesso ao Loteainento Santa Fé; continuando pelo limite Norte deste Loteamento Santa Fé (Rua Rio Palmital) até alcançar o Rio Mascate; deste ponto em direção à montante por aproximadamente 650,OOm; deste ponto defletindo à direita com rumo de 77º 50` 50", em linha reta e seca por 1200,OOm; deste ponto defletindo à esquerda com rumo 85º 30` 00" em linha reta, pela estrada, por aí aproximadamente 1800m, até alcançar a estrada municipal do Tíete deste ponto defletindo Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 69/1995 à direita e seguindo pela citada estrada por aproximadamente 400,OOm; deste ponto deflexiona com rumo de 70º 20" 00"SE em linha reta e seca, seguindo por aproximadamente 3.000m, até o ponto de divisa Oeste-Sul do Loteamento Chácara Santa Maria, seguindo pela divisa Sul do referido Loteamento até encontrar a Rodovia BR 116 no km 125. Deste ponto, pela Rodovia BR 116, em direção Norte, até encontrar o Loteamento Vila Baldan; seguindo em direção Leste, pela Rua Flamingos, até o ponto de cruzamento com a Rua Papagaios. deste ponto com deflexão à esquerda, em linha reta, até alcançar a divisa Oeste do Loteamento Prefeito Manoel Juverial da Cruz, seguindo em linha reta por este Loteamento ultrapassar em 200m o Loteamento Prefeito Manoel Juvenal da Cruz 2a parte; deste ponto, com rumo 84º 40` 00" SE, em linha reta e seca, até o ponto de encontro da Avenida Portugal (Antiga Estrada do Passo Amarelo) com o córrego afluente M.E. do Ribeirão Ana Luiza; continuando por este córrego em direção juzante até encontrar o próprio Ribeirão Ana Luíza; continuando em direção juzante deste ribeirão até encontrar o prolongamento da Avenida Venezuela; deste ponto em rumo 90º 15` 00" NE em linha reta e seca por aproximadaniente 730,OOm até encontrar o sistema de Oleoduto da Petrobrás S.A.; deste ponto em rumo 41º 00` 00" NE em linha reta e seca por aproximadamente 490,OOm até encontrar a cerca de divisa de João Mendes Paola; seguindo o rumo determinado pela citada cerca por aproximadamente 500,00m até encontrar a estrada municipal que interliga os municípios de Fazenda Rio Grande e São José dos Pinhais, mantendo o mesmo rumo até 400,OOm após a referida estrada; deste ponto segue-se paralelamente à referida estrada municipal, no sentido Norte. até esta estrada ultrapassar sua intersecção com a Avenida Brasil em 400,OOm: neste ponto deflexiona ao rumo 82º 15` 00" NW com linha reta e seca por aproximadamente 1250,OOm até encontrar a estrada que se liga à Rodovia BR 116; segue-se por esta estrada até encontrar a própria Rodovia BR 116, no marco do km 119,20; deste ponto, seguindo a Rodovia BR 116 em direção Sul até o marco km 120,00; sendo este o ponto inicial da delimitação o perímetro urbano do Município do Fazenda Rio Grande fica, assim, delimitado. 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 69/1995