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norma nº 72/1995

Tipo Lei
Número / Ano 72 / 1995
Date 1995-07-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE TERRENO A ENTIDADES RELIGIOSAS.
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LEI Nº 72/1995, de 27 de julho de 1995.
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR
ÁREAS DE TERRENO A
ENTIDADES RELIGIOSAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, sob a forma de doação, terrenos
pertencentes ao acervo imobiliário do Município a entidades religiosas aqui sediadas.
Poderão beneficiar-se da concessão prevista no artigo 1º as entidades
regularmente instaladas no Município, que comprovem sua existência como pessoas
jurídicas.
As doações serão de caráter não oneroso e as áreas doadas não excederão a 720
m2 (setecentos e vinte metros quadrados).
O ato de doação não caracterizará quaisquer isenções tributárias ou fiscais e as
despesas de transferência correrão por conta das donatárias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de julho de 1995.
JORDÃO GREGÓRIO BARBOSA
Prefeito Municipal em Exercício
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 72/1995

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